03/10/2025
✅ O que é uma cobrança duvidosa?
R: Art. nº 4, DP 204/15 – Considera-se cobrança duvidosa quando:
• A dívida esteja em mora há mais de 6 meses desde a data do respetivo vencimento e existam provas concretas de terem sido iniciadas diligências para a cobrança dos montantes em causa.
• Os créditos tenham sido reclamados judicialmente.
Obs: Não são consideradas cobranças duvidosas os seguintes pontos:
• Os créditos cobertos por seguros.
• Os créditos sobre pessoas singulares ou coletivas que detenham uma participação igual ou superior a 10% do capital da empresa.
• Créditos sobre empresas em que exista uma participação social igual ou superior a 10% do capital.
• Os créditos sobre o Estado ou empresas públicas.
✅ O que é uma dívida incobrável?
R: Art. nº 46, Lei 19/14 e 26/20 – Considera-se dívida incobrável quando:
• Resulte de processo de falência ou insolvência, devidamente documentado através de Certidão Pública.
✅ As provisões constituídas para cobranças duvidosas são aceites como custo fiscal?
R: Sim, até ao limite legal.
• Alínea h, Art. nº 14, Lei 19/14 e 26/20: São consideradas como custo do exercício as provisões constituídas nos termos da presente lei.
• Alínea b, Art. nº 45, Lei 19/14 e 26/20: São aceites como custo as provisões que tiverem por fim a cobertura de créditos de cobrança duvidosa.
✅ As dívidas incobráveis são aceites como custo fiscal?
R: Art. nº 46, Lei 19/14 e 26/20 – Dívidas incobráveis só são aceites como custo fiscal na medida em que tal resulte de processo de falência ou insolvência, devidamente documentado através de Certidão Pública.
✅ Qual é a percentagem para a constituição da provisão de cobranças duvidosas?
R: DP nº 204/15 – A taxa anual para provisão de cobrança duvidosa é de 4%, e o limite acumulado é de 10%.
✅ CONTABILIZAÇÃO
1.1 No momento da venda:
C) 61.3 – 25.000.000,00
D) 31.1 – 25.000.000,00
1.2 Quando considerada cobrança duvidosa:
C) 31.1 – 25.000.000,00
D) 31.8.1 – 25.000.000,00
1.3 No final do exercício, pela constituição da provisão:
C) 38.1 – 1.000.000,00
D) 78.1.2 – 1.000.000,00
1.4 No ano seguinte podem ocorrer duas situações:
• 1.4.1 O cliente paga a sua dívida:
D) 43.1 – 25.000.000,00
C) 31.8.1 – 25.000.000,00
Pela anulação da provisão:
C) 68.1.2 – 1.000.000,00
D) 38.1 – 1.000.000,00
• 1.4.2 A dívida é considerada incobrável:
C) 31.8.1 – 25.000.000,00
D) 78.5 – 25.000.000,00
Pela anulação da provisão:
C) 68.1.2 – 1.000.000,00
D) 38.1 – 1.000.000,00
Fontes: Lei 14/19, Lei 26/20, DP 204/15, PGCA
By: Ernesto Generoso | Assistente de Contabilidade e Fiscalidade
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