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12/11/2022

Critério de reconhecimento de um Investimento em Imóvel - _PGC e IAS 40 Propriedade de Investimento_

PGC - Nota Explicativa 5 (NE.5) - Investimentos Financeiros

Investimento em Imóveis (13.4)

"Esta rubrica destina-se a registar os imóveis adquiridos que não se destinem a serem usados pela entidade ou nas operações por elas realizadas"

_O conceito de imóveis pode revestir a forma, quer de terrenos, quer de edifícios_

CASO PROPOSTO

A empresa JS dedica-se ao serviço hoteleiro adquiriu 4 Imóveis :

1. Um Imóvel para serviços de alojamento ( HOTEL) na Marginal de Luanda ;

2. Um Imóvel para serviços admistrativos

3. Um Apartamento para servir de arrendamento ;

4. Um terreno na Zona Económica Especial(ZEE) para valorização do mesmo.

Qual destes Imóveis serão classificados como _Investimentos em Imóveis_?

RESOLUÇÃO :

1.O Imóvel detido pela empresa como Hotel não é classificado como *Investimento em Imóvel* por estar afecto "as operações realizadas por ela" ( PGC -NE5) é reconhecido no Balanço como _Imobilizações Corpóreas._

2. O Imóvel detido para servir de escritório é classificado como *Imobilizado Corpóreo* por ser usado pela entidade para serviços administrativos.

●Segundo o PGC em de critérios reconhecimento de um Investimento financeiro e na NE5, um Imóvel classificado como *Investimento em Imóvel (13.4)* é um Edifício ou terreno detido para *obter rendas* ou para *valorização de capital*_ e não pode estar _afecto a actividade operacional da empresa_

*Investimento em Imóvel :*

a) O Apartamento detido para arrendamento ( classificado na conta 13.4 Investimento em Imóvel)

b) O terreno detido pra valorização de capital ( classificado na conta 13.4 Investimentos em Imóveis)

*Júlio Zenze

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27/10/2022

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Descontos Comerciais dentro da factura . Contábil

18/10/2022

*MAPA MENSAL DE REMUNERAÇÕES*
_Obrigatório apartir de 1 de Junho 2022_

ARTIGO 17° LEI 18/14 CIRT

" _Para efeitos de entrega do imposto devido pela atribuição dos rendimentos do Grupo A , como definidos nos termos deste código, devem os salários ser processados por todas entidades em mapas de remunerações mensais, sempre que se trate mais de 3 trabalhadores , neles incluíndo trabalhadores isentos ( n°1 artigo 17° lei 18/14 CIRT)_"

*CASO PRÁTICO*

_A empresa JS Academia relativo ao mês de Julho 2022 processou os salários de 10 trabalhadores nacionais, 4 trabalhadores expatriados e 2 trabalhadores com deficiência física com grau de incapacidade superior a 50% devidamente comprovada *( Isento de IRT)*

✔ *Questão*_

A JS Academia deve liquidar o IRT pelo A12 ou submeter o Mapa Mensal de Remunerações ?

✔ *Resolução*_

Deve submeter eletrónicamente o *Mapa Mensal de Remunerações* com a obrigação de submissão apartir do mês de Junho 2022 segundo o Comunicado da AGT de de 21 de Janeiro de 2022 , neste mapa deverá constar as remunerações de todos trabalhadores nacionais, expatriados, quer sujeitos e isentos de IRT.


➪ Módulo Recursos Humanos
➪Declarações
➪Mapa de Remuneração Mensal IRT
➪Extrair o ficheiro no formato XML

# PORTAL CONTRIBUINTE
➪ Declarações
➪ IRT
➪ Entregar
➪Submeta o ficheiro XML extraído do Primavera.

● Pode ser preenchido o *Mapa em Excel* e submeter no Portal.

*Julio Zenze

16/10/2022

Ser Contabilista é dar alma ao negócio!

Seja excelente e não bom!

Bom Domingo contabilístico

09/10/2022

Bom dia Contabilistas 😍😘
Um Domingo abençoado à todos 🙏

06/10/2022

Uma Noite abençoada à todos os contabilistas e estudantes de Contabilidade da Página 🙏📟

https://youtu.be/2HTaVrqmZvAIVA - Contabilização, Regime geral!   inscreva no canal e fique ligado aos próximos videos!
06/10/2022

https://youtu.be/2HTaVrqmZvA

IVA - Contabilização, Regime geral!
inscreva no canal e fique ligado aos próximos videos!

Contabilização - IVA Regime Geral . Contábil

28/07/2022

*Volume de Negócios em sede IVA*

VN em sede IVA corresponde ao valor total das transmissões de bens e prestações de serviços ( *o saldo das contas 61- Vendas e 62 Prestação de serviços* ) - artigo 2° definições - VN- Lei 7/19 CIVA)

Excluem-se as vendas do activo imobilizado do VN em sede IVA.( *artigo* *27° n°4 Lei* *7/19* *CIVA*)

Entender o conceito de VN é relevante para o preenchimento da Declaração início e alteração da actividade em IVA - no quisito Volume de Negócios e Regime IVA .

Surge a questão : Qual valor preencher ( VN) ?

*Balancete Final das contas de Proveitos da ABC, Lda. 31/12/2020*.

