SOMAR Contabilidade

SOMAR Contabilidade SOMAR CONTABILIDADE, é uma empresa especializada no assessoramento e prestação de serviços na á

24/09/2015

Por arrecadação, governo flexibiliza pagamento de dívidas tributárias
Para incentivar a participação dos contribuintes, a parcela de tributos devidos que as empresas terão de pagar em dinheiro foi reduzida.
Em um esforço para aumentar a arrecadação, o governo promoveu ajustes nas regras do programa de estímulo ao pagamento de dívidas tributárias pelas empresas lançado este ano, o chamado Prorelit.
Para incentivar a participação dos contribuintes, a parcela de tributos devidos que as empresas terão de pagar em dinheiro foi reduzida, com a possibilidade de parcelamento, e o prazo de adesão foi prorrogado do final de setembro para o final de outubro.
Lançado em julho, o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit) autorizou as empresas que estão questionando o pagamento de tributos junto ao Ministério da Fazenda a abater de sua dívida os chamados prejuízos fiscais -perdas com tributos registradas em balanço.
Receita regulamenta programa de quitação de débitos tributáriosReceita convoca contribuintes do Refis para detalharem valor da dívidaDeclaração de planejamento tributário segue modelo internacionalPortaria regulamenta programa para empresas que queiram quitar débitosGoverno aumentará tributo de bebida, eletrônicos e crédito do BNDESReceita implanta cobrança especial de tributos para grandes devedores
Em troca, terão que desistir dos recursos e, pela regra anunciada inicialmente, quitar 43% do valor do débito em dinheiro em uma parcela única.
Agora, ficou estabelecido que a parcela a ser paga a vista (até 30 de outubro) é de 30% do débito. As empresas terão ainda a opção de dividir o valor a ser pago em duas ou três parcelas mensais -nesse caso, será preciso quitar 33% ou 36% do débito, respectivamente.
As mudanças foram introduzidas em medida provisória publicada nesta terça-feira (22) em edição extra do Diário Oficial.
Em julho, o governo estimou que arrecadaria R$ 10 bilhões com o Prorelit este ano e anunciou que, caso essa projeção fosse frustrada, a meta de superavit primário do setor público seria reduzida.
O Prorelit vale para dívidas vencidas até o dia 30 de junho deste ano e para prejuízos fiscais apurados até o final de 2013.
Também podem ser usados no abatimento das dívidas a base de cálculo negativa da CSLL -quando o faturamento da empresa não foi suficiente para gerar o pagamento da contribuição.
Fonte: O Tempo - MG

24/09/2015

Termina na sexta-feira o prazo para negociação de dívidas no parcelamento do “Refis da Crise”
Oportunidade vantajosa para regularizar dívidas com o Fisco,

O prazo para as empresas optantes pelo parcelamento conhecido como Reabertura do Refis da Crise – Lei nº 12.996/14 – termina nesta sexta-feira.
A negociação foi dividida em dois períodos: no primeiro, que começou no dia 8 e termina no próximo dia 25, as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional, devem indicar os débitos que comporão o parcelamento; nos segundo, que vai de 5 a 23 de outubro, é a vez das pessoas físicas e das demais pessoas jurídicas não enquadradas no primeiro período indicarem seus débitos.
Poderão ser negociadas as dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2013, com reduções de multas e de juros que chegam a até 90%, e pagamento em até 180 meses (15 anos).
Outras regras sobre o programa e sobre a negociação podem ser consultadas nas Portarias Conjuntas PGFN/RFB nºs 13/2014 e 1.064/2015.
A empresa que perder o prazo da negociação terá cobrança imediata da dívida integral e perderá as reduções de multas, juros e encargos legais.
Para negociar suas dívidas, o interessado deve entrar no e-CAC e acessar a opção “Pagamento/Parcelamento Lei 12.996/14-débitos até 31/12/2013”.
Para obter mais informações, acesse o link.
Fonte: RFB

24/09/2015

Governo altera IR sobre ganho de capital e prorroga o Prorelit
As novas alíquotas serão aplicadas também, a partir de 2016, ao ganho de capital percebido por pessoa jurídica em decorrência da alienação de bens e direitos do Ativo Não Circulante, exceto as tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado.
A Medida Provisória 692/2015, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 22-9, altera, a partir de 2016, a tributação do Imposto de Renda sobre o ganho de capital percebido por pessoa física em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza, conforme as seguintes alíquotas:

- 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 1.000.000,00;

- 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 1.000.000,00 e não ultrapassar R$ 5.000.000,00;

- 25% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 e não ultrapassar R$ 20.000.000,00 ; e

- 30% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 20.000.000,00.

