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1-Consultoria Jurídica (Empresarial, Fiscal, Trabalho e Penal)
2-Contabilidade (Abertura de Empresa e Acompanhamento Fiscal)
3-Academia Jurídica- (Explicação para Estudantes de Direito).

Concurso Público Sem Complicação: Nós Cuidamos do Processo, Você Foca na Vaga.Preparar-se para um concurso público já ex...
12/07/2026

Concurso Público Sem Complicação: Nós Cuidamos do Processo, Você Foca na Vaga.

Preparar-se para um concurso público já exige muito da sua mente. Você não precisa gastar energia com burocracia, erros na inscrição ou medo de ser desclassificado antes mesmo da prova.
A JUSCONTA - Consultoria e Academia assume a responsabilidade por você. Nós garantimos uma candidatura segura, correta e validada para os concursos mais aguardados do país:
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PREPARATÓRIO 2026/2027 O futuro pertence àqueles que se preparam hoje. Se o seu objetivo é dominar as ciências jurídicas...
02/07/2026

PREPARATÓRIO 2026/2027

O futuro pertence àqueles que se preparam hoje. Se o seu objetivo é dominar as ciências jurídicas ou económicas, a JUSCONTA Consultoria e Academia é a sua parceira ideal nessa jornada de conhecimento!
Estão abertas as inscrições para o nosso curso preparatório intensivo focado nas faculdades de:
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O SUCESSO NÃO É POR ACASO, É RESULTADO DE TRABALHO E ORIENTAÇÃO! 🎓✨Hoje o dia é de imensa celebração e orgulho para a fa...
04/06/2026

O SUCESSO NÃO É POR ACASO, É RESULTADO DE TRABALHO E ORIENTAÇÃO! 🎓✨

Hoje o dia é de imensa celebração e orgulho para a família JUSCONTA! 🥳
Ver os nossos orientandos brilharem e alcançarem a nota de 18 valores na defesa dos seus trabalhos é a maior recompensa que poderíamos receber. Esse resultado reflete a dedicação, o foco e o compromisso de cada um com a excelência académica e profissional.
👏 Parabéns Especiais aos Novos Profissionais!
Queremos felicitar a todos os nossos orientandos por este feito magnífico, com um destaque especial para a Angelina Chipalanga, agora Técnica Média de Contabilidade, e aos colegas Adriano Vilonga, Rosário Cambeu e Sara Eduardo , agora Técnicos Médio de Laboratório e Análises Clínicas todos fecharam as suas defesas com a nota 18! 🎓

“ Agradecemos e celebramos os 18 V! 🙏🎉"
Na JUSCONTA, o vosso Objetivo torna-se a nossa Missão.

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2-Preparação para a Defesa-Simulados e dicas cruciais para dominar a apresentação perante o júri.
3-Resultados Comprovados-Notas de excelência (18 valores!).

Venha ser o próximo finalista de sucesso!

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JUSCONTA

🎓 NOTA DE EXCELÊNCIA ACADÉMICA     20 VALORES!É com imenso orgulho e sentimento de dever cumprido que partilhamos mais u...
03/06/2026

🎓 NOTA DE EXCELÊNCIA ACADÉMICA
20 VALORES!
É com imenso orgulho e sentimento de dever cumprido que partilhamos mais um marco de excelência com a nossa comunidade JUSCONTA.
Recentemente, os nossos orientandos ETIANTRO & NEURO realizaram a defesa do seu Trabalho de Fim de Curso. Sob a mentoria e suporte metodológico da JUSCONTA Consultoria e Academia, os agora Técnicos de Contabilidade demonstraram um domínio científico brilhante perante o júri de avaliação, culminando na obtenção da classificação máxima e de prestígio: 20 Valores!🏆
"Jeremias, boa tarde. Já defendemos, tivemos 20 valores."

Esta mensagem é o reflexo de meses de dedicação mútua, rigor na investigação e compromisso com o conhecimento. Na JUSCONTA, acreditamos que o sucesso académico não é uma obra do acaso, mas sim o resultado de uma orientação estratégica, estruturada e alinhada com as exigências metodológicas vigentes.
Ao ETIANTRO e ao NEURO endereçamos os nossos mais sinceros parabéns por esta merecida vitória. Que esta nota seja o prenúncio de uma carreira profissional brilhante, pautada pela competência e pelo rigor que demonstraram nesta etapa.

