Reflexo Certo - Contabilidade e Consultora, Lda

Reflexo Certo - Contabilidade e Consultora, Lda Oferecemos os melhores serviços de Contabilidade, Fiscalidade e Auditoria, com Consultores experientes com passagem em grandes empresas, como a Deloitte e BDO.

06/05/2026
15/04/2026

A AGT informa que, excepcionalmente, a submissão do ficheiro SAF-T de contabilidade referente ao exercício de 2025 é facultativa, não havendo aplicação de penalidades pelo incumprimento ou entrega fora do prazo.

Recomenda-se, contudo, que os contribuintes assegurem a organização dos seus registos contabilísticos, de modo a garantir o cumprimento integral desta obrigação a partir do exercício de 2026, quando a submissão passará a ser obrigatória.

Leia o documento na integra, no nosso LinkedIn https://www.linkedin.com/posts/agt-administracao-geral-tributaria_submiss%C3%A3o-do-ficheiro-saf-t-activity-7450245396355878912-y3PN?utm_source=share&utm_medium=member_ios&rcm=ACoAADmGnM0BMfdeOLVBBvzcfbPMDPKvXxrOm4Q

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25/03/2026

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26/02/2026

COMUNICADO

SOBRE O PREENCHIMENTO AUTOMÁTICO DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO

A Administração Geral Tributária (AGT) comunica aos sujeitos passivos do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) enquadrados no Regime Geral que, a partir da declaração de Janeiro de 2026, introduziu-se no Portal do Contribuinte, novas funcionalidades tecnológicas que permitirão o preenchimento automático da Declaração do IVA - Modelo 7, destacando-se as seguintes:

➢ Preenchimento automático dos campos relativos ao IVA liquidado, conforme informação constante do ficheiro SAF-T submetido pelos contribuintes que ainda não aderiram a facturação electrónica. O IVA liquidado poderá ser objecto de alteração pelo sujeito passivo (campo editável);

➢ Preenchimento automático dos campos relativos ao IVA liquidado conforme informação constante do sistema de facturação electrónica, para os contribuintes que já aderiram a facturação electrónica. O IVA liquidado poderá ser objecto de alteração pelo sujeito passivo (campo editável);


➢ Possibilidade de baixar o ficheiro “anexo de fornecedores” para indicar as facturas com IVA dedutível e não dedutível, efectuando de seguida a submissão do referido ficheiro, sem adição de novas facturas. O sujeito passivo deverá apenas actualizar o IVA dedutível ou não dedutível das facturas indicadas de forma automática pelo sistema;


➢ Separação do anexo de fornecedores e da declaração periódica, permitindo o sujeito passivo estar conectado na aplicação, indicando as facturas com ou sem direito à dedução;


➢ Possibilidade de “Rejeitar” facturas, nos casos em que o sujeito passivo constatar que não procedeu a qualquer aquisição de bem ou serviço à determinado fornecedor;


➢ Possibilidade de “Adiar” facturas, nos casos em que o sujeito passivo constatar que não possui na sua contabilidade a respectiva factura e que carece de uma melhor verificação antes de indicar se tem ou não direito à dedução. O adiamento de uma factura ocorre até o período de 12 meses, findo o qual o sujeito passivo perde o direito à dedução do IVA constante da referida factura;


➢ Possibilidade de indicar no anexo de fornecedores a percentagem de dedução ou o valor a deduzir de uma factura.


➢ Registo manual (Anexo de fornecedores manual) das facturas relativo aos serviços contratados no estrangeiro e das facturas com cativação do IVA para os agentes cativadores, onde o sistema preenche de forma automática os respectivos campos da Declaração Periódica.


➢ A actualização da taxa do pro-rata para utilizar no exercício, passa a ser inserida por via do “Anexo de Fornecedores” referente ao período de Janeiro de cada ano. Assim, a taxa do pra-rata a utilizar no exercício 2026 deve ser inserido no anexo de fornecedor do período de Janeiro de 2026, ficando o campo bloqueado nos períodos subsequente do exercício em causa

As novas funcionalidades do preenchimento automático do IVA liquidado e dedutível na declaração periódica visam contribuir para redução de erros, maior eficiência operacional e facilitação no cumprimento das obrigações fiscais.

Importa referir que as novas funcionalidades se encontram igualmente disponíveis em qualquer substituição de declaração que venham a ocorrer desde a entrada em produção do automatismo do IVA (Abril de 2025), sendo que nestes casos, o sujeito passivo deverá indicar o IVA dedutível e não dedutível por via do “Anexo de Fornecedores.

Mais se informa que a submissão automática será obrigatória para todos os contribuintes enquadrados no regime geral do IVA, a excepção das Sociedades Investidoras Petrolíferas que continuarão com o preenchimento manual do Anexo de fornecedores e das operações sem liquidação do IVA.

Para mais informações, consulte o “Guia Rápido do Utilizador do Anexo de Fornecedor e Declaração Periódica do IVA” ou contacte-nos através da Central de Apoio ao Contribuinte (CAC), pelo terminal (+244) 923 167 010 e pelo correio electrónico [email protected].

GABINETE DE COMUNICAÇÃO E ASSISTÊNCIA AO CONTRIBUINTE, em Luanda, aos 23 de Fevereiro de 2026

19/02/2026

Caro membro,

A Ordem dos Contabilistas e dos Peritos Contabilistas de Angola (OCPCA) tomou conhecimento de que alguns contabilistas e empresas de contabilidade estão a aderir a contratação para apenas fazerem parte do processo de constituição de empresas no Guichê Único e não acompanhá-las, o que constitui uma atitude fraudulenta.

A OCPCA vem, por meio da presente, manifestar o seu veemente repúdio a estas práticas que atentam contra a legalidade, a ética e a dignidade da profissão contabilística em Angola e afirmar seu posicionamento contra estas e outras práticas que configuram grave violação dos princípios legais que regem a actividade, além de representarem um desrespeito às normas deontológicas que orientam o exercício da profissão.

A OCPCA reafirma que o contabilista certificado deve assumir, com responsabilidade e rigor, todas as obrigações inerentes à sua função, não podendo, em circunstância alguma, figurar apenas formalmente como responsável técnico sem o efectivo acompanhamento e execução dos serviços contratados.

Alertamos, igualmente, que todo contabilista ou toda empresa de contabilidade envolvida nestas práticas, arriscam-se a ter a sua atividade suspensa pelo Conselho Disciplinar da OCPCA, após apurados os factos e comprovado o envolvimento.

A OCPCA exorta todos os seus membros e a comunidade empresarial a pautarem a sua actuação pelo estrito cumprimento da lei, pela transparência e pela ética profissional, preservando o bom nome da classe e contribuindo para um ambiente de negócios íntegro e sustentável em Angola.

OCPCA,
"Unir a Classe e transformar a Ordem"

Departamento de Comunicação, imagem e Marketing

27/01/2026
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05/12/2025

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30/11/2025

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28/11/2025

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18/09/2025

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