26/02/2026
COMUNICADO
SOBRE O PREENCHIMENTO AUTOMÁTICO DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO
A Administração Geral Tributária (AGT) comunica aos sujeitos passivos do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) enquadrados no Regime Geral que, a partir da declaração de Janeiro de 2026, introduziu-se no Portal do Contribuinte, novas funcionalidades tecnológicas que permitirão o preenchimento automático da Declaração do IVA - Modelo 7, destacando-se as seguintes:
➢ Preenchimento automático dos campos relativos ao IVA liquidado, conforme informação constante do ficheiro SAF-T submetido pelos contribuintes que ainda não aderiram a facturação electrónica. O IVA liquidado poderá ser objecto de alteração pelo sujeito passivo (campo editável);
➢ Preenchimento automático dos campos relativos ao IVA liquidado conforme informação constante do sistema de facturação electrónica, para os contribuintes que já aderiram a facturação electrónica. O IVA liquidado poderá ser objecto de alteração pelo sujeito passivo (campo editável);
➢ Possibilidade de baixar o ficheiro “anexo de fornecedores” para indicar as facturas com IVA dedutível e não dedutível, efectuando de seguida a submissão do referido ficheiro, sem adição de novas facturas. O sujeito passivo deverá apenas actualizar o IVA dedutível ou não dedutível das facturas indicadas de forma automática pelo sistema;
➢ Separação do anexo de fornecedores e da declaração periódica, permitindo o sujeito passivo estar conectado na aplicação, indicando as facturas com ou sem direito à dedução;
➢ Possibilidade de “Rejeitar” facturas, nos casos em que o sujeito passivo constatar que não procedeu a qualquer aquisição de bem ou serviço à determinado fornecedor;
➢ Possibilidade de “Adiar” facturas, nos casos em que o sujeito passivo constatar que não possui na sua contabilidade a respectiva factura e que carece de uma melhor verificação antes de indicar se tem ou não direito à dedução. O adiamento de uma factura ocorre até o período de 12 meses, findo o qual o sujeito passivo perde o direito à dedução do IVA constante da referida factura;
➢ Possibilidade de indicar no anexo de fornecedores a percentagem de dedução ou o valor a deduzir de uma factura.
➢ Registo manual (Anexo de fornecedores manual) das facturas relativo aos serviços contratados no estrangeiro e das facturas com cativação do IVA para os agentes cativadores, onde o sistema preenche de forma automática os respectivos campos da Declaração Periódica.
➢ A actualização da taxa do pro-rata para utilizar no exercício, passa a ser inserida por via do “Anexo de Fornecedores” referente ao período de Janeiro de cada ano. Assim, a taxa do pra-rata a utilizar no exercício 2026 deve ser inserido no anexo de fornecedor do período de Janeiro de 2026, ficando o campo bloqueado nos períodos subsequente do exercício em causa
As novas funcionalidades do preenchimento automático do IVA liquidado e dedutível na declaração periódica visam contribuir para redução de erros, maior eficiência operacional e facilitação no cumprimento das obrigações fiscais.
Importa referir que as novas funcionalidades se encontram igualmente disponíveis em qualquer substituição de declaração que venham a ocorrer desde a entrada em produção do automatismo do IVA (Abril de 2025), sendo que nestes casos, o sujeito passivo deverá indicar o IVA dedutível e não dedutível por via do “Anexo de Fornecedores.
Mais se informa que a submissão automática será obrigatória para todos os contribuintes enquadrados no regime geral do IVA, a excepção das Sociedades Investidoras Petrolíferas que continuarão com o preenchimento manual do Anexo de fornecedores e das operações sem liquidação do IVA.
Para mais informações, consulte o “Guia Rápido do Utilizador do Anexo de Fornecedor e Declaração Periódica do IVA” ou contacte-nos através da Central de Apoio ao Contribuinte (CAC), pelo terminal (+244) 923 167 010 e pelo correio electrónico [email protected].
GABINETE DE COMUNICAÇÃO E ASSISTÊNCIA AO CONTRIBUINTE, em Luanda, aos 23 de Fevereiro de 2026