20/07/2022
*IMPOSTO INDUSTRIAL PROVISÓRIO SOBRE AS VENDAS*
_Todas as empresas que *fazem parte do regime geral do imposto industrial* e praticam actividades comerciais e/ou prestadoras de serviços não sujeitos a Retenção na Fonte que tiveram *exercício anterior* e, no mesmo exercício anterior_ *não tiveram prejuízos fiscais* _devem efectuar a autoliquidação provisória e o pagamento devido do imposto industrial provisório sobre as vendas até o último dia útil do mês de Agosto._
_Gostarias de aprender tudo sobre o imposto industrial provisória sobre as vendas desde a parte teórica até a parte prática?_ Se sim, deixa uma mensagem na página e eu de envio o link para veres o vídeo apartir do nosso canal do YouTube.
Atenciosamente,
*MM&CONTAS - CONSULTORIA E FORMAÇÃO*