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 # # 🎉 Parabéns, Lourenço Muondo!A **Assertivel – Assessoria Contabilística & Fiscal** congratula calorosamente o nosso ...
16/05/2026

# # 🎉 Parabéns, Lourenço Muondo!
A **Assertivel – Assessoria Contabilística & Fiscal** congratula calorosamente o nosso colega e profissional **Lourenço Muondo** pela sua merecida certif**ação e integração como membro da **Ordem dos Contabilistas e Peritos Contabilistas de Angola (OCPCA)**.
Esta conquista é o reflexo do seu empenho, dedicação e rigor técnico, qualidades que elevam o padrão dos serviços da nossa instituição e fortalecem o mercado financeiro em Angola.
> *"O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia."*
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Desejamos-lhe os maiores sucessos nesta nova etapa da sua carreira profissional!
**Assertivel**
*Acerta as suas contas*

IVA NÃO DEDUTIVEL - FORMAS DE RECUPERARNa submissão da Modelo 7, é necessário excluir o IVA suportado, não dedutivel da ...
08/02/2026

IVA NÃO DEDUTIVEL - FORMAS DE RECUPERAR

Na submissão da Modelo 7, é necessário excluir o IVA suportado, não dedutivel da parte do IVA dedutível, pois para que a dedução do IVA seja considerada legítima, o custo subjacente deve estar enquadrado nos critérios do Artigo 14.º do Código do Imposto Industrial (CII) e, simultaneamente, não estar abrangido pelas exclusões previstas no Artigo 24.º do Código do IVA (CIVA).

Quando o IVA suportado não é dedutível, o Plano Geral de Contabilidade (PGC) apresenta duas soluções para o seu tratamento:

✅ Opção 1 – Imputação às existências (PGC 2.5)

De acordo com o PGC 2.5, o custo das existências deve incluir:
• Direitos de importação
• Outros impostos não recuperáveis, como o IVA não dedutível
Neste caso, o IVA não dedutível é incorporado no custo de aquisição das existências. À medida que estas forem consumidas, o custo será apurado nas contas:

• 71 – CMVC
• 75 – FST

No final do exercício, este custo será dedutível no Imposto Industrial, por estar integrado nas contas operacionais.

✅ Opção 2 – Conta 75.3.1.2 (Nota explicativa do PGC)
Alternativamente, pode-se registar o IVA não dedutível diretamente na conta 75.3.1.2, conforme a nota explicativa:

“Esta rúbrica destina-se a registar o montante do IVA não dedutível nos termos do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, bem como o IVA liquidado oficiosamente pelos Serviços da Administração Geral Tributária, os quais foram entregues aos cofres do Estado. Esta conta é utilizada quando se mostrar difícil a imputação específ**a à conta de custo de aquisição de bens e serviços.”

Esta solução é útil quando não é possível associar o IVA não dedutível a uma existência ou serviço específico. O valor registado nesta conta também será dedutível no Imposto Industrial, como custo operacional.

NOTAS IMPORTANTES NO NOVO DECRETO RJFDR-Decreto Presidencial n.º 71/25, de 20 de março de 2025.Lourenço Muondo Contabili...
10/09/2025

NOTAS IMPORTANTES NO NOVO DECRETO RJFDR-Decreto Presidencial n.º 71/25, de 20 de março de 2025.

Lourenço Muondo
Contabilista e Pós-graduando em Direito Tributário

1. Em caso de receber valor adiantado por parte de seu cliente, deve emitir factura de adiantamento ou com menção Factura de adiantamento, a factura de adiantamento deve ser regularizada atravez de emissão de nota de crédito (nº 10 do artigo 8.º)

2. É obrigatorio emitir recibo após confirmação do pagamento da factura excepto no caso que emitir os respectivos documentos: Factura-recibo, Aviso de cobrança-recibo, Factura genérica e Factura global-recibo, comprovativo de transferencias e os documentos internos de terceiros que efectuam pagamentos, não são comparado e não substituem o recibo, mas podem ser utilizados para fazer prova de quelquer facto tributarios (nºs: 1, 2, e 3 do artigo 6.º).

3. Na emissão de factura deve ser triplicado , o original para cliente , a cópia f**a em posse do fornecedor e e outra serve para acompanhar o bens em circulação ( artigo 7.º)

4. Sempre que imprimir a primeira factura deve ter menção : original e quando fazer reimpressão deve conter a menção : 2º via conforme o orginal ( artigo 7.º).

