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19/03/2026

Talvez se tenhas questionado o seguinte: Eu engravidei a Antónia e não tenho razões de prestar sustento porque ela vive com os seus pais. Meu Jovem, nos termos do Código da Família, há sim esta obrigatoriedade. O artigo 264.° respalda ipsis verbis o seguinte: O pai que não coabita com a mãe do filho é obrigado a prestar-lhe alimentos, quando ela deles careça, relativamente ao período de gravidez e até seis meses após o parto. ***Marque a sua consulta jurídica***

10/01/2026

O que é o Indulto?
Aprior, o indulto é um tema actual, pelo facto de alguns cidadãos angolanos em 11 províncias do país, recentemente, beneficiarem desta graça. Há um adágio na etnia ovimbundu que diz" nda omanu vo kimbo va ponda ojamba ombangulo yo kimbo ojamba lika". Tradução: se os aldeões matarem um elefante o assunto na aldeia é ap***s sobre a morte do elefante; interpretação: O assunto da actualidade ecoa como desiderato sonoro da comunidade. Razão pela qual cuido ser pertinente, tecer algumas considerações em torno do assunto em epígrafe e, porque existe ignorância ou tergiversação sobre o tema, até mesmo no seio de jurístas e de outros académicos, não olvidando que se imunize os operadores de justiça, juristas, sociólogos e e.t.c, bem como o cidadão médio e outras franjas da sociedade.
O Indulto é uma graça ou favor, concedido pelo poder público por razões de ordem política , consubstanciado na intervenção do poder executivo no âmbito administração da justiça, pela qual num caso concreto se perdoam, atenuam ou se substituem as consequências jurídicas de uma sentença penal transitada.(in fine, SIMAS SANTOS e Manuel Leal-Henriques, in Noções de Direito Penal, 4ª Ed. Pg. 375).
Há quem compete indultar p***s?
O artigo 119.° al. n) da Costituição da República de Angola (CRA), estatui que compete ao presidente da República enquanto Chefe de Estado; Indultar e comutar p***s.
O Código Penal Angolano (CPA) no art.° 138.° in fine, prevê o Indulto como uma das outras formas de extinção da responsabilidade criminal.
Recentemente em Angola, o Presidente da República, através do Decreto Presidencial n.° 295/24 de 27 de Dezembro, indultou alguns reclusos. Tal facto, exigiu de mim esta abordagem, no sentido de esclarecer o instituto jurídico em causa.
O Indulto é importante?
Sim, o indulto, tem grande importância para a reabilitação do condenado;
porque, ao eliminar ou atenuar as consequências da condenação , deixa o caminho livre para o restabelecimento do seu prestígio social. ( idem, ob. Cit.).
Qual é a finalidade do indulto?
São diversos os fins visados pelo indulto nomeadamente: procurar compensar com um acto de equidade o excessivo rigor jurídico; procurar corrigir defeitos legislativos ou erros judiciários; ou procurar atingir algum fim político-criminal.
O indulto, diferencia-se da amnistia pelo seguinte: a amnistia é um acto da competência da Assembleia Nacional art.° 161.° al. g); ao passo que o indulto é da Competência do Presidente da República enquanto Chefe de Estado, art.° 119.° al. n) ambos da Constituição da República de Angola (CRA); a amnistia se materializa na concessão da impunidade (se o processo não estiver a tramitar impede que venha a existir e, se já estiver a tramitar sessa imediatamente a tramitação, bem como se tiver havido condenação sessa a execução da pena e seus efeitos); ao passo que o induto não faz sessar o efeitos da condenação - amiúde o registo criminal; a amnistia destina-se a uma pluralidade de casos com caracteristicas comuns; ao passo que o indulto destina-se a casos concretos incidindo sobre consequências jurídicas de uma sentença penal transitada em julgado.
Otrossim, há uma vexat question, isto é, questão muito debatida em torno do indulto: Consiste em saber se é um direito que deva ser solicitado quiça reclamado ou uma graça deferida pelo poder público, por motivos de ordem política; a doutrina penalista entende que o indulto é uma graça, razão pela qual não se julga lícito ser regeitado pelo beneficiário.(SIMAS SANTOS e Manuel Leal-Henriques, ob.cit. pg.376).
Circulam nos veículos de difusão massiva, informações segundo as quais, José Filomeno dos Santos "Zenu", mediante requerimento dirigido a Presidência da República, terá manifestado a intenção de regeitar o indulto a si concedido pelo Presidente da República ( embora este-sobre Zenú-seja um falso problema), nos moldes que mencionamos pelo facto de não ser condenado por sentença transitada; ma, caso tivesse reunido os elementos objectivos para beneficiar do indulto, pela natureza do instituto jurídico em questão, entendo, não seria viável tal pretenção, porque ao não ser caracterizado como um direito, o beneficiário não pode regeitá-lo. Portanto, o indulto: extingue a pena, total ou parcialmente; ou substitui-a por outra pena mais favorável (quando se trata de substituição da pena o indulto toma o nome de comutação).
Por: Abílio Diquito

22/02/2022

Cordiais saudações colegas Advogados, Advogados Estagiários, Juristas e toda Comunidade Académica.

Venho manifestar o meu desagrado público e repúdio pela decisão do Conselho Superior da Magistratura Judicial de demitir da Magistratura o Juiz Osvaldo Malanga.

Meus senhores e minhas senhoras, não podemos continuar a normalizar o anormal, não podemos continuar em silêncio diante das injustiças gritantes que vão ocorrendo no sistema de justiça Angolano.

O grande erro do Dr. Osvaldo foi não ter sido corrupto, foi de tentar levar a sério o seu trabalho? É triste, já não fazia sentido a medida ora aplicada de o suspender por 120 dias, agora, retiraram-no de vez da Magistratura. É um golpe a independência e autonomia dos Juízes.

Equivale dizer que afinal fomos mal ensinados na academia, em Angola o juiz não é independente, é subordinado, em Angola o juiz não tem autonomia. A justiça saí mais fragilizada com está deliberação.

Não faço deste, um comentário jurídico, mas é uma preocupação com a justiça e o Direito em Angola. Ora vejamos, se um Juiz é afastado do exercício da função sem razão aparente, não é difícil cassarem a cédula a um Advogado, isso belisca a democracia em todos os aspectos.

Me recuso a ficar em silêncio, estou a falar só... Porque não foi a favor dos interesses de um Empresário Polaco-Angolano, foi demitido? Não é justo. Estou solidário com o Juiz Osvaldo Malanga, ainda que o tenham demitido, pra mim será sempre juiz, a autoridade não provém dos homens.

Inquieta-me o silêncio ensurdecedor da AJA, da OAA e de outras instituições essenciais a justiça.

Como cidadão faço a minha parte, demitam-me também se quiserem, mas não é justo. O jovem estudou, entrou para o INEJ, exerceu a função com zelo e tentou aplicar a ética... É assim que o agradem? Noutros países, o juiz Malanga seria promovido, aqui é demitido. Ephá... Tó falar só...

Atenciosamente,
Benilson Soares.

16/02/2022

A lei está ao serviço da justiça, mas, se te deparares com uma lei cuja aplicação dispoleta em injustiça, é urgente o afastamento de tal.

16/02/2022

O JURISTA DEVE POSSUIR A CIÊNCIA A JUSTIÇA E A VERDADE!
* Por pre. Firmino David*

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Comércio/Cidade Baixa
Huambo

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