23/08/2026
TEMA: SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
Lei 12/23 de 27 de Dezembro
Há suspensão da relação jurídico_laboral sempre que, com carácter temporário o trabalho não possa ser prestado por facto não imputável ao trabalhador nem ao empregador.
EFEITOS DA SUSPENSÃO
Quando o contrato é suspenso, ele não termina. Apenas f**a "congelado" por um tempo.
Durante a suspensão o trabalhador não trabalha e o empregador não paga. Mas continuam o respeito, lealdade e sigilo.
Exemplo_: João está de licença sem vencimento. Ele não recebe e não trabalha, mas não pode ir contar segredos da empresa para o concorrente.
Durante o período de suspensão o trabalhador, pode trabalhar para outro empregador se os motivos estiverem relacionados com o empregador.
Exemplo: A fábrica parou por (3) meses porque o patrão não pagou a luz. A Maria pode trabalhar em outro lugar nesse período.
O período de suspensão conta como se tivesses trabalhado. E quando voltar, tem o mesmo cargo.
Exemplo: Pedro ficou (6) meses doente. Quando voltar, continua com (3) anos de antiguidade e no mesmo cargo.
Se o impedimento da suspensão for definitivo, o contrato caduca.
Exemplo: O trabalhador ficou inválido permanente. Neste caso, o contrato caduca.
No caso de suspensão do contrato, o prazo continua correndo. Se o contrato é de 1 ano e f**ar 2 meses suspenso, ele termina na data normal. A suspensão não congela o prazo.
Exemplo: O contrato até 31/12. Ficou suspenso em Julho e Agosto. Mesmo assim termina em 31/12.
O tempo de suspensão conta como tempo de trabalho para férias.
Exemplo: Ana ficou 4 meses suspensa. Mesmo assim tem direito aos 22 dias de férias normais.
By: Escritório de Advogados RM.