Soares Costa Advocacia

Soares Costa Advocacia Assessoria jurídica em causas envolvendo direito do consumidor, direito bancário, trabalhista, cí

15/09/2021

A Lei do Superendividamento, publicada em Julho, abriu a possibilidade de se redefinir os valores pagos mensalmente em parcelas de empréstimos.
Sendo assim, quando os empréstimos somam mais de 35% do valor do salário é possível pedir a repactuacao.

A epidemia de Covid-19 fez com que shopping centers permaneceram fechados durante longo período de tempo e retomassem gr...
09/09/2021

A epidemia de Covid-19 fez com que shopping centers permaneceram fechados durante longo período de tempo e retomassem gradualmente suas atividades. O desequilíbrio dos contratos de locação de lojas tem levado o Judiciário a admitir alteração de índices de reajuste de aluguel e até a redução dos percentuais de correção. É o que mostram duas decisões recentes da Justiça paulista, em favor de proprietários de loja no São Bernardo Plaza Shopping, em São Bernardo do Campo, e no Morumbi Shopping, na zona sul da capital. No caso do ABC Paulista, o juízo da 9ª Vara Cível de São Bernardo do Campo deferiu o pedido para alterar o índice de correção monetária previsto no contrato, para o IPCA. Assim, o shopping deverá reembolsar eventuais diferenças que já tenham sido pagas a maior. Na ação referente ao Shopping Morumbi, o lojista pediu isenção e a redução do aluguel em função da epidemia, além da substituição do índice. O juízo da à 5ª Vara Cível de São Paulo concluiu que a manutenção dos valores de aluguel durante o período de fechamento do shopping, determinado pelas autoridades estaduais, impuseram ônus excessivo ao lojista.

Fonte: https://bit.ly/2YCIrOB

03/09/2021
Devido à peculiaridade da prestação de serviços, o desembargador Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, do Tribunal Regional F...
31/08/2021

Devido à peculiaridade da prestação de serviços, o desembargador Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, autorizou, em liminar, uma empresa a enquadrar os valores pagos a gestantes afastadas como salário-maternidade, além de excluir tais pagamentos da base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais. A Lei 14.151/2021 determinou o afastamento presencial das empregadas gestantes, sem prejuízo ao salário, durante a crise de Covid-19. A autora, uma empresa de planejamento e consultoria, atua como terceirizada, com cessão de mão de obra, prestando serviços presenciais. Como as empregadas são contratadas especificamente para determinada atividade, a empresa alegou que não seria possível afastá-las sem prejudicar a prestação do serviço. Assim, para cumprir as tarefas com seus tomadores, a autora seria obrigada a contratar outros trabalhadores não atingidos pela restrição da lei. A empresa alegou que seria demasiadamente onerada se arcasse com os custos dos afastamentos. Por isso, pediu que essa responsabilidade fosse transferida à União. Assim, enquanto durar a lei, as verbas pagas às gestantes não poderiam ser tributadas, como ocorre com o salário-maternidade. Fonte: https://bit.ly/2WDh5ag 5028306-07.2021.4.04.0000

Por outro lado, a legislação trabalhista permite que o empregado possa converter (vender) parte das férias em abono pecu...
07/08/2021

Por outro lado, a legislação trabalhista permite que o empregado possa converter (vender) parte das férias em abono pecuniário (dinheiro). O abono pecuniário é a conversão em dinheiro de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito Base legal: Lei 5.452/43

A juíza do Trabalho Katia Bizzetto, da 11ª vara do Trabalho de SP, deferiu tutela de urgência e determinou que funcionár...
30/07/2021

A juíza do Trabalho Katia Bizzetto, da 11ª vara do Trabalho de SP, deferiu tutela de urgência e determinou que funcionária gestante seja afastada de suas atividades presenciais, sem prejuízo da sua remuneração, enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia. A decisão da magistrada baseou-se na lei 14.151/21, sancionada em maio. A trabalhadora gestante moveu reclamação trabalhista em face da empregadora requerendo o afastamento do emprego, nos moldes da lei 14.151/21. A reclamada, por sua vez, afirmou que dois dias antes da lei ser sancionada emitiu termo de acordo individual para suspensão do contrato de trabalho nos moldes da MP 1.045/21. Sustentou que o acordo se encontra apenas pendente de assinatura pela trabalhadora. Por fim, a magistrada entendeu que a suspensão do contrato de trabalho disciplinada pela MP 1.045 não é incompatível com o afastamento imposto pela lei 14.151/21. O empregador, todavia, deve garantir a remuneração integral da autora, arcando com o complemento salarial correspondente à diferença entre o benefício emergencial e o salário que lhe seria devido. Fonte: https://bit.ly/3idjzUI Processo: 1000589-62.2021.5.02.0711

O artigo 54-B do Código de Defesa do Consumidor incluído pela Lei do Superendividamento (14.181/21) determina que, no fo...
27/07/2021

