MM&Contas - Consultória e Formação, Lda.

MM&Contas - Consultória e Formação, Lda. Informações para nos contactar, mapa e direções, formulário para nos contactar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de MM&Contas - Consultória e Formação, Lda., Empresa de consultoria, Maculusso, Rua Major Marcelino Dias, Luanda.

MM&CONTAS - CONSULTÓRIO E FORMAÇÃO, LDA., é uma empresa de direito angolano que actua na área de Consultória e Prestação de Serviços de Contabilidade, Fiscalidade, Recursos Humanos e Formação.

20/07/2022

*IMPOSTO INDUSTRIAL PROVISÓRIO SOBRE AS VENDAS*

_Todas as empresas que *fazem parte do regime geral do imposto industrial* e praticam actividades comerciais e/ou prestadoras de serviços não sujeitos a Retenção na Fonte que tiveram *exercício anterior* e, no mesmo exercício anterior_ *não tiveram prejuízos fiscais* _devem efectuar a autoliquidação provisória e o pagamento devido do imposto industrial provisório sobre as vendas até o último dia útil do mês de Agosto._

_Gostarias de aprender tudo sobre o imposto industrial provisória sobre as vendas desde a parte teórica até a parte prática?_ Se sim, deixa uma mensagem na página e eu de envio o link para veres o vídeo apartir do nosso canal do YouTube.

Atenciosamente,
*MM&CONTAS - CONSULTORIA E FORMAÇÃO*

03/06/2022

*INDEMNIZAÇÃO – LEI GERAL DE TRABALHO “Artigo n.º 236* ”

*Exercicío n.º 1* : _O Morais Prata trabalhou na MM&CONTAS – Consultória e Formação, Lda., durante sete (7) anos tendo um salário base de 200.000,00kz, findo este tempo ele foi despedido por justa causa. Quanta a empresa MM&CONTAS, Lda., deve pagar ao Morais Prata como indemnização tendo em conta os anos que ele trabalhou na empresa?_
*Obs* : Sabe-se que a empresa MM&CONTAS, Lda., é uma grande empresa.

*Alínea C:* “ _Para as grandes empresas a compensão corresponde a um (1) salário-base por cada ano de efectivo serviço até o limite de 5 anos, acrescido de 50% do salário-base multiplicado pelo número de anos de serviço que excedam aquele limite;”_

*1º Passo) -* Temos que saber qual é o salário base do funcionário?
R: 200.000,00Kz

*2º Passo) -* Temos que saber quanto tempo o funcionário trabalhou?
R: 7 anos

*3º Passo) -* Qual é o limite de anos que a lei estabelece para as grandes empresas?
R: 5 anos

*4º Passo) –* Temos que multiplicar o salário base com o número de anos que o funcionario trabalhou, mas se o número de anos que o funcionário trabalhou for superior ao limite estabelecido pela LGT temos que considerar apenas o limite no momento da multiplicação. Neste caso temos que consider apenas a cinco (5anos) e não os sete (7anos) de trabalho.

*Resolução: 200.000,00 * 5= 1.000.000,00kz*

*5º Passo* ) – Temos que acrescer 50% do salário base do funcionário.

*50% do Salário Base=* 200.000,00 * 50%= *100.000,00Kz*

*6º Passo) –* Temos que multiplicar os 50% do salário base com o número de anos que excedem o limite de 5 anos. O funcionário trabalhou 7 anos, o limite que a lei estabelece é de 5 anos, então, o excesso do limite é de 2 anos (7-5=2).

*Resolução= 100.000,00 * 2= 200.000,00Kz*

*7º Passo) –* Somar os Resultados

*Compensação/Indemnização* = 1.000.000,00 + 200.000,00= *1.200.000,00Kz*

Atenciosamente,
MM&CONTAS - Consultório e Formação, Lda.

31/05/2022

*SABIAS QUE É POSSÍVEL O FUNCIONÁRIO GANHAR 130.000,00Kz E, NÃO PAGAR IRT?*

_A sra. Rita recebeu uma proposta de trabalho na empresa MM&CONTAS, Lda_ .

_A empresa_ *MM&CONTAS, Lda* ., _fez um aproveitamento da própria Legislação Fiscal para não pagar o IRT sobre o rendimento desta funcionária_ .

*Veja como ela fez isso:* _A MM&CONTAS, LDA., atribuiu a seguinte remuneração a sra. Rita_ 👇

_Salário Base: 74.020,62kz_

_Sub. Alimentação= 30.000,00_

_Sub. Transporte= 30.000,00_

*CÁLCULO DA SEGURANÇA SOCIAL*

*Base de incidência* = Salário Base + Rendimentos Sujeitos

*Base de incidência=* 74.020,62+30.000,00+30.000,00= *134.020,62*

*Segurança social ( Encargo do trabalhador 3%)*= 134.020,62 * 3% = *4.020,62kz*

*Segurança social ( Encargo do empregador 8%)*= 134.020,62 * 8% = *10.721,65*

*Total a pagar no INSS* = 4.020,62+10,721,65 = *14.742,27* 👉 _Este valor deve ser pago ao INSS até o dia 10 do mês seguinte._

*CÁLCULO DO IRT*

_Os subsídios de alimentação e transporte não estão sujeitos ao IRT porque não excederam o limite de 30.000,00kz por cada subsídio_ . *Alínea K e N do n.° 1 do artigo n.° 2.*

*Matéria Colectável do IRT=* 74.020,62 - 4.020,62= *70.000,00kz*

*Obs* : os rendimentos iguais ou inferiores a 70.000,00kz não estão sujeitos ao IRT. *Ver a tabela do IRT*

*IRT= 0,00*

*Salário Líquido do Funcionário* = 134.020,64 - 4.020,64= *130.000,00*

_Saiba tirar proveito da Lei, fazendo um bom Planejamento Fiscal._

Atenciosamente,

MM&CONTAS - CONSULTÓRIA E FORMAÇÃO, LDA.

29/05/2022

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