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TEMA: SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.Lei 12/23 de 27 de DezembroHá suspensão da relação jurídico_laboral sempre que, ...
23/08/2026

TEMA: SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

Lei 12/23 de 27 de Dezembro

Há suspensão da relação jurídico_laboral sempre que, com carácter temporário o trabalho não possa ser prestado por facto não imputável ao trabalhador nem ao empregador.

EFEITOS DA SUSPENSÃO

Quando o contrato é suspenso, ele não termina. Apenas f**a "congelado" por um tempo.

Durante a suspensão o trabalhador não trabalha e o empregador não paga. Mas continuam o respeito, lealdade e sigilo.

Exemplo_: João está de licença sem vencimento. Ele não recebe e não trabalha, mas não pode ir contar segredos da empresa para o concorrente.

Durante o período de suspensão o trabalhador, pode trabalhar para outro empregador se os motivos estiverem relacionados com o empregador.

Exemplo: A fábrica parou por (3) meses porque o patrão não pagou a luz. A Maria pode trabalhar em outro lugar nesse período.

O período de suspensão conta como se tivesses trabalhado. E quando voltar, tem o mesmo cargo.

Exemplo: Pedro ficou (6) meses doente. Quando voltar, continua com (3) anos de antiguidade e no mesmo cargo.

Se o impedimento da suspensão for definitivo, o contrato caduca.

Exemplo: O trabalhador ficou inválido permanente. Neste caso, o contrato caduca.

No caso de suspensão do contrato, o prazo continua correndo. Se o contrato é de 1 ano e f**ar 2 meses suspenso, ele termina na data normal. A suspensão não congela o prazo.

Exemplo: O contrato até 31/12. Ficou suspenso em Julho e Agosto. Mesmo assim termina em 31/12.

O tempo de suspensão conta como tempo de trabalho para férias.
Exemplo: Ana ficou 4 meses suspensa. Mesmo assim tem direito aos 22 dias de férias normais.

By: Escritório de Advogados RM.

10/08/2026

CONHECE OS TEUS DIREITOS COMO TRABALHADOR EM ANGOLA?

A Lei Geral do Trabalho nº. 12/23 de 27 de Dezembro, te protege. Não deixe que violem!

OS 8 DIREITOS QUE NÃO PODES ESQUECER:

1. Contrato Escrito;
2. Salário pago pontualmente_ nunca abaixo do salário mínimo nacional;
3. Horário de trabalho_8h por dia / 44h por semana, hora extra é paga;
4. Uma folga por Semana_ de preferência aos domingos;
5. Férias_ 22 dias úteis + Subsídio de Férias e de Natal;
6. Licenças_ a Maternidade e Paternidade;
7. Segurança social_ e bom ambiente de trabalho;
8. Respeito - Nada de assédio, discriminação ou desconto indevido.

Nota importante:
Guarde o contrato e recibos de vencimento| Denuncie na IGT( Inspecção Geral do Trabalho) no caso de violação dos direitos acima mencionados, se for preciso faça parte do sindicato dos trabalhadores da empresa.

Trabalhador informado é trabalhador respeitado.

06/06/2026

O Advogado Ef**az.

Não existem receitas absolutas para a eficácia de um advogado. Contudo, há princípios e regras que, se observados, certamente tornarão mais ef**az o exercício da profissão. Assim, exemplif**am-se algumas das principais regras e princípios que devem nortear o exercício da advocacia.

A) Integridade

O advogado conhece e defende a Lei e, por isso, deve ser íntegro para com o seu cliente e para com todos os agentes da justiça.

Mesmo que os clientes não sejam as melhores pessoas do mundo, a atuação do advogado deve pautar-se sempre pela integridade e honestidade.

A ausência destas características é passível de censura disciplinar e social.

B) Realismo

O advogado deve, igualmente, adotar uma atitude realista, quer no que concerne às suas próprias capacidades e às do cliente, quer no que respeita ao caso em concreto. Não se deve tapar o sol com a peneira”, porquanto tal conduta apenas pode conduzir a um mau desfecho. A sorte, na grande maioria das situações, constrói-se com trabalho, estudo e empenho.

22/05/2026

Texto sobre honorários advocatícios:

Advogar é um trabalho como qualquer outro. Exige estudo, tempo, responsabilidade e dedicação exclusiva. Por isso, falar sobre honorários não é grosseria. É respeito pelo trabalho de ambos os lados.

O que tenho visto e me faz refletir é o seguinte:

1.Clientes que solicitam o serviço, recebem a orientação e somem sem pagar.

