28/06/2021
CLIENTE ACTUALIZADO NÃO PAGA MULTA. PRAZO ATÉ 30 DE JUNHO.
• Incidência Objectiva
O presente imposto incide sobre os veículos motorizados, matriculados ou registados, de acordo com a legislação, junto dos respectivos serviços públicos competentes, designadamente;
1. Automóveis Ligeiros e Pesados;
2. Motociclos, Ciclomotores, Triciclos e Quadricíclos;
3. Aeronaves;
4. Embarcações;
• Incidência Subjectiva
São sujeitos passivos do presente imposto os respectivos proprietários ou possuidores, em cujo nome os veículos se encontram registados ou matriculados, junto dos serviços públicos competentes.
Presume-se sujeito passivo, o qual responde solidariamente pelo pagamento do imposto, com direito de regresso sobre o titular do veículo:
A pessoa que se encontre na posse efectiva do veículo;
O adquirente do veículo cujo imposto não tenha sido pago em exercícios anteriores.
São equiparados aos proprietários, os locatários financeiros e os adquirentes com reserva de propriedade, bem como outros titulares de direitos de opção de compra por efeito do contrato de locação.
• Isenções
Estão isentos do Imposto sobre os Veículos Motorizados:
O Estado, as Autarquias Locais, os Institutos Públicos e os Partidos Políticos;
As Missões Diplomáticas e Consulares, quando haja reciprocidade de tratamento;
As Organizações Internacionais, nos termos dos Acordos celebrados pelo Estado Angolano.
Estão ainda isentos, os tractores utilizados exclusivamente para agricultura e os veículos adaptados para uso de pessoas com deficiência, mediante reconhecimento da Administração Tributária.
• Matéria Colectável
O valor do imposto é determinado tendo em consideração:
A cilindrada do motor, para os automóveis ligeiros, ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos e a tonelagem para os pesados;
Para as aeronaves, o peso máximo autorizado à descolagem;
Para as embarcações, a tonelagem de arqueação bruta;
• Taxa
A taxa do imposto é expressa em valor fixo constante das tabelas infra:
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