61 - Vendas - 4.000.000

62 - Prestação Serviços - 1.000.000 kz

661 - Juros de depósitos à prazo - 10.000.000 kz

666- Ganhos p/ venda títulos negociáveis - 15.000.000 kz

683 - Ganho p/ Venda imobilizado corpóreo- 2.000.000 kz

*Total dos Proveitos - 32.000.000 kz*

Pelo total do proveitos parece que esta empresa pertence ao Regime Simplificado do IVA mas não é verdade.

O VN em sede de IVA apenas representa o saldo das contas 61 e 62 que totaliza 5.000.000 kz .( Regime de Exclusão de IVA )

VN refere-se à actividade económica ( produção, comércio, prestação serviço, actividade agrícola . . . n°1 a) artigo 4° lei 7/19).

19/07/2022

*REGIME SIMPLIFICADO DO IVA*

Fazem parte do regime simplificado os contribuintes com um facturamento anual superior a 10 000 000,00 e menor ou igual a 350 000 000,00.

Os contribuintes do regime simplificado suportam o IVA de 14% apenas quando adquirem bens ou serviços aos contribuintes do Regime geral.

Do IVA suportado têm o direito de deduzir apenas 7%.

Não podem cobrar o IVA de 14% na factura.

Devem liquidar (calcular) o IVA de 7% sobre o dinheiro recebido das vendas e prestação de serviços( não calcular na factura).

O apuramento do IVA deve ser feito mensalmente, mediante a diferença entre o IVA Liquidado ( IVA de 7% sobre o dinheiro das vendas e prestações de serviços) e IVA dedutível( 7% do IVA suportado).

Apuramento = IVA Liquidado - IVA dedutível

*Contabilização do IVA no Regime Simplificado*

Quanto a contabilização:

1 - Na aquisação de bem:

a) aquisição de bem e serviço com IVA suportado:

D 11/14/21 ( valor da compra)
D 3451- IVA Suportado
C 32/37 ( valor da compra + IVA)

b) Contabilização do IVA dedutível:

C 3451 - IVA suportado( IVA suportado x 7%)

D 3452 - IVA dedutivel( IVA suportado x 7%)

By: MDPE

19/07/2022

Venda de mercadoria por 1.200.000,00 a cash que tinha custado 800.000,00

Resolução
Na contabilidade

1- Reconhecer a venda.

Usamos o diário 92 ( operações diversas ).
Documento: 921

Reconhecimento do proveito:

311 ------------------- 1.200.000 D

6131 ----------------- 1.200.000 C

Obs : usamos a conta 6131 porque está conta é a conta de movimento, e a conta 613 do PGC é a conta integradora com título ( Mercadoria )
2 - no acto do pagamento, como é a cash usamos o caixa .

No diário : 21 ( caixa )
Documento : 211.

Contabilização do pagamento.

4511 -------------- 1.200.000 D

31121.. -------- 1.200.000 C

3° Contabilização do CMV ( custo da mercadoria vendida ).

Vai ser o seguinte:

A conta 71 é a conta mãe não é a conta de movimento.
Como é CMV temos uma sub conta 713 ( matérias diversos ) está conta é de movimento, criamos uma sub conta 7131 usa uma descrição que possa dar evidência ....

7131 ---------------- 800.000 D

26101 -------------- 800.000 C

: Assim acontece na vida práctica

Por: Bonifácio (Revisada por FJ SKY)

07/07/2022

*CONTABILIDADE FISCAL*

*COMO CALCULAR O IRT POR CONTA DE OUTREM*

Considera o seguinte exemplo: O sr. Edmundo Tunguno aufere um salário base mensal de 150 000 kz.

Para calcular o IRT existem três passos:

1- Calcular o desconto de 3% para segurança social.

2- Calcular a matéria colectável do IRT

3- Calcular o IRT

1- Calcular o desconto de 3% da segurança social: aplica-se os 3% no salário base mais todos os subsídios, excluindo os subsídios de férias.

Segurança social = Salário base + subsídios × 3%
Segurança social = 150 000 +0 × 3% = 4 500

2- A matéria colectável é a soma de todos as remunerações fixas ou variáveis que o trabalhador recebe. Para determinar a matéria colectável faz-se a dedução:

• Do desconto da segurança social de 3%
• Das remunerações não sujeitas ou isentas do IRT.

Matéria colectável(MC)= Salário base + Subsídios tributáveis - segurança social

Matéria colectável(MC) = 150 000 + 0 - 4 500
Matéria colectável(MC) = 145 500,00

3- Para calcular o IRT aplica-se a seguinte fórmula:

IRT = Parcela fixa + (MC - excesso) × taxa

A parcela fixa, o excesso e a taxa retira-se na tabela do IRT, no intervalo dos rendimentos da matéria colectável. A matéria colectável é de 145 500,00, vai na tabela e vê em que intervalo encontra-se os 145 500,00.

Encontra-se no intervalo de 100 001 a 150 000. Nesse intervalo:

Parcela fixa = 6 000
Excesso = 100 000
Taxa = 13%

IRT= 6 000 + (145 500 - 100 000) × 0,13
IRT= 11 915

Salário líquido = Salário base + subsídios - (IRT + INSS)
Salário líquido = 150 000 + 0 - (11 915 + 4 500)
Salário líquido = 133 585

Encargos sobre remunerações:

150 000 × 8% = 12 000

Contabilização:

1. Processamento de salário:

C 361- Pessoal 133 585 ( salário líquido)
C 3431- IRT por conta de outrem 11 915
C 34x Segurança social 16 500
D 721- Pessoal 150 000
D 7251- Orgãos socias 12 000

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