15/04/2020
Ainda atentos ⚠️ às determinações governamentais para o enfrentamento da crise generalizada provocada pelo novo coronavírus, a MPK Condominial 🏬 segue buscando trazer as melhores informações sobre o contexto atual de nosso país, que tenham pertinência com nossa temática condominial. Neste sentido, reportamos uma recomendação do Ministério Público de Sergipe, direcionada à Associação dos Síndicos Profissionais de Sergipe e à Associação dos Síndicos e Condomínios do Estado de Sergipe, para o cumprimento de regras determinadas pelos governos estadual e municipais sobre distanciamento social e higienização durante a pandemia 🦠.
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Segundo o órgão ministerial 📃, os condomínios deverão adotar normas disciplinares de convivência coletiva e reduzir a possibilidade de aglomerações em áreas comuns (elevadores, piscina, quadra de esportes, sala de ginástica, salão de festas), além de não realizar festas ou eventos 🎉. As normas deverão ser fixadas pelos síndicos em locais de fácil acesso aos condôminos, sem prejuízo da comunicação circular 📌.
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Outras determinações envolvem maior controle do acesso de produtos advindos de serviços de delivery 🛵, além da disponibilização de álcool em gel💧nas entradas dos elevadores e guarita principal, que em outras áreas pode ser substituída por lavatório 💦, para a necessária higienização dos condôminos e colaboradores. 😉
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