Feg-Ucan Contabilidade Nazmith

Feg-Ucan Contabilidade Nazmith Informações para nos contactar, mapa e direções, formulário para nos contactar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Feg-Ucan Contabilidade Nazmith, Empresa de consultoria, Distrito urbano 11 de Novembro/Cazenga, Luanda.

09/08/2025

Um obrigado especial aos meus novos seguidores! Que entusiasmo poder contar convosco! Garlö Saddan Quissama, Paulo Evaristo Quitunda, Eliseu Reais Reais

15/04/2025

Para quem realiza trabalhos por computador:
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F2 - Edição
F3 - Colar nome
F4 - Repetir a última ação
F4 - Ao inserir uma fórmula, alterna entre referências absolutas/relativas
F5 - Ir para
F6 - Próxima planilha
F7 - Verificador ortográfico
F8 - Modo de ampliação
F9 - Recalcular todas as planilhas
F10 - Ativar barra de menu
F11 - Nova tabela
F12 - Salvar como
Ctrl +: - Inserir hora atual
Ctrl +; - Inserir data atual
Ctrl +"- Copiar valor da célula acima
Ctrl +'- Copiar fórmula da célula acima
Shift - Compensação para funções adicionais no menu do Excel
Shift + F1 - O que é?
Shift + F2 - Editar comentário da célula
Shift + F3 - Colar função na fórmula
Shift + F4 - Buscar próximo
Shift + F5 - Buscar
Shift + F6 - Planilha anterior
Shift + F8 - Adicionar à seleção
Shift + F9 - Calcular planilha ativa
Shift + F10 - Visualização do menu de contexto
Shift + F11 - Nova planilha
Shift + F12 - Salvar
Ctrl + F3 - Definir nome
Ctrl + F4 - Fechar
Ctrl + F5 - Restaurar tamanho da janela no XL
Ctrl + F6 - Próxima janela de trabalho
Shift + Ctrl + F6 - Janela de trabalho anterior
Ctrl + F7 - Mover janela
Ctrl + F8 - Alterar tamanho da janela
Ctrl + F9 - Minimizar a planilha
Ctrl + F10 - Maximizar ou restaurar janela
Ctrl + F11 - Inserir planilha de macros 4.0
Ctrl + F1 - Abrir arquivo
Alt + F1 - Inserir gráfico
Alt + F2 - Salvar como
Alt + F4 - Sair
Alt + F8 - Caixa de diálogo de macro
Alt + F11 - Editor do Visual Basic
Alt + 64 - @
Ctrl + Esc - Voltar rapidamente para a tela inicial. E aqui não aconteceu nada.
Ctrl + Shift + F3 - Criar nome usando rótulos de linha e coluna
Ctrl + Shift + F6 - Janela anterior.

30/08/2022

*Critérios para reconhecimento Activos Biológicos 01/2022*
Agricultura IAS 41

_CASO PROPOSTO_

A JS Comércio dedica-se à venda de materiais informáticos, adquiriu um cão de guarda ( pastor alemão ) para vigilância e segurança da Loja. Custo 400.000 KZ

_PROBLEMÁTICA_

Qual deverá ser tratamento contabilístico desta aquisição?

O cão adquirido será classificado como :

*a) Imobilizado Corpóreo*

*b) Activo biológico de produção*

Antes de responder pergunte-se :

◇Qual é o objecto social da empresa?

◇ Com que fim foi adquirido o cão ?

_RESOLUÇÃO_

_IAS 41 Agricultura_

Um Activo biológico é um animal ou planta vivo ( IAS 41 Agricultura)

Para que uma animal vivo ou planta sejam considerados *activos biológicos* precisam estar dentro dos seguintes contextos segundo a IAS 41 :

● O fim da empresa seja na *actividade agrícola* ( Gestão da transformação biológica)

● Os animais vivos ou plantas são capazes *transformação biológica*(capacidade de alteração)

● A transformação biológica é o *crescimento*, *degeneração* e *procriação* ( Gestão alteração biológica)

Não basta que tenhamos um animal ou planta viva é necessário seja no contexto da *actividade agrícola* em que há a gestão da transformação biológica ( crescimento, degeneração e procriação)

O Cão de guarda adquirido pela empresa não é um Activo Biológico segundo a IAS 41 deve ser classificado como *Imobilizado Corpóreo*

Os Activos biológicos são activos específicos para a actividade agrícola ( criação de gado, safra anual, cultivos de pomares e plantações, floricultura e aquacultura etc) por isso a existência da IAS 41 Agricultura.

