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FOB consultoria Serviços de qualidade

16/11/2021

Formação de Contabilidade (Primavera)

Agenda

1°- Configurações de Sistema
- Criação e Manutenção de Entidades
- Plano de Contas e IVA
- Diários e Documentos

2°- Contabilidade Geral
- Registo de Movimentos
- Extratos e Balancetes

3°- Apuramentos
- Apuramento do IVA
- Apuramento de Resultados

4°- Mapas Legais e de Gestão
- Demostração de Resultados
- Balanço

16/11/2021

Formação de R. Humanos (Primavera)

Agenda

- Criação da ficha do funcionário
- Processamentos de Vencimento
- Subsídio Alimentação
- Registo de Alterações Mensais
- Registo de Faltas
- Registo de Remunerações
- Registo de Descontos
- Processamento dos Subsídios de Natal e de Férias
- Gestão de Férias
- Emissão da Declaração de Remunerações da Segurança Social
- Emissão da Declaração de Rendimentos
- Outras Funcionalidades

16/11/2021

Formação de Tesouraria (Primavera)
Agenda

1°- Recebimento e pagamentos - Configurações e registo

- Configuração das Contas Correntes
- Configuração de documentos de Conta Corrente
- Registo de Documentos em Conta corrente
- Operações Sobre documentos Pendentes em contas correntes

2°- Exploração

- Análise de Pendentes
- Extratos de Conta
- Balancetes
- Aviso de Vencimento

3°- Caixa

- Abertura de Caixa
- Fecho de caixa
- Anular um fecho de caixa
- Configurar os diários de caixa numa conta caixa
- Consultar o histórico dos diários em caixa
- Reimprimir um fecho de caixa

4° - Brancos

- Configuração da Entidades Bancárias e Contas Bancárias
- Configuração de documentos de Tesouraria
- Registo de Documentos de Tesouraria
- Lançamentos em Bancos
- Talão de Depósito

16/02/2021

*ALTERACÕES IMPOSTO INDUSTRIAL*

Em sede do Imposto Industrial já não existem grupos de Tributação apenas Regimes de Tributação. ( Grupo A,B e C já não existem em sede do II)

Existem 2 Regimes de Tributação:

- Regime Geral - VN > 250.000 USD

- Regime Simplificado - VN 《 250.000 USD

As empresas do Regime Geral são obrigadas a terem Contabilidade Organizada.

As empresas do regime simplificado podem ter contabilidade organizada, contabilidade simplificada ( registo de compra e venda) e sem contabilidade organizada.

Liquidação e Pagamento

As empresas do Regime Geral do II devem liquidar e pagar o II até ao mês de Maio.

As empresas do Regime Simplificado devem liquidar e pagar o II até ao mês de Abril.

Apuramento da Matéria Coletável

As empresas do regime geral a matéria coletável é apurada com base na sua Contabilidade , refletida pela conta Resultado Líquido do Exercício - 88 e eventualmente corrigido pelas leis fiscais.

RG - Lucro * 25%

As empresas do regime simplificado podem ter :

- Contabilidade Organizada

- Modelo de Contabilidade Simplificada ( registo compra e venda)

- Sem contabilidade organizada.

As empresas deste regime que tenham contabilidade organizada aplicam -se as regras do regime geral II - MC é o Lucro.

RS - CO - Lucro * 25%

As empresas do regime simplificado com contabilidade simplificada a matéria coletável são os seus proveitos e ganhos ( incluindo ganhos financeiros e não operacionais) ou o total das vendas e prestação de serviço.

As empresas com modelo contabilidade simplificado têm direito a deduzir até 30% , dos custos incorridos.

RS - CS - II = (Proveitos - Custos incorridos *30% ) * 25%

As empresas deste regime sem contabilidade organizada a matéria coletável é apurada pelos métodos indiretos, incluindo a tabela dos lucros mínimos.

RS - SC - T.Lucros mínimos * 25%

Dados actualizados pelo Banco Nacional de Angola... De alguns serviços, como levantamento total diário no ATM., transfer...
17/01/2021

Dados actualizados pelo Banco Nacional de Angola...
De alguns serviços, como levantamento total diário no ATM., transferência total diária e etc...