Deseja garantir que o seu Trabalho de Fim de Curso cumpra os mais altos padrões de exigência científica e metodológica?
Conte com o acompanhamento da nossa Academia.
JUSCONTA — Consultoria e Academia

Transformando o esforço académico em resultados de excelência.
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07/03/2026

A Dualidade entre o Autoconsumo e a Recuperação do IVA.
A correta aplicação do IVA exige dos profissionais de contabilidade e gestão um domínio que vai além do preenchimento de guias. É necessário compreender a lógica normativa que preside a este imposto. Hoje, proponho uma breve reflexão sobre dois institutos fundamentais do nosso ordenamento jurídico-fiscal: o Autoconsumo e os Créditos de Cobrança Duvidosa.
No nosso ordenamento, o conceito de "transmissão de bens" é mais amplo do que a venda comercial comum. O Artigo 5.º, n.º 3, alínea e) do CIVA ensina-nos que a retirada de bens do stock para fins alheios à empresa (uso pessoal do sócio ou ofertas a funcionários) é tributável.
Se a empresa deduziu o IVA no momento da compra (crédito de imposto), ela não pode simplesmente "consumir" o bem sem que o Estado receba o imposto correspondente ao consumo final.
Nestes casos, a empresa deve emitir uma fatura e liquidar o IVA com base no preço de custo (Art. 17.º, n.º 3, al. b)), garantindo que a neutralidade do imposto seja respeitada.
Um dos maiores desafio na Recuperação do IVA em Créditos Malparados é o incumprimento contratual. No entanto, o legislador previu, no Artigo 49.º do CIVA, um mecanismo para que as empresas não suportem o encargo de um imposto que nunca chegaram a receber do cliente.
Nesse sentido, para que um crédito seja considerado "de cobrança duvidosa", deve verificar-se uma mora superior a 18 meses após o vencimento, devidamente justificada.
Entretanto, é importante reforçar que a mera passagem do tempo não basta, o sujeito passivo deve apresentar provas objetivas de imparidade (evidências de que tentou cobrar o valor por vias e-mails, cartas ou ações judiciais).
Um ponto de extrema relevância atual é o prazo de resposta da AGT. Caso o contribuinte submeta o pedido de autorização prévia para a dedução do IVA e a AGT não se pronuncie no prazo de 6 meses, opera-se o deferimento tácito. Este instituto visa proteger o contribuinte contra a inércia administrativa, permitindo a regularização do imposto a seu favor.

Para evitar contingências fiscais e otimizar o fluxo de caixa, o gestor deve:
* Faturar o Autoconsumo: Sempre que um bem sai do inventário para fins não comerciais.
* Organizar o Dossiê de Cobrança: Manter um registo cronológico das diligências feitas junto de clientes devedores.
* Monitorizar Prazos: Estar atento à janela dos 18 meses de mora e ao prazo de 6 meses para o deferimento tácito.
A fiscalidade não deve ser vista apenas como um encargo, mas como uma disciplina de organização. O domínio destes normativos permite que a empresa recupere capitais que, de outra forma, seriam perdidos.

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11/02/2026

🎓 ✨É com enorme orgulho que partilhamos a graduação de mais um Especialista em Pediatria, que contou com o apoio estratégico da JUSCONTA Consultoria e Academia na elaboração do seu trabalho final. 🩺O resultado foi brilhante:
APROVADO COM 16 VALORES! 🏆👏Parabéns, Dr. HUDSON CALENGA! Esta conquista é o reflexo de muita dedicação e rigor. Ficamos honrados por ter confiado no nosso método para alcançar este patamar na sua carreira médica. 👉 ESTÁ A PRECISAR DE AJUDA COM O SEU TRABALHO? Seja para o Fim de Curso ou Especialização, a Jusconta ajuda-o a atingir a excelência. 🔹 Deixe "EU QUERO" nos comentários;🔹 Ou envie-nos agora uma mensagem privada!Jusconta Consultoria e Academia — O seu sucesso é o nosso compromisso.

02/02/2026

O Recurso Hierárquico Impróprio no Ordenamento Jurídico Angolano: Notas sobre a Supervisão Administrativa

No âmbito do Direito Administrativo angolano, a impugnação dos actos administrativos constitui um pilar fundamental para a salvaguarda dos direitos e interesses legalmente protegidos dos particulares. Entre as garantias administrativas graciosas, o Recurso de Supervisão (tradicionalmente designado como recurso hierárquico impróprio ou indireto) assume-se como uma figura de relevo, essencial para o equilíbrio entre a Administração e o cidadão.
Com a recente evolução do nosso ordenamento, impulsionada pela revogação do antigo Decreto-Lei n.º 16-A/95, este instituto encontra agora o seu assento jurídico na Lei n.º 31/22, de 30 de Agosto – Novo Código do Procedimento Administrativo (CPA). A matéria está regulada de forma genérica nos Artigos 243.º a 249.º e, com particular detalhe descritivo, nos Artigos 246.º a 249.º.
Mais do que uma mera mudança de articulado, o novo Código privilegia as designações de Recurso de Supervisão ou Recurso Facultativo. Esta alteração terminológica sublinha que o órgão destinatário do recurso exerce um poder de controlo e supervisão, e não uma relação de hierarquia pura (vertical).
Diferentemente do recurso hierárquico comum, esta modalidade não pressupõe o poder de direcção ou o poder disciplinar. O que se verifica é a concessão, por via de lei, de uma faculdade a um órgão para sindicar, revogar ou modificar actos de outra entidade administrativa ou órgão colegial.
O recurso de supervisão é, portanto, interposto perante um órgão que possui competência para fiscalizar a legalidade e o mérito do acto, sem que detenha uma relação de subordinação directa (subordinação suprema)sobre o autor do mesmo.