As novas alíquotas serão aplicadas também, a partir de 2016, ao ganho de capital percebido por pessoa jurídica em decorrência da alienação de bens e direitos do Ativo Não Circulante, exceto as tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado.

A MP 692 também alterou o prazo de adesão ao Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), instituído pela Medida Provisória 685/2015, para até 30 de outubro de 2015 e o pagamento mínimo em espécie para:

- 30% do valor consolidado dos débitos indicados para a quitação, a ser efetuado até 30 de outubro de 2015;

- 33% do valor consolidado dos débitos indicados para a quitação, a ser efetuado em duas parcelas vencíveis até o último dia útil dos meses de outubro e novembro de 2015; ou

- 36% do valor consolidado dos débitos indicados para a quitação, a ser efetuado em três parcelas vencíveis até o último dia útil dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2015.

O valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento de que tratam os percentuais de 33% e 36%, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Fonte: Coad

24/09/2015

Câmara reduz para cinco anos o prazo para empresa se tornar inativa
Como já foi aprovada pelos senadores, a proposta deve seguir para a sanção da presidente da República, exceto se houver recurso para que seja examinada antes pelo Plenário da Câmara. Prazo para inatividade hoje é de dez anos
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 6299/09, do Senado, que diminuiu de dez para cinco anos o prazo para que uma empresa sem atividades registradas seja considerada inativa.
Como já foi aprovada pelos senadores, a proposta deve seguir para a sanção da presidente da República, exceto se houver recurso para que seja examinada antes pelo Plenário da Câmara.
O projeto determina que, passados cinco anos sem atividade, a junta comercial ficará autorizada a cancelar o registro do empresário ou da sociedade empresarial, acabando com a proteção do nome comercial.
O relator na CCJ, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), defendeu a aprovação da matéria. Ele entendeu que a proposta está em sintonia com a legislação brasileira, especialmente a Lei 11.598/07, que introduziu mecanismos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas.
Fonte: Agência Câmara

24/09/2015

Relator quer unificar alíquotas do ICMS e trocar tributos federais por imposto único
Prazo para Andre Moura apresentar seu parecer à Comissão Especial da Reforma Tributária foi prorrogado para a semana que vem.
O relator da reforma tributária, deputado Andre Moura (PSC-SE), disse que vai sugerir a substituição de vários tributos federais por um único Imposto sobre Valor Agregado (IVA); além da unificação das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) . Essas mudanças, segundo ele, seriam gradativas, ao longo de oito anos.
"Estamos trazendo alterações, mas que não são de impacto imediato. Sabemos que a crise econômica que afeta o País não permite que essas mudanças ocorram em um primeiro momento”, justificou. De acordo com Moura, a ideia é que as novas regras sejam aplicadas de maneira mais objetiva a partir do oitavo ano de vigência.
Na última proposta apresentada pelo Executivo sobre o IVA (PEC 233/08), o imposto substituiria a Cofins, o P*S, a Cide-Combustível e o salário-educação.
No caso do ICMS, que é estadual, hoje ele tem alíquotas diferenciadas para um mesmo produto nos estados, o que promove a chamada guerra fiscal, quando um estado tenta atrair uma indústria, oferecendo alíquotas mais baixas.
Moura também citou a criação de um imposto seletivo, que incidiria sobre alguns tipos de produtos que o governo, por exemplo, quer inibir o consumo, como os ci****os.
Novo prazo
O relator explicou ainda que a comissão especial que analisa a reforma tributária decidiu dar até o final desta semana de prazo para que prefeitos, governadores e a própria Receita Federal apresentem suas opiniões sobre o texto preliminar dele.
Desta forma, a apresentação do relatório prévio aos integrantes da comissão, que deveria ocorrer nesta quinta-feira (24), ficará para a semana que vem.

