Ramagui- Consultoria de Contabilidade, Fiscalidade e Recursos Humanos

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01/05/2021

1 de maio, Dia Internacional Do Trabalhador”

Uma data comemorada internacionalmente, dedicada aos trabalhadores e celebrada anualmente em quase todos os países do mundo, sendo feriado em muitos deles.
A data remete ao 1º de Maio de 1886, onde nos EUA mais de 500 mil trabalhadores saíram às ruas de Chicago, numa manifestação pacífica, exigindo a redução da jornada de trabalho para oito horas.
Nessa data o objetivo é exaltar todos os trabalhadores do mundo pelo esforço e dedicação em ajudar no desenvolvimento do país.

Prestamos homenagens a todos os contabilistas que têm levado a cabo a nossa Querida Ciência.

A todos os fazedores dessa linda e magnífica profissão 🙏🙏 Parabéns.
25/04/2021

A todos os fazedores dessa linda e magnífica profissão 🙏🙏
Parabéns.

22/04/2021

Aos contribuintes sujeitos ao Imposto Industrial (II), devem proceder à liquidação e pagamento definitivo do Imposto Industrial relativo ao Exercício Fiscal de 2020, até ao último dia útil do mês de Abril de 2021, para os contribuintes do Regime Simplificado, e até ao último dia útil do mês de Maio de 2021, para os contribuintes do Regime Geral, de acordo com o estabelecido pelo Código do Imposto Industrial, aprovado pela Lei n.º 19/14, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 26/20, de 20 de Julho.
A determinação da matéria colectável e liquidação do imposto deverá ser feita nos termos do Código do Imposto Industrial, considerando-se para o efeito as alterações introduzidas pela Lei n.º 26/20, de 20 de Julho.
Neste sentido, à matéria colectável determinada nos termos acima estabelecidos deve ser aplicada a taxa de:
· 25%, para a generalidade dos contribuintes do Regime Geral e Simplificado;
· 10% para os rendimentos provenientes de actividades exclusivamente de explorações agrícolas, aquícolas, apícolas, avícolas, pecuárias, piscatórias e silvícolas, excepto a exploração de madeira;
· 35%, para os rendimentos provenientes de actividades do sector bancário e de seguros, operadoras de telecomunicações e de empresas petrolíferas angolanas.

Os contribuintes que no exercício fiscal de 2019 tiveram um volume de negócios ou operações de importação igual ou inferior a Kz. 50 000 000,00 (cinquenta milhões de Kwanzas) e que não estavam abrangidos pelo Regime de Submissão Electrónica dos Elementos Contabilísticos, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 312/18, de 21 de Dezembro, podem cumprir com as suas obrigações tributárias relativas ao exercício fiscal de 2020 nos termos do Regime Simplificado do Imposto Industrial.
Por sua vez, os contribuintes não enquadrados na situação descrita no ponto anterior devem cumprir com as suas obrigações tributárias nos termos do Regime Geral do Imposto Industrial.
O custo do Imposto Predial não concorre para a determinação da matéria colectável do Imposto Industrial referente ao exercício fiscal de 2020.

21/04/2021

Atenção Caro empresário/empreendedor.

Você tem noção que a tua empresa deve apresentar um relatório e contas acompanhado da declaração fiscal na AGT?

As empresas são obrigadas a apresentar anualmente no mês de Abril e Maio, a DECLARAÇÃO MODELO 1 que deve estar acompanhada do RELATÓRIO E CONTAS

Por não apresentar a DECLARAÇÃO MODELO 1 e RELATÓRIO E CONTAS as empresas ficam sujeitas as seguintes penalizações:

• O pagamento de 300 000,00 Kz de multa se a empresa está no regime simplificado.

• O pagamento de 600 000,00 Kz de multa se a empresa está no regime geral.

O Relatório e Contas deve obedecer a seguinte organização:

• Introdução;
• Relatório de Gestão;
• Balanço;
• Demonstração dos resultados(DRE);
• Demonstração dos fluxos de caixas;
• Notas as contas;
• Notas ao Balanço e DRE;
• Mapas de amortizações;
• Balancetes do razão e geral analítico antes do apuramento e depois do apuramento.

Entre em contacto connosco , para regularizares a situação da tua empresa e evitares as penalizações.

936716793/ 995439868

Estamos localizados na Rua direita do Piaget, Quarteirão n°4, casa n°8

20/04/2021

RAMAGUI, LDA - Consultoria de Contabilidade, auditoria, fiscalidade, & Recursos humanos . Somos uma empresa constituída com o NIF: 5000154288.

Oferecemos serviços de qualidade em:

• Acessória contabilística & Fiscal
• Acessória em RH
• Estudo de Viabilidade
• Auditoria

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Contactos: 936716793/947687584/995439868

Oferecemos os melhores serviços de contabilidade e fiscalidade.

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