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17/07/2026

O sonho é a melhor agenda que um jovem pode ter, por ele nos motivamos dia após dia, a fim de realizá-lo. No dia em que parares de sonhar, terás parado de viver para a consecução dos teus objetivos e, um jovem sem objetivos na vida é um cadáver social.

21/06/2026

O Direito à Férias
A Palavra Férias deriva do termo em latim feriae, que significa "dia de festa ou dia consagrado ao repouso”. O direito à férias, surge em meio à revolução industrial, isto no séc.XIX, com escopo de garantir descanso físico e psíquico aos operários. Ademais, dados históricos apontam a Inglaterra como o primeiro país a criar a primeira lei de férias remuneradas em 1872.
A Constituição da República de Angola, adiante designada CRA, no seu artigo 76.° n.°2, consagra o direito à férias, este direito constitucionalmente consagrado, enquadra-se no leque dos Direitos e Deveres económicos, Sociais e Culturais. A Lei n.° 12/23 de 27 de Dezembro, Lei Geral do Trabalho, adiante designada LGT, com as alterações introduzidas pela Retificação n.° 2/24, de 1 de Março, no seu artigo 201.° consagra o direito à férias, o direito em causa, no seu gozo ou exercício, tem a duração de 22 dias úteis e, reporta-se à cada ano civil, dito de outro modo, anualmente o trabalhador tem direito a 22 dias úteis de férias remuneradas, não contando como tal, os dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados, vide art.° 204.°. Outrossim, há similitude com o regime de férias da Lei n.° 26/22 de 22 de Agosto, Lei de Base da Função Pública, ao consagrar o direito à férias e a sua duração em 22 dias úteis, nos artigos 77.° e 79.°. Destarte, os dois diplomas mencionados e escalpelizados, respaldam a finalidade do direito à férias ex vi artigo 202.° da LGT e 78.° da Lei de Base da Função Pública“O direito à férias destina-se a possibilitar ao trabalhador condições de recuperação física e psíquica de desgaste provocado pelo exercício do trabalho e a permitir-lhe condições de inteira disponibilidade pessoal, de integração na vida familiar e de participação social e cultural”. Do exposto, resulta claro que o direito à férias é irrenunciável, inegociável, pessoal e remunerado. A sua violação, fora do âmbito contratual, obriga o empregador a indemnizar o trabalhador com o dobro da remuneração correspondente ao período de férias não gozadas e deve g***r o período de férias em falta até ao termo do primeiro trimestre do ano seguinte, vide artigo 214.° da LGT, igual narrativa encontramos no art.° 78 da Lei de Base da Função Pública, com a epígrafe Finalidades e garantias do direito à férias. Sempre que forem violados os teus direitos, dirija-se aos órgãos competentes para reintegração do mesmo. Sem olvidar de contactar o seu advogado, ou constitui-lo não não tenhas, por ser o profissional qualificado para o efeito, a fim trabalhar para a devida reintegração.
Por: Abilio Diquito

A Notificação Etimológicamente significa tornar algo conhecido. Juridicamente é o acto formal consubstanciado em dar a c...
20/06/2026

A Notificação
Etimológicamente significa tornar algo conhecido. Juridicamente é o acto formal consubstanciado em dar a conhecer a alguém; um despacho, um procedimento legal a ser realizado a fim de produzir efeitos jurídicos. Nos termos do n.° 1 do art.° 126.° do Código do Processo Penal Angolano, adiante CPPA, é um meio habitual de comunicação de actos processuais e utiliza-se para:
a) Ordenar a comparência de pessoas perante os serviços de justiça;
b) Convocar alguém para participar num acto processual;
C) Dar a conhecer o conteúdo de um acto processual ou de uma decisão proferida no processo. O artigo 127.° do mesmo diploma legal, no seu n.° 1 respalda as formas de notificação, nomeadamente: Na própria pessoa do notificado, no lugar em que for encontrado; por via postal; por qualquer meio idóneo destinado a dar conhecimento de um facto, designadamente, por cartas; mediante editais e anúncios. Ademais a lei impõe que a notificação ou mandado de comparência, devem ser entregues ou ser conhecidos pelos seus destinatário, com antecedência mínima de três dias da realização do acto, salvo em casos de urgência devidamente fundamentada, caso em que ao chamado deve sempre ser concedido o tempo indispensável para se apresentar no dia, hora e local designados, vide n.°1 do artigo 318.° do CPPA. Nota-se amiúde, que os funcionários afectos aos órgãos que intervêm na administração da justiça em Angola🇦🇴, concretamente os órgãos que dirigem a tramitação do processo criminal, convocam os participantes processuais, sem obedecerem o prazo de antecedência mínima e ou as formas corretas, tal acto configura-se como irregularidade processual, artigo 144.°, o acto em que o convocado intervenha, tendo sido notificado nas situações irregulares é anulável. Dito de outro modo, se fores notificado,convocado pelos órgão de justiça criminal, deves em conformidade com os artigos 318° n.° 1,2, 3 e artigo 126.° n.° 2 verificar os seguintes elementos: 1° identificação completa da pessoa convocada
2° Indicação da qualidade processual em que é chamada a pessoa
3° A indicação das sanções em que incorre a pessoa convocada, se faltar injustificadamente;
4° exigir a identificação do funcionário que lho entregar a notificação.
Por: Abilio Diquito.