O artigo 54-B do Código de Defesa do Consumidor incluído pela Lei do Superendividamento (14.181/21) determina que, no fornecimento de crédito e na venda a prazo, além das informações obrigatórias previstas no artigo 52 do mesmo Código e na legislação aplicável à matéria, os bancos devem fornecer ao consumidor previamente informações como o custo efetivo total e a descrição dos elementos que o compõem, a taxa de juros e total de encargos. Esse foi o fundamento que pautou a decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás que condenou um banco a indenizar um cliente. Essa foi a primeira vez que o TJ-GO decidiu com base na nova legislação que entrou em vigor no último dia 2 de julho. A lei atualiza o Código de Defesa do Consumidor para incluir regras de prevenção ao superendividamento dos consumidores e prever audiências de negociação entre credor e devedor. A lei também cria instrumentos para conter abusos na oferta de crédito a idosos e vulneráveis. O texto considera superendividamento a "impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial". No caso em questão, o autor contratou um empréstimo consignado na modalidade cartão de crédito e não foi informado sobre o número de parcelas ou saldo devedor. Fonte: bit.ly/2UFD8vM Processo: 5409656.79.2019.8.09.0051

O artigo 54-B do Código de Defesa do Consumidor incluído pela Lei do Superendividamento (14.181/21) determina que, no fornecimento de crédito

O Código de Defesa do Consumidor (art. 43, § 3º) obriga o fornecedor a comunicar previamente e por escrito sobre qualque...
27/07/2021

O Código de Defesa do Consumidor (art. 43, § 3º) obriga o fornecedor a comunicar previamente e por escrito sobre qualquer abertura de cadastro, ficha, registro ou dados pessoais dos consumidores. Base legal: Lei 8.078/90

A decisão é do juiz de Direito Cláudio Henrique Araújo de Castro, da 3ª vara Cível de Goiânia/GO. Um homem ajuizou ação ...
29/03/2021

A decisão é do juiz de Direito Cláudio Henrique Araújo de Castro, da 3ª vara Cível de Goiânia/GO. Um homem ajuizou ação de rescisão contratual cumulada com declaração de nulidade de cláusula e obrigação de não fazer, com pedido de tutela antecipada, explicando que adquiriu imóvel com empresa em janeiro de 2016, e em decorrência das implicações causadas pela pandemia, disse que ficou vários meses sem renda, o que o impediu de arcar com as parcelas do financiamento, após já ter quitado um montante de mais de R$ 87 mil. Nesse sentido, o consumidor pleiteou liminar para que a empresa se abstenha de exigir qualquer débito e de inserir seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. O juiz disse que, de acordo com os documentos juntados aos autos, ficou comprovado o direito invocado pelo consumidor, uma vez que demonstrado o vínculo contratual estabelecido com a empresa, bem como sua manifestação expressa de rescindir o pacto, mesmo que de forma unilateral. Sobre as discussões se serão devidas penalidades e quem será responsável a suportá-las, o magistrado entendeu que deve se dar em momento de análise do mérito. Nestes termos, o juiz deferiu os pedidos do rapaz para suspender os efeitos do contrato formalizado entre as partes, o que implicou, na prática, na suspensão da obrigação de pagamento das parcelas mensais, bem como na proibição da negativação do nome do consumidor. Fonte: https://bit.ly/2Pgtu0f Processo: 5060971-46.2021.8.09.0051

É devido aos médicos e demais profissionais da saúde o recebimento do adicional de insalubridade em decorrência da expos...
24/02/2021

É devido aos médicos e demais profissionais da saúde o recebimento do adicional de insalubridade em decorrência da exposição a agentes biológicos, como vírus e bactérias e contato com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas. O anexo XIV da Norma Regulamentadora nº 15 da Portaria 3.214/78 relaciona os agentes biológicos e o grau de insalubridade que determinará o recebimento do adicional em grau máximo (40%), médio (20%) ou mínimo (10%). O Ministério do Trabalho, baseado no inciso VI do artigo 200 da CLT, estendeu através da Portaria nº 3.393/87 aos profissionais que trabalham expostos a radiação ionizante o recebimento do adicional de periculosidade na razão de 30% (trinta por cento) do salário base. Base Legal: Anexo XIV da Norma Regulamentadora nº 15 da Portaria 3.214/78; Portaria nº 3.393/87.

A compra de um imóvel pode ser aquisição mais cara que você fará na vida, então é preciso muita reflexão para tomar a de...
12/02/2021

A compra de um imóvel pode ser aquisição mais cara que você fará na vida, então é preciso muita reflexão para tomar a decisão. Dentre as vantagens: Estabilidade; Investimento considerado rentável e de baixo risco; Liberdade para reformas sem precisar de autorização. Para gerar lucro, é preciso ter uma boa quantia em caixa para conseguir desconto em pagamento à vista ou usar como valor de entrada, pois o financiamento tem juros altos e pode durar por muitos anos, além de custos extras. O aluguel sai mais barato, mas o vínculo com o lar é mais fraco, já que o locatário está sujeito a deixar o imóvel de acordo com o proprietário e pode ter que lidar com ajustes muito altos no preço. Pode ser a melhor alternativa se você tem flexibilidade de mudar, pouco dinheiro em caixa e/ou se os juros e o tempo de financiamento forem muito altos. Se vale mais a pena alugar ou financiar, sempre dependerá do caso e dos desejos de cada um. Importante é buscar as melhores opções na sua região de interesse e fazer uma simulação com base no seu perfil e renda. Fonte: http://bit.ly/371gEZq

O consumidor não pode ser penalizado pela perda do ticket e deve pagar somente o tempo que o veículo permaneceu no local...
11/02/2021

O consumidor não pode ser penalizado pela perda do ticket e deve pagar somente o tempo que o veículo permaneceu no local.

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