25/01/2026
Temos nos deparado com muitos empresários e empreendedores reclamando por multas aplicadas pela AGT, alegando que a empresa não teve atividades....
Compreendemos a vossa aflição e acreditamos que dentre as várias razões que estejam na base destas surpresas, a principal é a falta de conhecimento. A Bíblia é clara em alertar este facto 👉 por falta de conhecimento o meu povo se perde...
Diante disso, a MIMA consultoria pensou em vocês e preparou um trecho para ajudá-los a compreender este fenômeno de modos a evitar surpresas, estresses e dores de cabeça.
Preste atenção:
Existem dois tipos de obrigações:
1. Obrigações declarativas;
2. Obrigações tributárias.
O que são obrigações declarativas???
R: declarar ou submeter os relatórios e as Demonstrações financeiras ainda que não tenha quaisquer atividades, o famoso relatório zero.... Ainda que não tenha atividades, deves informar ao estado na pessoa da AGT que durante o exercício económico findo não exerci quaisquer atividades, pois, a partir do momento que você cria uma empresa e lhe é atribuído o NIF o estado deduz que já estejas a faturar, se não informar por meio de um relatório zero que não teve nenhuma atividade, ele👉 o estado 👈 te emite uma multa a partir de 300.000,00 em diante a depender do regime que a tua empresa estiver inserida....
O que finalmente são obrigações Tributárias???
R: obrigações tributárias, referem-se aos impostos devidos que uma entidade deve pagar pelas atividades que exerce, dependendo do tipo de atividade e regime. Algumas destas atividades são mensais e outras anuais.....
Caro empresário, empregador e potências empreendedores, é necessário uma atenção minuciosa destes aspectos para não caminhar as segas e se separar com surpresas desagradáveis ao longo da caminhada!!!