14/10/2025
⚪️🔵 𝗢 𝗘𝗦𝗧𝗔𝗗𝗢 𝗗𝗔 𝗡𝗔𝗖̧𝗔̃𝗢
Historicamente, a prática de dirigir uma mensagem à nação apartir do Parlamento tem origem nos 𝗘𝘀𝘁𝗮𝗱𝗼𝘀 𝗨𝗻𝗶𝗱𝗼𝘀 𝗱𝗮 𝗔𝗺𝗲́𝗿𝗶𝗰𝗮. A secção 𝗹𝗹𝗹 do art.º 𝗹𝗹 da Constituição dos 𝗘𝗨𝗔, aprovada a 𝟭𝟳 de 𝗦𝗲𝘁𝗲𝗺𝗯𝗿𝗼 de 𝟭𝟳𝟴𝟳, na 𝗖𝗼𝗻𝘃𝗲𝗻𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗱𝗲 𝗙𝗶𝗹𝗮𝗱𝗲́𝗹𝗳𝗶𝗮, estatui tal dever anual.
O primeiro presidente norte-americano a fazer um discurso sobre o estado da nação foi 𝗚𝗲𝗼𝗿𝗴𝗲 𝗪𝗮𝘀𝗵𝗶𝗻𝗴𝘁𝗼𝗻, em 𝟭𝟳𝟴𝟬.
Em 𝗔𝗻𝗴𝗼𝗹𝗮, a 𝗟𝗲𝗶 𝗖𝗼𝗻𝘀𝘁𝗶𝘁𝘂𝗰𝗶𝗼𝗻𝗮𝗹 de 𝟭𝟵𝟵𝟮 tendo em conta o sistema de governo que vigorava na altura, semipresidencial, estabelecia que, "𝒐 𝑷𝒓𝒊𝒎𝒆𝒊𝒓𝒐-𝑴𝒊𝒏𝒊𝒔𝒕𝒓𝒐 𝒂𝒑𝒓𝒆𝒔𝒆𝒏𝒕𝒂𝒔𝒔𝒆 𝒂̀ 𝑨𝒔𝒔𝒆𝒎𝒃𝒍𝒆𝒊𝒂 𝑵𝒂𝒄𝒊𝒐𝒏𝒂𝒍 𝒐 𝑷𝒍𝒂𝒏𝒐 𝑵𝒂𝒄𝒊𝒐𝒏𝒂𝒍, 𝒐 𝑶𝒓𝒄̧𝒂𝒎𝒆𝒏𝒕𝒐 𝑮𝒆𝒓𝒂𝒍 𝒅𝒐 𝑬𝒔𝒕𝒂𝒅𝒐, 𝒆 𝒐𝒔 𝒓𝒆𝒔𝒑𝒆𝒄𝒕𝒊𝒗𝒐𝒔 𝒓𝒆𝒍𝒂𝒕𝒐́𝒓𝒊𝒐𝒔 𝒅𝒆 𝒆𝒙𝒆𝒄𝒖𝒄̧𝒂̃𝒐".
A Constituição de 𝟮𝟬𝟭𝟬 é substancialmente diferente às leis constitucionais que lhe antecederam sendo que, em função do modelo de governo estatui no seu art.º 𝟭𝟭𝟴.⁰ que o Presidente da República deve apresentar ao país uma mensagem sobre o estado da nação na 𝗔𝘀𝘀𝗲𝗺𝗯𝗹𝗲𝗶𝗮 𝗡𝗮𝗰𝗶𝗼𝗻𝗮𝗹 aquando da abertura do ano parlamentar.
Assim, o 𝗣𝗿𝗲𝘀𝗶𝗱𝗲𝗻𝘁𝗲 𝗱𝗮 𝗥𝗲𝗽𝘂́𝗯𝗹𝗶𝗰𝗮 na qualidade de 𝗖𝗵𝗲𝗳𝗲 𝗱𝗲 𝗘𝘀𝘁𝗮𝗱𝗼, tem o dever de anualmente na sessão de abertura de cada ano parlamentar, fazer a leitura da mensagem sobre o estado da nação (𝗮𝗿𝘁.º 𝟭𝟭𝟴.⁰, 𝗯) 𝗱𝗼 𝗮𝗿𝘁.º 𝟭𝟭𝟵.⁰ 𝗱𝗮 𝗖𝗼𝗻𝘀𝘁𝗶𝘁𝘂𝗶𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗱𝗮 𝗥𝗲𝗽𝘂́𝗯𝗹𝗶𝗰𝗮 𝗱𝗲 𝗔𝗻𝗴𝗼𝗹𝗮).
Trata-se de uma mensagem que deve reflectir a situação política, económica e social do país devendo consequentemente, apresentar as propostas concretas sobre as políticas de solução visando a promoção do ben-estar dos cidadãos e do desenvolvimento do país.
Pelo exposto, a ida do Sr. Presidente da República à Assembleia Nacional trata-se do cumprimento de um im imperativo constitucional. Pelo que, auguro que o discurso a ser proferido no próximo dia 𝟭𝟱 (amanhã), reflicta a realidade do país e corresponda as expectativas dos cidadãos.
✍️ 𝐏𝐨𝐫: 𝐋𝐮𝐜𝐢𝐚𝐧𝐨 𝐏𝐚𝐜𝐚𝐯𝐢𝐫𝐚, 𝐚𝐝𝐯𝐨𝐠𝐚𝐝𝐨.
da nação