19/03/2026

Talvez se tenhas questionado o seguinte: Eu engravidei a Antónia e não tenho razões de prestar sustento porque ela vive com os seus pais. Meu Jovem, nos termos do Código da Família, há sim esta obrigatoriedade. O artigo 264.° respalda ipsis verbis o seguinte: O pai que não coabita com a mãe do filho é obrigado a prestar-lhe alimentos, quando ela deles careça, relativamente ao período de gravidez e até seis meses após o parto. ***Marque a sua consulta jurídica***

10/01/2026

O que é o Indulto?
Aprior, o indulto é um tema actual, pelo facto de alguns cidadãos angolanos em 11 províncias do país, recentemente, beneficiarem desta graça. Há um adágio na etnia ovimbundu que diz" nda omanu vo kimbo va ponda ojamba ombangulo yo kimbo ojamba lika". Tradução: se os aldeões matarem um elefante o assunto na aldeia é ap***s sobre a morte do elefante; interpretação: O assunto da actualidade ecoa como desiderato sonoro da comunidade. Razão pela qual cuido ser pertinente, tecer algumas considerações em torno do assunto em epígrafe e, porque existe ignorância ou tergiversação sobre o tema, até mesmo no seio de jurístas e de outros académicos, não olvidando que se imunize os operadores de justiça, juristas, sociólogos e e.t.c, bem como o cidadão médio e outras franjas da sociedade.
O Indulto é uma graça ou favor, concedido pelo poder público por razões de ordem política , consubstanciado na intervenção do poder executivo no âmbito administração da justiça, pela qual num caso concreto se perdoam, atenuam ou se substituem as consequências jurídicas de uma sentença penal transitada.(in fine, SIMAS SANTOS e Manuel Leal-Henriques, in Noções de Direito Penal, 4ª Ed. Pg. 375).
Há quem compete indultar p***s?
O artigo 119.° al. n) da Costituição da República de Angola (CRA), estatui que compete ao presidente da República enquanto Chefe de Estado; Indultar e comutar p***s.
O Código Penal Angolano (CPA) no art.° 138.° in fine, prevê o Indulto como uma das outras formas de extinção da responsabilidade criminal.
Recentemente em Angola, o Presidente da República, através do Decreto Presidencial n.° 295/24 de 27 de Dezembro, indultou alguns reclusos. Tal facto, exigiu de mim esta abordagem, no sentido de esclarecer o instituto jurídico em causa.
O Indulto é importante?
Sim, o indulto, tem grande importância para a reabilitação do condenado;
porque, ao eliminar ou atenuar as consequências da condenação , deixa o caminho livre para o restabelecimento do seu prestígio social. ( idem, ob. Cit.).
Qual é a finalidade do indulto?
São diversos os fins visados pelo indulto nomeadamente: procurar compensar com um acto de equidade o excessivo rigor jurídico; procurar corrigir defeitos legislativos ou erros judiciários; ou procurar atingir algum fim político-criminal.
O indulto, diferencia-se da amnistia pelo seguinte: a amnistia é um acto da competência da Assembleia Nacional art.° 161.° al. g); ao passo que o indulto é da Competência do Presidente da República enquanto Chefe de Estado, art.° 119.° al. n) ambos da Constituição da República de Angola (CRA); a amnistia se materializa na concessão da impunidade (se o processo não estiver a tramitar impede que venha a existir e, se já estiver a tramitar sessa imediatamente a tramitação, bem como se tiver havido condenação sessa a execução da pena e seus efeitos); ao passo que o induto não faz sessar o efeitos da condenação - amiúde o registo criminal; a amnistia destina-se a uma pluralidade de casos com caracteristicas comuns; ao passo que o indulto destina-se a casos concretos incidindo sobre consequências jurídicas de uma sentença penal transitada em julgado.
Otrossim, há uma vexat question, isto é, questão muito debatida em torno do indulto: Consiste em saber se é um direito que deva ser solicitado quiça reclamado ou uma graça deferida pelo poder público, por motivos de ordem política; a doutrina penalista entende que o indulto é uma graça, razão pela qual não se julga lícito ser regeitado pelo beneficiário.(SIMAS SANTOS e Manuel Leal-Henriques, ob.cit. pg.376).
Circulam nos veículos de difusão massiva, informações segundo as quais, José Filomeno dos Santos "Zenu", mediante requerimento dirigido a Presidência da República, terá manifestado a intenção de regeitar o indulto a si concedido pelo Presidente da República ( embora este-sobre Zenú-seja um falso problema), nos moldes que mencionamos pelo facto de não ser condenado por sentença transitada; ma, caso tivesse reunido os elementos objectivos para beneficiar do indulto, pela natureza do instituto jurídico em questão, entendo, não seria viável tal pretenção, porque ao não ser caracterizado como um direito, o beneficiário não pode regeitá-lo. Portanto, o indulto: extingue a pena, total ou parcialmente; ou substitui-a por outra pena mais favorável (quando se trata de substituição da pena o indulto toma o nome de comutação).
Por: Abílio Diquito

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