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📉 De Kz 3.936.883,25 para Kz 55.737,00: Muitas vezes, uma notificação da AGT assusta pelo valor elevado, mas é fundament...
28/02/2026

📉 De Kz 3.936.883,25 para Kz 55.737,00:

Muitas vezes, uma notificação da AGT assusta pelo valor elevado, mas é fundamental analisar a base do cálculo e exercer o direito de resposta.

🚩 A Notificação Inicial
No relatório de fiscalização da Repartição Fiscal da Ingombota, o apuramento inicial de IRT (Grupo B) apontava para um cenário pesado:
* Imposto em Falta: Kz 2.873.637,00.
* Multas Fiscais (25%): Kz 718.409,25.
* Juros Compensatórios: Kz 228.631,28.
* Total a Pagar: Kz 3.936.883,25.

✅ A Resolução e o Valor Final Pago

Após o exercício do direito de audição e a devida correção da base tributável, a Liquidação Definitiva do Imposto sobre o Rendimento do Trabalho apresentou uma realidade completamente diferente:

* Nova Base Tributável: Reduzida para Kz 18.354,00.
* Imposto Corrigido: Apenas Kz 4.589,00.
* Total Final com Multas: Kz 55.737,00.

💡 Lições deste Caso:
Não ignore o Portal do Contribuinte: A AGT agora garante que impugnações sejam apreciadas se não houver prova de que você leu a notificação eletrônica.

O papel do é vital: Foi a correção das irregularidades e a apresentação da defesa que permitiu passar de milhões para milhares de kwanzas.

Direito de : O contribuinte tem o prazo de 30 dias para exercer o direito de audição sobre as conclusões de fiscalização.

Sua empresa recebeu uma notificação? Lembre-se que o valor inicial não é necessariamente o valor final.

A conformidade fiscal e uma boa defesa salvam o seu caixa.

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28/02/2026



A solução dos teus problemas Chegou.
Temos os seguintes serviços:

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COMUNICADO SOBRE O PREENCHIMENTO AUTOMÁTICO DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO   A Administração Geral ...
26/02/2026

COMUNICADO

SOBRE O PREENCHIMENTO AUTOMÁTICO DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO

A Administração Geral Tributária (AGT) comunica aos sujeitos passivos do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) enquadrados no Regime Geral que, a partir da declaração de Janeiro de 2026, introduziu-se no Portal do Contribuinte, novas funcionalidades tecnológicas que permitirão o preenchimento automático da Declaração do IVA - Modelo 7, destacando-se as seguintes:

➢ Preenchimento automático dos campos relativos ao IVA liquidado, conforme informação constante do ficheiro SAF-T submetido pelos contribuintes que ainda não aderiram a facturação electrónica. O IVA liquidado poderá ser objecto de alteração pelo sujeito passivo (campo editável);

➢ Preenchimento automático dos campos relativos ao IVA liquidado conforme informação constante do sistema de facturação electrónica, para os contribuintes que já aderiram a facturação electrónica. O IVA liquidado poderá ser objecto de alteração pelo sujeito passivo (campo editável);


➢ Possibilidade de baixar o ficheiro “anexo de fornecedores” para indicar as facturas com IVA dedutível e não dedutível, efectuando de seguida a submissão do referido ficheiro, sem adição de novas facturas. O sujeito passivo deverá apenas actualizar o IVA dedutível ou não dedutível das facturas indicadas de forma automática pelo sistema;


➢ Separação do anexo de fornecedores e da declaração periódica, permitindo o sujeito passivo estar conectado na aplicação, indicando as facturas com ou sem direito à dedução;


➢ Possibilidade de “Rejeitar” facturas, nos casos em que o sujeito passivo constatar que não procedeu a qualquer aquisição de bem ou serviço à determinado fornecedor;


➢ Possibilidade de “Adiar” facturas, nos casos em que o sujeito passivo constatar que não possui na sua contabilidade a respectiva factura e que carece de uma melhor verificação antes de indicar se tem ou não direito à dedução. O adiamento de uma factura ocorre até o

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