08/08/2015

6 erros no controle de caixa que podem quebrar sua empresa
Uma empresa precisa dos olhos atentos dos seus donos e gestores a todo o momento. Durante esse processo, é comum que eles dispersem a atenção para um ou outro assunto mais urgente, deixando de lado algum setor estratégico

Para ser corretamente gerida, uma empresa precisa dos olhos atentos dos seus donos e gestores a todo o momento. Durante esse processo, é comum que eles dispersem a atenção para um ou outro assunto mais urgente, deixando de lado algum setor estratégico. E a falta de tempo pode prejudicar a gestão e, principalmente, o controle de caixa, o que pode ser algo extremamente danoso às operações.

Vamos ver neste post alguns exemplos de erros comuns e bem recorrentes no controle de caixa que você precisa abandonar agora!

Não conhecer muito bem o mercado

Isso pode ser fatal, pois gera produção além ou aquém do necessário, deixando os estoques sempre em desalinho com as reais necessidades da empresa. Uma consequência desse descontrole operacional é a alta necessidade de capital de giro e o endividamento no curto prazo.

Contratar pessoal sem experiência e não definir metas

Se o seu produto é novo no mercado, seus funcionários não precisam ser. Eles precisam saber o que estão fazendo e ter objetivos claros de produção. Sem saber para onde ir, pode-se ir a qualquer lugar e sua empresa só tem a perder com a falta de foco.

Atrair novos clientes sem planejamento prévio

Quando os níveis de venda diminuem, é normal que os empresários busquem alternativas para atrair mais clientes. Nesse momento, é comum dar descontos, oferecer parcelamentos com prazos maiores, além de brindes para cativar a clientela. Se isso não estiver previsto no planejamento e possuir o devido respaldo financeiro, pode ser o começo do descontrole do caixa.

Preocupar-se apenas em vender mais

Nem sempre o aumento do nível de vendas será a melhor alternativa para uma empresa. A depender do mercado em que ela atue, isso sequer é possível. Para esses casos, seria melhor reduzir ou reprogramar as etapas de produção, além de aumentar o nível de treinamento dos colaboradores. Assim como o aumento das vendas, a redução dos custos também tem o poder de manter ou aumentar as margens de lucro de uma organização, e este, sim, deve ser o foco principal de sua empresa.

Não acompanhar o que foi previamente planejado

Se o preço a ser oferecido aos clientes foi definido anteriormente, ele deve ser mantido. Se o controle de caixa deveria ser feito em dias alternados ou diariamente, essa regra do planejamento também deve ser respeitada à risca. Desvios em relação ao que foi planejado são responsáveis por grandes deslizes operacionais, podendo ocasionar a descontinuidade operacional no médio prazo.

Não reconhecer que precisa de ajuda

Quando se percebe que algo está saindo do que foi previamente planejado, é a hora de pedir ajuda. Um profissional da área financeira, como um contador, e um da área operacional, como um consultor ou engenheiro de produção, são valiosos nos momentos em que o empresário identifica que as coisas não vão bem. No entanto, há que se ter disciplina e perspicácia para reconhecer que se precisa de ajuda — o orgulho não deve prevalecer nesses momentos.

A gestão de um negócio é algo complexo, mas desde o controle de caixa até atividades operacionais, não é preciso fazer tudo sozinho. Buscar ajuda profissional sempre que julgar necessário pode ser a atitude que faltava para manter o controle de caixa em dia e os resultados sempre bons.
Fonte: Blog Sage

Receita abre na segunda-feira, 10 de agosto, consulta ao terceiro lote de restituição do IRPF de 2015A partir das 9 hora...
08/08/2015

Receita abre na segunda-feira, 10 de agosto, consulta ao terceiro lote de restituição do IRPF de 2015

A partir das 9 horas de segunda-feira, 10 de agosto, estará disponível para consulta o terceiro lote de restituição do IRPF de 2015, que contempla 1.742.112 contribuintes, totalizando mais de R$ 2,1 bilhões.
O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições dos exercícios de 2008 a 2014.
O crédito bancário para 1.827.118 contribuintes será realizado no dia 17 de agosto, totalizando o valor de R$ 2,4 bilhões. Desse total, R$ 184.982.540,99 refere-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 54.222 contribuintes idosos e 4.901 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva Taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:


lote agosto 2015
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br/), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Fonte: Receita Federal do Brasil

