28/03/2026
A Advocacia como Pilar Essencial de uma Magistratura Forte
A afirmação de que a magistratura precisa de uma advocacia robusta, de qualidade e institucionalmente valorizada não é apenas correta é estrutural ao próprio conceito de Estado de Direito.
Falo, naturalmente, na condição de advogado.
A função jurisdicional não se exerce no vazio. O juiz não cria, por si só, a realidade processual sobre a qual decide. Essa realidade é construída, apresentada, organizada e juridicamente qualificada pelas partes e, sobretudo, pelos seus mandatários. É aqui que a advocacia assume um papel absolutamente central: ela não é um mero instrumento de representação, mas um verdadeiro pilar da administração da justiça.
Uma magistratura forte, independente e tecnicamente preparada depende, em larga medida, da qualidade do contraditório que lhe é submetido. Sem uma advocacia capaz de formular bem os factos, qualificar corretamente o direito, estruturar argumentos consistentes e trazer prova relevante, o juiz decide pior não por incapacidade, mas por limitação do material jurídico-processual disponível.
Dito de outro modo: más decisões judiciais não são, raras vezes, o reflexo de uma advocacia débil.
A advocacia robusta cumpre, antes de mais, uma função de filtragem e depuração. É o advogado que evita que litígios inúteis cheguem aos tribunais, que aconselha soluções jurídicas adequadas, que orienta os cidadãos e as empresas para comportamentos conformes ao direito. Quando essa função falha, o sistema judicial é inundado por processos mal estruturados, pedidos infundados e pretensões juridicamente inviáveis o que compromete a eficiência da magistratura.
Por outro lado, no plano estritamente processual, uma advocacia qualificada eleva o nível do debate jurídico. Obriga o juiz a decidir melhor, a fundamentar com mais rigor, a enfrentar argumentos complexos. Uma boa advocacia não facilita o trabalho do magistrado qualifica-o.
Mas não basta exigir qualidade à advocacia. É indispensável que ela seja institucionalmente valorizada.
A desvalorização da advocacia seja por via de práticas administrativas que a marginalizam, seja por atitudes judiciais que a desconsideram, seja ainda por um discurso público que a reduz a um mero “intermediário” tem efeitos diretos na qualidade da justiça. Um advogado sem condições, sem dignidade institucional, sem reconhecimento funcional, dificilmente exercerá a sua missão com a profundidade e independência exigidas.
A paridade de armas, enquanto expressão do princípio do contraditório, não se garante apenas no plano formal. Exige respeito efetivo pela função do advogado, tratamento digno em tribunal, acesso adequado aos processos, tempo razoável para o exercício da defesa e um ambiente institucional que reconheça a advocacia como função essencial à justiça.
Importa ainda sublinhar que a advocacia não serve apenas o interesse do cliente. Serve o direito, serve a justiça e serve o próprio sistema judicial. Ao defender um cidadão, o advogado está, em última análise, a defender a legalidade democrática.
Por isso, enfraquecer a advocacia é, inevitavelmente, enfraquecer a magistratura.
E o inverso também é verdadeiro: uma advocacia forte contribui para uma magistratura melhor, mais exigente, mais rigorosa e mais legitimada.
Em síntese, não há verdadeira justiça sem equilíbrio institucional entre magistratura e advocacia. Não há boas decisões sem bom contraditório. E não há bom contraditório sem advogados preparados, independentes e valorizados.
A magistratura não precisa apenas de leis melhores ou de mais meios. Precisa estruturalmente de uma advocacia à sua altura.
Manuel Calombe, Advogado.