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06/06/2026

O Advogado Ef**az.

Não existem receitas absolutas para a eficácia de um advogado. Contudo, há princípios e regras que, se observados, certamente tornarão mais ef**az o exercício da profissão. Assim, exemplif**am-se algumas das principais regras e princípios que devem nortear o exercício da advocacia.

A) Integridade

O advogado conhece e defende a Lei e, por isso, deve ser íntegro para com o seu cliente e para com todos os agentes da justiça.

Mesmo que os clientes não sejam as melhores pessoas do mundo, a atuação do advogado deve pautar-se sempre pela integridade e honestidade.

A ausência destas características é passível de censura disciplinar e social.

B) Realismo

O advogado deve, igualmente, adotar uma atitude realista, quer no que concerne às suas próprias capacidades e às do cliente, quer no que respeita ao caso em concreto. Não se deve tapar o sol com a peneira”, porquanto tal conduta apenas pode conduzir a um mau desfecho. A sorte, na grande maioria das situações, constrói-se com trabalho, estudo e empenho.

22/05/2026

Texto sobre honorários advocatícios:

Advogar é um trabalho como qualquer outro. Exige estudo, tempo, responsabilidade e dedicação exclusiva. Por isso, falar sobre honorários não é grosseria. É respeito pelo trabalho de ambos os lados.

O que tenho visto e me faz refletir é o seguinte:

1.Clientes que solicitam o serviço, recebem a orientação e somem sem pagar.

Marcamos consulta, analisamos documentos, traçamos estratégia, e no final o trabalho foi feito. Honorário é a contraprestação por esse serviço técnico e intelectual. Não é “taxa de conversa”. Quando o pagamento não vem, quem perde não é só o advogado. Perde-se a confiança na relação cliente-profissional.

2. Amigos que acham que consulta jurídica é favor.
Valorizo a amizade e sempre tento ajudar dentro do possível. Mas amigo não paga conta de luz, não estuda jurisprudência até 2h da manhã e não responde por processo no tribunal. Orientação jurídica envolve responsabilidade civil e ética. Por isso, mesmo para amigos, existe um momento para o conselho informal e outro para o trabalho profissional. Um não substitui o outro.

3. Clientes que não aparecem e nem avisam*
A agenda de um advogado é organizada com base em horários reservados. Quando alguém falta sem avisar, esse horário f**a perdido. É tempo que poderia ter sido usado para outro cliente, para estudo ou para a família. O mínimo de respeito é um aviso.

Escrevo para alinhar expectativas.
Quem valoriza o próprio problema, valoriza quem vai resolvê-lo. E quem valoriza o trabalho alheio, geralmente tem o seu próprio problema resolvido com mais empenho.

Meu compromisso é atuar com técnica, transparência e ética em cada caso. Peço apenas o mesmo compromisso do lado de quem me procura.

16/05/2026

O período experimental: é a fase inicial do contrato de trabalho que se destina à apreciação da entidade empregadora dos serviços do trabalhador e do seu rendimento, por parte da entidade empregadora, e a apreciação das condições de trabalho, de remuneração, e de higiene e segurança e do ambiente social da entidade empregadora, por parte do trabalhador.

No contrato de trabalho por tempo indeterminado pode haver um período experimental correspondente aos primeiros 60 dias do exercício da actividade laboral, que pode ser suprimido ou reduzido por acordo escrito das partes.

As partes podem por escrito, aumentar a duração do período experimental, até 120 dias , e até 180 dias, no caso de trabalhadores que desempenham funções de direcção.

No contrato por tempo determinado pode ser estabelecido período experimental, se as partes assim o acordarem por escrito, cuja duração não deve exceder 30 dias.

Durante o período experimental qualquer das partes pode fazer cessar o contrato de trabalho, sem obrigação de pré_aviso, indemnização ou apresentação de justif**ação, devendo a entidade empregadora efectuar o pagamento da remuneração contratualmente acordada.

Decorrido o período de experiência sem que qualquer uma das partes faça uso do disposto acima citado, o contrato de trabalho consolida_se , contando_se a antiguidade desde a sua entrada em vigor.