*Exemplo Activo Biológico*
_Criação de vacas para dar leite e depois a comercialização do leite ( neste caso as vacas leiteiras são activos biológicos de produção)

É isso aí!
07/04/2022

É isso aí!

PROCESSAMENTO DE SALÁRIOS NA CONTABILIDADE GERAL VS PROCESSAMENTO DE SALÁRIOS NA CONTABILIDADE BANCÁRIA
________________

Por: Fernandes de Chagas, Contabilista e Investigador Económico

Part. I
_____________

" Em certos meios há várias dicotomias no quesito de processamento de salário na contabilidade geral ( uma empresa propriamente dita ) vs contabilidade bancária ( instituição financeira bancária), mas o tratamento que se dá numa é quase o mesmo que é aplicado noutra, altera-se apenas a nomenclatura, mormente, das contas, por um lado do PGC ( Plano Geral de Contabilidade ) e por outro lado o PCIFB ( Plano Contabilístico das Instituições Financeiras Bancárias ) ou CONTIF.

Aqui tem um exemplo simples, em que um trabalhador da empresa XPTO aufere um salário de 350 Mil Kwanzas.

A demonstração será nas duas realidades supracitada, mas por enquanto a pretensão é demonstrar numa das realidades, especificamente, a contabilidade geral e posteriormente abordar sobre a contabilidade bancária na parte 2.

SB = AOA 350.000,00



Dr 72.2 - C. Pessoal = 350.000
Dr 72.5 - Encargos s/ Remunerações = 28.000
______________________

Cr 34.7.1 ( 8% ) - Seg. Social = 28.000
Cr 34.7.2 ( 3% ) - Seg. Social = 10.500
Cr 34.3 - IRT = 56.755
Cr 36.1.2 - Salário pessoal = 282.745

Para o cálculo do IRT teve que se recorrer a nova tabela do lei n.° 28/20 - Lei que altera o Código Sobre o Imposto de Rendimento.

Rendimento Bruto = 350.000,00

1° Desconto para Segurança Social
350.000 * 3% = 10.500,00

2° Rendimento Colectável
350.000 - 10.500 = 339.500,00

3° Colecta
339.500 - 300.000 = 39.500,00

4° Taxa
39.500 * 19% = 7.505,00

5° Parcela F**a
7.505 + 49.250 = 56.755,00

Logo, o IRT a pagar é de AOA 56.755,00., como foi demonstrado em cima.
____________________

No débito ( Dr) da conta 72.2 - Custo com Pessoal, foi imputada o encargo bruto que a empresa tem com o trabalhador;

No débito ( Dr ) da conta 72.5 - Encargos sobre as remunerações, foi imputada o encargo que a empresa sobre a segurança col o trabalhador, e a taxa dessa encargo é 8%, ou seja, é parte que a empresa suporta pelo trabalhador;

No crédito ( Cr ) das contas 34.7.1 e 34.7.2 ( alguns utilizam 34.9 ) - Seg. Social, congrega os encargos que a empresa e o trabalhador tem a pagar ao estado, 8% e 3%, respectivamente, permanecendo assim é uma dívida que se tem com o estado e que tem a obrigação a pagar.

No crédito ( Cr ) da conta 34.3 - IRT, vai efectivamente demonstrar o valor do imposto a pagar ao estado.

No crédito ( Cr ) da conta 36.1.2 - Salário a pagar, vai congregar o salário que a empresa tem a pagar ao seu trabalhador em causa.

Segunda parte continua, com o mesmo processo, mas na contabilidade das instituições financeiras bancárias. "

Endereço

Distrito Urbano 11 De Novembro/Cazenga
Luanda
[email protected]

Telefone

+244925409649

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