Notícias sobre a ação permanente da Receita Federal no combate ao contrabando, descaminho e pirataria, inserida no Plano Estratégico de Fronteiras do Governo Federal

08/08/2015

Restaurante não pode excluir gorjeta do cálculo de impostos

É legal a cobrança de impostos do Simples Nacional, como o P*S e o COFINS, sobre as gorjetas dadas por clientes a garçons em estabelecimentos de alimentação. Foi o que decidiu, na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ao negar recurso de um restaurante de Blumenau (SC) que questionava a incidência sobre esta gratificação.
A empresa, que participa desse regime fiscal, moveu o processo contra a Receita Federal alegando ser injusta essa tributação, já que o dinheiro é dado de livre vontade pelo consumidor ao empregado, não sendo incorporado ao patrimônio líquido do estabelecimento.
Em contrapartida, o Ministério da Fazenda disse que, independentemente de a gorjeta ser concedida de forma espontânea, ela passa pelo caixa do estabelecimento, que a distribui ao funcionário. Conforme o órgão, proibir esse controle fiscal seria absurdo.
O juízo de primeira instância negou o pedido afirmando que não cabe ao Judiciário adequar a legislação ao desejo de alguém que a considere injusta. A empresa recorreu ao tribunal reafirmando as alegações.
O relator do processo na 1ª Turma, juiz federal João Batista Lazzari, convocado para atuar na corte, negou o apelo. Segundo o magistrado, “o fato de as taxas de serviços possuírem natureza salarial não afasta a ocorrência de impostos, isso porque a gorjeta passa a integrar o faturamento e a receita bruta da empresa, momento em que se mostra cabível a incidência dos tributos, sendo usada na base remuneratória do empregado”.
Simples Nacional
O Simples Nacional foi uma maneira encontrada pelo Governo de tirar pequenos empreendedores da informalidade, e consiste em um regime compartilhado de arrecadação de tributos, previsto na Lei Complementar nº 123/06. Abrange a participação de todos os entes federados: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Fonte: TRF4

24/07/2015

Empresas terão de entregar declaração de planejamento tributário

O governo decidiu adotar uma nova relação com as empresas que fazem planejamentos tributários, ou seja, aquelas que usam as brechas legais para pagar menos tributos.

Para tanto, a Medida Provisória nº 685, publicada no "Diário Oficial da União desta quarta-feira (22), estabelece que aquelas empresas terão de enviar à Receita Federal uma declaração informando previamente as operações que possam acarretar a falta ou o atraso no recolhimento de tributos.

Para a Receita, a medida "visa aumentar a segurança jurídica no ambiente de negócios do país e gerar economia de recursos públicos em litígios desnecessários e demorados". A declaração será entregue à Receita até 30 de setembro, relatando as operações realizadas no ano anterior.

Segundo o secretário da Receita, Jorge Rachid, a nova declaração "dará mais segurança jurídica aos contribuintes, que poderão consultar o órgão sobre um planejamento tributário futuro. A sistemática melhora a relação fisco-contribuinte, aumenta a segurança jurídica e reduz os litígios".

A Receita diz que a ausência de informações completas e relevantes a respeito das estratégias de "planejamentos tributários nocivos" é um dos principais desafios enfrentados pelas administrações tributárias no mundo. "O acesso rápido a essas informações oferece a oportunidade de responder rapidamente aos riscos de perda de arrecadação tributária por meio de fiscalização ou de mudança na legislação."

O principal objetivo da declaração é instruir a administração fazendária com informações rápidas a respeito do planejamento tributário. "A medida também visa a segurança jurídica da empresa que revela a operação, inclusive com cobrança apenas do tributo devido e de juros de mora caso a operação não seja reconhecida, para fins tributários, pela Receita."

O advogado Fernando Grasseschi Machado Mourão, do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados, avalia que a exigência de entregar a declaração traz mais insegurança aos empresários.

"As novas regras criam um subjetivismo quanto às operações praticadas, na medida em que permitem que o fisco avalie a licitude e a pertinência de operações como incorporações, aquisições etc., desprezando o fato de que os administradores devem considerar nos negócios os custos tributários para a preservação da empresa e se reorganizar para esse fim", diz o advogado.