Artigo 18.° da lei 12/23 de 27 de Dezembro, denominada Lei Geral do Trabalho.

13/05/2026

O telefonema do cliente
Normalmente o primeiro contacto de um potencial cliente é feito através de uma chamada telefónica. Nesta chamada o futuro cliente tentará várias coisas:

A) explicar o problema
B) obter o máximo de informações possível
C) saber quanto lhe vão custar os serviços do Advogado.

07/05/2026

Tipos de clientes

Basicamente devemos distinguir três tipos de clientes: as pessoas físicas, as empresas e as organizações não lucrativas.

As pessoas físicas caracterizam_se por um factor de natureza emocional.Isto signif**a que em todos os assuntos haverá sempre uma componente emocional e subjectiva, seja um senhorio que se queixa que o inclino não paga a renda ou a pessoa que quer que tratemos da herança do seu pai.

A componente emocional deverá implicar uma grande dose de psicologia e solidariedade pessoal pois os assuntos em jogo são mais do que meramente processuais.

07/05/2026

Contrato de trabalho doméstico: é o acordo pelo qual uma pessoa se obriga, mediante retribuição, a prestar a outrem, com carácter regular, sob direcção e autoridade desta, atividades destinadas às satisfação das necessidades próprias ou específ**as de um agregado familiar ou equiparado e dos respectivos membros, nomeadamente:

Preparação e confecção de refeições;

Lavagem e tratamento de roupas;

Limpeza e arrumação de casa;

Vigilância e assistência de pessoas idosas, crianças e doentes;

Execução de serviços de jardinagem;

Serviço de apoio de transporte familiar;

Coordenação, supervisão ou execução de tarefas do tipo das mencionadas acima.

Lei 12/23 de 27 de Dezembro, denominada Lei Geral do Trabalho.

Decreto presidencial n. 155/16, de 9 de Agosto
( Regime jurídico do trabalho doméstico e de proteção social do trabalhador dos serviços domésticos).

Bom dia ☺️☺️☺️

05/02/2026
13/10/2022

Ora bem continuando Direito weeee 😔😔😜😜😜.
Sendo assim senhor António terá de fazer a efetiva reparação dos danos patrimoniais e morais etc que o senhor fotógrafo sofreu 😭😭.
Assim como a restituição da quantia da cobertura do casamento.
Fim 😌😌

13/10/2022

Hipótese prática caso dívida do fotógrafo 😉😉.
O caso prático em apresso remete_nos a figura dos contratos, propriamente o contrato de prestação de serviços que é nada mais e nada menos o contrato pelo qual se estabelece um acordo entre as partes podem ser pessoas ou empresas em que cada uma tem a sua responsabilidade, o contratado de prestar o seu serviço e apresentar o resultado e o segundo contraente de fazer o pagamento da prestação recebida.
Isto tudo a luz do código civil no seu artigo 1052.
Ora bem 😔😔😔 estou cansada 🤣🤣 mas vamos lá.
Primeiro senhor António violou princípio contratual que nós chamamos de pacta sunt servanda previsto no artigo 406° do nosso enorme código civil 😱😱, este mesmo artigo diz que os contratos devem ser cumpridos na íntegra ou seja por completo sendo alterado apenas pelo acordo das partes e neste caso não foi isto que aconteceu 🥱🥱🥱.
Continua

13/10/2022

Oi gente muito tempo distante certo 😉😉 mas estamos de volta ☺️☺️.
Temos hoje um caso prático, sobre acontecimentos da vida no quotidiano 🌛🌜.

Hipótese prática
Olá Dr Belo meu nome é Mariano sou fotógrafo de profissão faço coberturas de casamentos, noivados e pedidos, no dia 15 de setembro de 2022 foi solicitado os meus serviços para a cobertura de um casamento, pelo senhor António o mesmo alegou que iria pagar 50% antes do dia do evento mas não o fez, como o mesmo é primo de um amigo que pediu o favor a mim agi de boa fé e mesmo sem os 50% fiz a cobertura pois o mesmo prometeu pagar-me depois de duas semanas, passando as duas semanas o mesmo se nega a pagar-me porque fez muitos gastos.
Quid uiris?

Endereço

Golf 2
Camama

Website

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