A existência desta figura justifica-se, essencialmente, em duas realidades do nosso quadro administrativo:
* Órgãos Colegiais: É o caso paradigmático da impugnação de actos praticados por membros individuais de um órgão colegial perante o seu Presidente. Nestes moldes, o Presidente não é o superior hierárquico no sentido clássico, mas detém competência para intervir no sentido de assegurar a coesão e legalidade das decisões do órgão.
* Entidades com Autonomia: Aplica-se em situações onde a lei confere a uma entidade a competência para decidir recursos de actos praticados por órgãos singulares que, embora pertençam à mesma pessoa colectiva, operam com margens de autonomia funcional.
É imperativo sublinhar que, ao contrário do recurso hierárquico próprio (que é um direito geral ) o recurso de supervisão tem natureza excepcional e, por regra, facultativa. A sua admissibilidade depende de previsão legal expressa, ocorrendo nos casos especificamente estatuídos no novo CPA e em legislação avulsa.
O domínio técnico desta figura é essencial para os operadores do Direito. O recurso de supervisão representa um mecanismo de equilíbrio que permite a correcção administrativa de actos inválidos ou inoportunos, respeitando as especificidades das estruturas colegiais e autónomas.
A compreensão deste instituto, à luz da Lei n.º 31/22, é um exercício de rigor jurídico que reforça a confiança do cidadão nas instituições e a eficácia do nosso quadro administrativo fiscal.

O Mínimo de Existência em Angola: O Seu Salário e a Proteção do Fisco.Muitos cidadãos olham para os descontos no recibo ...
21/01/2026

O Mínimo de Existência em Angola: O Seu Salário e a Proteção do Fisco.

Muitos cidadãos olham para os descontos no recibo de ordenado sem compreender que existe uma "fronteira" que o Estado não deve ultrapassar. Essa fronteira chama-se Mínimo de Existência.
Neste artigo, vamos descomplicar este conceito previsto no Artigo 11.º do Código Geral Tributário (CGT) e analisar como o OGE 2026 trouxe mudanças reais para o seu bolso.
1. O que é, afinal, o Mínimo de Existência?
Imagine que o seu rendimento é dividido em duas partes:
* A parte da sobrevivência: O valor estritamente necessário para comer, pagar a renda, saúde e propina.
* A parte da riqueza: O valor que sobra após as necessidades básicas estarem supridas.
O Mínimo de Existência é a decisão do Estado de não cobrar impostos sobre a primeira parte. O fundamento jurídico está no Artigo 11.º do CGT, que estabelece que o imposto deve respeitar a capacidade contributiva. Ou seja, quem mal tem para comer, não tem capacidade para pagar imposto.
Pois, o imposto serve para financiar o Estado, mas não pode ser usado para retirar o pão da boca do cidadão.

Na prática, a aplicação não é feita de forma arbitrária. Ela ocorre através de dois mecanismos principais:
Isenção na Base: O Estado fixa um valor salarial abaixo do qual ninguém paga imposto. Se o seu salário está abaixo desse "montante", o fisco não o toca.
Abatimento no Cálculo: Para quem ganha acima desse valor, o imposto (IRT) não é cobrado sobre o total, mas sim de forma progressiva, protegendo sempre a parcela inicial do rendimento.

O Artigo 11.º do CGT ganha vida prática através das leis anuais do Orçamento Geral do Estado.Para este ano, 2026, houve uma atualização histórica para ajustar o sistema à inflação e ao custo de vida atual.

Até 2025, o montante da isenção estava nos 100.000 Kz. Com o OGE 2026 (Lei n.º 14/25, de 30 de Dezembro), este limite subiu significativamente para 150.000 Kz.

Queremos com isso dizer que:
Se o seu rendimento mensal for de até 150 mil kwanzas, o seu IRT é zero. O Estado reconhece que, com os preços atuais, este valor é o mínimo necessário para a dignidade do trabalhador.

Saber disso é importante porque ajuda a Compreender e Garantir que a empresa não está a descontar imposto indevidamente se o seu salário estiver no escalão de isenção.
Ainda, faz-te saber exatamente quanto do seu salário será efetivamente seu e quanto irá para o Estado.
E, leva-te a reconhecer que a isenção não é um "favor", mas um direito constitucional à dignidade(artigo 102 CRA).

Somos a concluir que o sistema tributário angolano está a evoluir para ser mais humano. A subida do mínimo de existência para 150.000 Kz em 2026 é a prova de que o Direito Fiscal pode (e deve) servir como ferramenta de justiça social, respeitando o limite do que é essencial para a vida de cada família.

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Hélder Neto
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