Segundo Mourão, a Constituição dá aos contribuintes algumas garantias contra essa interferência, como segurança jurídica, legalidade e não interferência na iniciativa privada.

DÉBITOS X PREJUÍ;;ZOS FISCAIS

A MP nº 685 também instituiu o Prorelit (Programa de Redução de Litígios Tributários), que permite o uso de créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), apurados até 31 de dezembro de 2013, para a quitação de débitos tributários vencidos até 30 de junho deste ano.

As empresas interessadas no benefício terão apenas 70 dias -até 30 de setembro próximo- para apresentar o requerimento de adesão ao programa.

Outra condição para adesão é o pagamento à vista, em dinheiro, de no mínimo 43% do valor consolidado da dívida, que deverá ser feito até o último dia útil do mês em que o requerimento for apresentado. Os restantes 57% poderão ser pagos com o uso de créditos de prejuízos fiscais e de base negativa da CSLL.

TAXAS SÃO ATUALIZADAS

A MP também autoriza o governo a "atualizar monetariamente" 25 taxas instituídas por 11 leis, editadas entre 1989 e 2010. Algumas dessas taxas ainda estão fixadas em Ufir (a antiga Unidade Fiscal de Referência, extinta em 2000) ou em percentual sobre o faturamento das empresas.

Entre elas estão a Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos, a Taxa de Fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários, a Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária, a Taxa de Saúde Suplementar, a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica, a Taxa de Fiscalização da Aviação Civil, as taxas de fiscalização da prestação de serviços e de exploração de infraestrutura atribuídas à ANTT (transportes terrestres) e à ANTAQ (transportes aquaviários) e a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e de Resseguro, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta.

24/07/2015

Reforma do ICMS agora é mais factível

O governo federal está efetivamente se empenhando para buscar o fim da guerra fiscal e a reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Com a Medida Provisória 663/2015, editada semanas atrás prevendo a criação de fundos para ressarcir a perda de receitas dos estados com as mudanças nas atuais regras, impedindo a concessão de benefícios fiscais às empresas, está criada a maioria das condições impostos pelos governadores para acabar com o "leilão" de isenção do tributo para atrair empresas. A avaliação foi feita a esta coluna pela especialista na área tributária do Miguel Neto Advogados, Valéria Zotelli.

Condições estão sendo criadas

Essa exigência para acabar com a guerra fiscal está prevista no Convênio ICMS 70, assinado em 30 de julho de 2014 pelos estados - exceto seis. A outra condição já foi preenchida pela Emenda Complementar 87/2015, promulgada em abril deste ano, com mudanças na sistemática de cobrança do ICMS nas operações de comércio na internet. O convênio ICMS 70 tratou das regras que serão observadas para fins de celebração de futuro convênio acerca do perdão do imposto e anistia ou redução de multa, juros sobre créditos tributários de incentivos já concedidos.

Data certa para fim de incentivos

"Foi um protocolo de intenções, por intermédio do qual os estados manifestaram a intenção de acabar com a guerra fiscal de uma forma legal, tendo, em contrapartida, ajuda financeira da União e o remanejamento das alíquotas interestaduais", enfatiza a especialista do Miguel Neto Advogados. Valéria lembra que, se aprovado o acordo, todos os incentivos fiscais no Brasil terão data certa para acabar, sendo perdoados todos os procedimentos tomados até agora pelas empresas que deles se beneficiaram diretamente, ou consumidores de mercadorias por elas produzidas.

[

24/07/2015

PPE: solicitação de inclusão de empresas será por formulário específico

O Comitê do Programa de Proteção ao Emprego (CPPE) determinou, a partir da Resolução N° 2, publicada ontem (23/07), no Diário Oficial da União, os critérios para a adesão ao PPE. As regras indicam que, para entrar no Programa, a empresa precisa fazer a solicitação por meio de um formulário específico, disponível nos portais Mais Emprego e do MTE.

Depois de preenchido no site, o documento será encaminhado ao CPPE contendo: CNPJ, razão social do empregador, dados gerais da empresa e de seu representante legal; informações do Acordo Coletivo de Trabalho Específico – ACTE firmado pela instituição aderente e o sindicato; setor e quantitativo de empregados que serão incluídos no Programa, bem como a folha de pessoal.

