09/06/2026
Desde 1º de junho de 2026, o prazo para manifestação conclusiva do destinatário na NF-e foi reduzido de 180 para 90 dias.
A mudança, prevista no Ajuste SINIEF nº 14/26 e na NT 2020.001 v.1.60, exige mais atenção das empresas na conferência das operações fiscais.
Com menos tempo para análise, aumenta o risco de perda de prazo, inconsistências sistêmicas e confirmação tácita da operação.
Em um cenário de Reforma Tributária, novas obrigações acessórias e constantes ajustes nos sistemas fiscais, a gestão tributária deixa de ser apenas técnica e passa a ocupar um papel estratégico na prevenção de riscos.