02/12/2025
Complementos Remuneratórios Anuais!
Como uma forma de gratificar e reconhecer o trabalho que o colaborador realizou em cada ano efectivo de serviço, a Lei Geral Do Trabalho, no artigos 238° alínea b, confere os seguintes direitos:
Um mínimo de 50% do salário-base a título de Subsídio de Natal.
Exemplo: Se o colaborador dentro do contrato de trabalho aufere um salário base de 100.000,00 , o seu subsídio de Natal será:
100.000,00*50%=50.000,00!
Mas se o trabalhador não estiver na empresa há um ano?
O artigo 238° o n° 3 destaca o seguinte:
O trabalhador que no momento do pagamento destas gratificações ( Férias e Natal) não tenha prestado um ano de serviço efectivo, em virtude da data de admissão ao trabalho, de suspensão ou cessação da relação jurídico-laboral, tem direito a receber os referidos complementos remuneratórios calculados em valor proporcional aos meses trabalhados.
Como podemos calcular os valores proporcionais?
SB x 50% /12 x Meses Trabalhados Proporcional.
Voltando no exemplo do colaborador que aufere um salário base de 100.000,00 mas que trabalhou apenas 5 meses na empresa, ele tem o Direito de receber o subsídio de Natal nos termos da Lei. Calculado da seguinte maneira:
100.000,00 x 50% / 12 x 5= 20.833,33.
Interpretação: os 50% é por lei, e a percentagem pode aumentar, só nunca deve ser inferior a 50%. Conforme espelha o n° 2 do artigo 238°.
/ significa divisão.
12 equivale os meses de um ano efectivo de serviço.
5- Neste exemplo representa os meses que o colaborador trabalhou na empresa.