Restrições – Só podem participar do PPE empresas que comprovarem dificuldades econômico-financeiras, com base nos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

Os integrantes do Programa ficam proibidos de dispensar arbitrariamente, ou sem justa causa, os empregados que, no período em que vigorar a inscrição, tiverem sua jornada de trabalho temporariamente reduzida. Após seu término, também ficam impedidos durante o prazo equivalente a um terço do período de adesão.

Além disso, a entidade também não pode contratar funcionários para executar, total ou parcialmente, as mesmas atividades exercidas pelos trabalhadores abrangidos pelo Programa, exceto nos casos de reposição ou aproveitamento de concluinte de curso de aprendizagem na própria empresa.

24/07/2015

Entenda como funciona o cálculo do sistema de amortização constante

A amortização é o processo de diminuição do saldo, normalmente de uma dívida, mediante o pagamento periódico de parcelas. Esses pagamentos normalmente são mensais e existem duas formas de diminuir o saldo devedor: com as parcelas constantes, denominado Tabela Price, e com a amortização constante, denominado Sistema de Amortização Constante (SAC).

Entenda o sistema de amortização constante

Quando se paga uma parcela de um empréstimo, apenas se considera o valor absoluto da mesma. Muitas vezes, não vem discriminado que parte do total é a diminuição efetiva da dívida e que parte representa apenas os juros da operação.

No caso do SAC, as parcelas serão decrescentes. Dessa forma, a primeira conclusão a que se chega é que as primeiras parcelas terão uma parte maior de juros, pois os valores serão menores mês a mês. Esse tipo de amortização é muito utilizado pelos bancos nos financiamentos de imóveis.

Exemplificando

Vamos analisar a obtenção de um empréstimo no valor de R$30.000 para ser pago em 300 parcelas, ou seja, durante os próximos 25 anos, a uma taxa de juro mensal de 1%. O valor das parcelas será decrescente, mas qual a parte dos pagamentos mensais se refere à amortização da dívida, que é a diminuição do saldo devedor?

Basta dividir o valor total pelo tempo de acordo com os pagamentos. Se os pagamentos serão mensais, os R$30.000 devem ser divididos por 300 meses, gerando o valor de R$100 de amortização constante.

Já os juros serão sempre incidentes sobre o saldo devedor corrente. Para o primeiro mês, ele será de 1% dos R$30.000, montando a R$300. Dessa forma, já podemos definir o valor da primeira parcela e saber separadamente o valor dos juros e o valor da amortização da dívida.

Nesse caso, ela será de R$400, sendo R$100 de amortização (constante) e R$300 de juros. Como a amortização diminui o saldo devedor, ao final do primeiro mês, a dívida será reduzida para R$29.900 depois do pagamento de R$400 da parcela, pois apenas R$100 são destinados para diminuir o total da dívida. Os juros representam o pagamento pelo “aluguel” do dinheiro.

E a próxima parcela será de quanto?

Primeiramente, devemos pegar o saldo devedor ao fim do primeiro mês, que é R$29.900. Sobre ele, deve ser aplicada a taxa de juro contratual de 1%, o que dá R$299,00. Agora, a parcela terá o valor reduzido para R$399,00. E de quanto é a diminuição da dívida? Sempre será de R$100, pois a amortização é constante. Note que a quantidade de juros pagos é que diminuiu.

Esse cálculo será repetido até a última parcela, quando será realizado o pagamento de número 300 no valor de R$101. Desse total, apenas R$1 será destinado aos juros e os R$100 restantes serão destinados à quitação definitiva do saldo devedor, fazendo com que o pagador não mais deva nada ao credor.

Não é necessário ter grandes conhecimentos nem uma calculadora muito cara para fazer essa conta. Na internet, há diversas ferramentas que podem ajudar e realizar os cálculos, apresentando o saldo devedor ao final de cada pagamento, o que permitirá a quem consulta saber o exato valor da sua dívida a qualquer momento. Bons exemplos disso são o Gyplan e o Drcalc.

Endereço

ANTONIO PAOLILO
Alagoinhas, BA
48080030

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando SOMAR Contabilidade posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para SOMAR Contabilidade:

Compartilhar