24/02/2026
A Modelo-2
É uma obrigação declarativa anual essencial para a transparência fiscal em Angola, servindo tanto para o IRT (Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho) quanto para o Imposto Industrial (regimes específicos).
O que é e por que deve ser entregue?
Modelo 2 do IRT: É a relação detalhada de todos os rendimentos pagos aos funcionários e as respetivas retenções na fonte efetuadas pela empresa no ano anterior.
Modelo 2 do Imposto Industrial: Destina-se a contribuintes do Grupo B (regime simplificado) para declarar os seus proveitos anuais.
A Modelo 2 permite à Administração Geral Tributária (AGT) cruzar dados, combater a evasão fiscal e garantir que os impostos retidos dos trabalhadores foram efetivamente entregues ao Estado.
Prazos de Entrega (Calendário 2026)
• Fevereiro: Prazo limite para a entrega da Modelo 2 do IRT pelas empresas (referente ao ano civil de 2025).
• Março: Prazo para os contribuintes do Grupo B apresentarem a sua declaração de rendimentos anual em sede de Imposto Industrial.
Penalidades por Incumprimento
As multas são aplicadas de forma rigorosa para assegurar a conformidade:
• Falta de entrega da declaração: 50.000 Kz por cada declaração em falta.
• Retenção não entregue: Multa de 200% sobre o valor do imposto que foi retido mas não pago ao Estado.
• Erros ou Omissões: 4.000 Kz por cada nome de funcionário que contenha dados errados ou tenha sido esquecido na lista.
Como Submeter?
A submissão é feita eletronicamente através do Portal do Contribuinte da AGT:
1. Aceder ao portal com o seu NIF e senha.
2. Entregar a declaração do IRT
3. Depois da submissão
emitir o comprovativo de entrega para os seus arquivos.
Obs: Para mais informações quanto aos passos detalhados da entrega da Modelo-2, entre em contacto