16/01/2021

“Regime de Não Sujeição” do IVA:
1) No momento da contabilização das aquisições de bens e serviços: O valor do IVA é
contabilizado a débito na conta 34.5.1. - IVA Suportado (a contabilização da factura nas
outras contas é dentro das regras do PGC).
A posterior será creditada está mesma conta (34.5.1. - IVA Suportado) pelas
seguintes contas:
a) X% (valores) na conta de Existências (afecto a mercadoria a ser vendida),
b) X% (valores) na conta de custo (75. – FST),
c) X% (valores) na conta de imobilizações (corpóreas, incorpóreas ou investimentos,
consoante o caso).

Mensalmente os contribuintes do “Regime de Não Sujeição” devem submeter o “mapa de
fornecedores”, electronicamente, onde espelha todas as suas aquisições de bens e serviços (com
ou sem o IVA), em que do total do IVA suportado nos meses são contabilizados 10% do valor para
efeitos de dedução a colecta do imposto sobre o rendimento, enquanto titular, a que está sujeito,
nos termos do nº 2 do artigo 64.° da Lei nº 7/19 de Abril que aprova o Código do IVA conjugado
com o nº 1 do artigo 3.° do Decreto Presidencial nº 312/18 de 21 de Dezembro que aprova o
Regime Jurídico da Submissão Electrónica dos Elementos Contabilísticos do Contribuinte.

15/01/2021

Qualidade e competência

11/01/2021

"Conceito de Amortização"

Basicamente, a amortização é a depreciação sofrida pelo imobilizado durante o exercício. À medida que determinado bem corpóreo é utilizado, este está sujeito à depreciação. Portanto, a amortização é o termo "técnico-contabilístico" para designar a perda de valor relativo à um bem ao longo do exercício económico.

Ex: Um computador HP adquirido para uso na empresa no valor de 100.000,00.

Segundo a Lei n° 26/20, de 20 de Julho (Nova Lei que aprova o Código do Imposto Industrial) na tabela em anexo sobre amortização e reintegração, "a taxa do computador é de 33,33% ao ano e tem uma vida útil de 3 anos".

O valor que espelha a amortização ou depreciação sofrida pelo bem imobilizado à cada ano chamamos de Quota de amortização (Qi).

Resolvendo:

Qi = Va - Vr / n
Qi = (100.000,00 - 0) / 3 = 33333,33„

Este valor "Qi = 33333,33" será o valor da amortização (perda de valor) para cada ano, até complectar 3 anos.

1° ano: 33333,33
2° ano: 66666,66 (Valor acumulado do primeiro e o segundo ano ou seja o somatório)
3° ano: 99999,99 ≈ 100.000,00

Com isso, podemos constactar que no fim dos 3 anos o Va (valor de aquisição) é igual ao Valor das amortizações acumuladas. Se no início do 1° ano o bem vale 100.000,00, no final depois de ser usado, passará a valer 100.000,00 - 33333,33 (Quota da amortização anual) = 66666,66. No segundo ano passará a valer 66666,66 - 33333,33 = 33333,33. Isto implica que, no último ano o bem deixa de valer 100.000,00. Pelo facto de ser usado nos dois anos, passará a valer no 3° e último ano 33333,33. Findo ano, o valor será 0. O bem já não tem um valor contabilístico, é nulo. Quando o valor contabilístico é nulo? O valor contabilístico é nulo quando o VC = Va - A. Acumuludas (100.000,00 - 100.000,00) = 0.

Onde:

Qi - quota de amortização
Va - valor de aquisição
Vr - valor residual
n - tempo de vida útil

09/01/2021

Formações domiciliares a vista 🤞✌👈👈

04/01/2021

Prestamos serviços de :
Contabilidade
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Recursos Humanos
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Também damos as seguintes formações
Contabilidade geral -----10.000kz
Contabilidade Sênior ----40. 000kz
Fiscalidade---------------25. 000kz
Operador de caixa --------10. 000kz
Cálculo financeiro---------10. 000kz
Contabilidade analítica---10. 000kz
Processamento de salário---10. 000kz
Primavera V9 e V10
Módulo contabilidade--------15.000kz
Módulo RH -------------------10. 000kz
Módulo logística--------------10. 000kz
Módulo tesouraria------------10. 000kz

Temos também formações ao domicilio.

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Contactos 932 409 146 // 927 894 310 // 948 998 988
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