07/04/2022
É isso aí!
PROCESSAMENTO DE SALÁRIOS NA CONTABILIDADE GERAL VS PROCESSAMENTO DE SALÁRIOS NA CONTABILIDADE BANCÁRIA
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Por: Fernandes de Chagas, Contabilista e Investigador Económico
Part. I
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" Em certos meios há várias dicotomias no quesito de processamento de salário na contabilidade geral ( uma empresa propriamente dita ) vs contabilidade bancária ( instituição financeira bancária), mas o tratamento que se dá numa é quase o mesmo que é aplicado noutra, altera-se apenas a nomenclatura, mormente, das contas, por um lado do PGC ( Plano Geral de Contabilidade ) e por outro lado o PCIFB ( Plano Contabilístico das Instituições Financeiras Bancárias ) ou CONTIF.
Aqui tem um exemplo simples, em que um trabalhador da empresa XPTO aufere um salário de 350 Mil Kwanzas.
A demonstração será nas duas realidades supracitada, mas por enquanto a pretensão é demonstrar numa das realidades, especificamente, a contabilidade geral e posteriormente abordar sobre a contabilidade bancária na parte 2.
SB = AOA 350.000,00
Dr 72.2 - C. Pessoal = 350.000
Dr 72.5 - Encargos s/ Remunerações = 28.000
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Cr 34.7.1 ( 8% ) - Seg. Social = 28.000
Cr 34.7.2 ( 3% ) - Seg. Social = 10.500
Cr 34.3 - IRT = 56.755
Cr 36.1.2 - Salário pessoal = 282.745
Para o cálculo do IRT teve que se recorrer a nova tabela do lei n.° 28/20 - Lei que altera o Código Sobre o Imposto de Rendimento.
Rendimento Bruto = 350.000,00
1° Desconto para Segurança Social
350.000 * 3% = 10.500,00
2° Rendimento Colectável
350.000 - 10.500 = 339.500,00
3° Colecta
339.500 - 300.000 = 39.500,00
4° Taxa
39.500 * 19% = 7.505,00
5° Parcela F**a
7.505 + 49.250 = 56.755,00
Logo, o IRT a pagar é de AOA 56.755,00., como foi demonstrado em cima.
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No débito ( Dr) da conta 72.2 - Custo com Pessoal, foi imputada o encargo bruto que a empresa tem com o trabalhador;
No débito ( Dr ) da conta 72.5 - Encargos sobre as remunerações, foi imputada o encargo que a empresa sobre a segurança col o trabalhador, e a taxa dessa encargo é 8%, ou seja, é parte que a empresa suporta pelo trabalhador;
No crédito ( Cr ) das contas 34.7.1 e 34.7.2 ( alguns utilizam 34.9 ) - Seg. Social, congrega os encargos que a empresa e o trabalhador tem a pagar ao estado, 8% e 3%, respectivamente, permanecendo assim é uma dívida que se tem com o estado e que tem a obrigação a pagar.
No crédito ( Cr ) da conta 34.3 - IRT, vai efectivamente demonstrar o valor do imposto a pagar ao estado.
No crédito ( Cr ) da conta 36.1.2 - Salário a pagar, vai congregar o salário que a empresa tem a pagar ao seu trabalhador em causa.
Segunda parte continua, com o mesmo processo, mas na contabilidade das instituições financeiras bancárias. "