Marcamos consulta, analisamos documentos, traçamos estratégia, e no final o trabalho foi feito. Honorário é a contraprestação por esse serviço técnico e intelectual. Não é “taxa de conversa”. Quando o pagamento não vem, quem perde não é só o advogado. Perde-se a confiança na relação cliente-profissional.

2. Amigos que acham que consulta jurídica é favor.
Valorizo a amizade e sempre tento ajudar dentro do possível. Mas amigo não paga conta de luz, não estuda jurisprudência até 2h da manhã e não responde por processo no tribunal. Orientação jurídica envolve responsabilidade civil e ética. Por isso, mesmo para amigos, existe um momento para o conselho informal e outro para o trabalho profissional. Um não substitui o outro.

3. Clientes que não aparecem e nem avisam*
A agenda de um advogado é organizada com base em horários reservados. Quando alguém falta sem avisar, esse horário f**a perdido. É tempo que poderia ter sido usado para outro cliente, para estudo ou para a família. O mínimo de respeito é um aviso.

Escrevo para alinhar expectativas.
Quem valoriza o próprio problema, valoriza quem vai resolvê-lo. E quem valoriza o trabalho alheio, geralmente tem o seu próprio problema resolvido com mais empenho.

Meu compromisso é atuar com técnica, transparência e ética em cada caso. Peço apenas o mesmo compromisso do lado de quem me procura.

16/05/2026

O período experimental: é a fase inicial do contrato de trabalho que se destina à apreciação da entidade empregadora dos serviços do trabalhador e do seu rendimento, por parte da entidade empregadora, e a apreciação das condições de trabalho, de remuneração, e de higiene e segurança e do ambiente social da entidade empregadora, por parte do trabalhador.

No contrato de trabalho por tempo indeterminado pode haver um período experimental correspondente aos primeiros 60 dias do exercício da actividade laboral, que pode ser suprimido ou reduzido por acordo escrito das partes.

As partes podem por escrito, aumentar a duração do período experimental, até 120 dias , e até 180 dias, no caso de trabalhadores que desempenham funções de direcção.

No contrato por tempo determinado pode ser estabelecido período experimental, se as partes assim o acordarem por escrito, cuja duração não deve exceder 30 dias.

Durante o período experimental qualquer das partes pode fazer cessar o contrato de trabalho, sem obrigação de pré_aviso, indemnização ou apresentação de justif**ação, devendo a entidade empregadora efectuar o pagamento da remuneração contratualmente acordada.

Decorrido o período de experiência sem que qualquer uma das partes faça uso do disposto acima citado, o contrato de trabalho consolida_se , contando_se a antiguidade desde a sua entrada em vigor.

Artigo 18.° da lei 12/23 de 27 de Dezembro, denominada Lei Geral do Trabalho.

13/05/2026

O telefonema do cliente
Normalmente o primeiro contacto de um potencial cliente é feito através de uma chamada telefónica. Nesta chamada o futuro cliente tentará várias coisas:

A) explicar o problema
B) obter o máximo de informações possível
C) saber quanto lhe vão custar os serviços do Advogado.

07/05/2026

Tipos de clientes

Basicamente devemos distinguir três tipos de clientes: as pessoas físicas, as empresas e as organizações não lucrativas.

As pessoas físicas caracterizam_se por um factor de natureza emocional.Isto signif**a que em todos os assuntos haverá sempre uma componente emocional e subjectiva, seja um senhorio que se queixa que o inclino não paga a renda ou a pessoa que quer que tratemos da herança do seu pai.

A componente emocional deverá implicar uma grande dose de psicologia e solidariedade pessoal pois os assuntos em jogo são mais do que meramente processuais.

07/05/2026

Contrato de trabalho doméstico: é o acordo pelo qual uma pessoa se obriga, mediante retribuição, a prestar a outrem, com carácter regular, sob direcção e autoridade desta, atividades destinadas às satisfação das necessidades próprias ou específ**as de um agregado familiar ou equiparado e dos respectivos membros, nomeadamente:

Preparação e confecção de refeições;

Lavagem e tratamento de roupas;

Limpeza e arrumação de casa;

Vigilância e assistência de pessoas idosas, crianças e doentes;

Execução de serviços de jardinagem;

Serviço de apoio de transporte familiar;

Coordenação, supervisão ou execução de tarefas do tipo das mencionadas acima.

Lei 12/23 de 27 de Dezembro, denominada Lei Geral do Trabalho.

Decreto presidencial n. 155/16, de 9 de Agosto
( Regime jurídico do trabalho doméstico e de proteção social do trabalhador dos serviços domésticos).

Bom dia ☺️☺️☺️

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+244930858111

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