5. Em questão de transmissão de bens , prestação de serviço, adiantamento ou pagamento antecipados ou qualquer outra operação em que seja obrigatoria emissão de factura, deve ser emitida até quinto dia util seguinte ao da operação que deu causa, caso se prolongue pode emitir uma factura global mensal, num perido maximo de um mês, deve ser anexados por notas ou guias de remessa etc.. (artigo 8.º)

6. A factura deve ser anuladas ou retif**ada com uma nota de credito. no acto da emissão da nota de credito, o documento deve conter a expressão anulação ou retif**ação e identif**ar o documento que foi anulado ou retif**ado , e provar que contribuinte tomo conhecimento do acto, e presume-se acto do conhecimento do adquirente quanto este sempre que regularize o imposto a favor do Estado. (artigo 8º)
7. Nos casos de retif**ação do requisitos previsto na linea a ) do nº1 do atigo 10º , a factura pode ser anulado fazendo recurso as funcionalidade existente no sofweres validados , sem emissão de nota de creditos, o mesmo procedimento aplica-se a factura emitida que não foi enviada ao cliente. (artigo 8.º).

8. Na emissão da factura deve obedecer os requisitos estabelecidos no artigo 10.º

9. A autofacturação é apenas aplicavel em pessoa singular , que não possui capacidade de emissão de factura.

10. Na emissão deve ter menção de auto facturação

11. No caso de emissão de auto factura deve obedecer os requisitos estabelecidos no artigos 10.º

Essa formação sobre Processamentos de Impostos no portal da AGT é voltada para capacitar profissionais e contribuintes a...
19/06/2025

Essa formação sobre Processamentos de Impostos no portal da AGT é voltada para capacitar profissionais e contribuintes a utilizarem corretamente o sistema da Administração Geral Tributária (AGT) de Angola.

O foco está no domínio prático do portal, com ênfase nos seguintes pontos:

- *Navegação e uso do portal da AGT*: como acessar e utilizar as funcionalidades disponíveis.
- *Preenchimento e submissão de modelos fiscais*: incluindo declarações:

IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado),

IRT (Imposto sobre o Rendimento do Trabalho),

II (Imposto Industrial)

IS (Imposto de Selo)

IP (Imposto Predial)

entre outros.

- Validação e Submissão do ficheiro SAF-T

- *Dicas para evitar erros comuns e penalizações*.

- *Resolução de casos práticos e dúvidas em tempo real*.

O público-alvo inclui contabilistas, gestores, empreendedores e técnicos administrativos que desejam dominar as obrigações fiscais e operacionais no portal da AGT.

01/06/2025

Processo de validação de Saft / Facturação, antes da submissão do Saft , é necessário em primeiro lugar se Saft será igual ao mapa de facturação.

Créditos representam as vendas e débitos representam devoluções então é necessário fazer a subtração de créditos - débitos ( caso tem) , se não houver diferença ou haver diferença mínima com igualdade da facturação, pode submeter o Saft .

Em situação que Saft tiver diferença enorme deve - se pedir para corrigir o Saft.

Abaixo exemplo da comparação de valor do mapa de facturação/ Saft.

Lourenço Muondo

01/06/2025

CEO

O que é o CEO ?

CEO é a sigla inglesa de Chief Executive Officer, que signif**a Diretor Executivo em português. CEO é a pessoa com maior autoridade na hierarquia operacional de uma organização. É o responsável pelas estratégias e pela visão da empresa.

Não são todas as empresas que possuem uma pessoa no cargo de CEO. No geral, todas possuem um Diretor Geral, porém a função de CEO é mais utilizada em grandes empresas multinacionais, onde é necessária uma pessoa com habilidade e competência para estar à frente da organização como um todo.

Dependendo da empresa, o CEO pode ser também o Presidente do Conselho de Administração (em inglês Chairman of the Board). Neste caso, é nomeada uma pessoa para a função de Diretor de Operações (em Inglês, COO - Chief Operating Officer).

Geralmente o CEO é nomeado de acordo com o seu reconhecimento no mercado de atuação da empresa. Um CEO mundialmente conhecido foi Steve Jobs, responsável por lançar no mercado os inovadores produtos da empresa Apple.

O termo CEO é um estrangeirismo cada vez mais utilizado em comunicações empresariais. Foi introduzido com a globalização e com a necessidade de um responsável pelas estratégias e visão das grandes empresas no mercado internacional.

Existem diversas siglas inglesas para designar os diretores dos diferentes setores de uma empresa. São chamadas de "CxO" (C de Chief e O de Officer), em que o x é a designação da função, por exemplo, "Chief Financial Officer" (CFO - Diretor Financeiro) e "Chief Operating Officer" (COO - Diretor de Operações).

AC-ASSERTIVEL CONSULTORIA

11/01/2025

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