19/05/2026
Desde janeiro de 2026, o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte mudou com a Lei nº 15.270/2025. Se você trabalha no Departamento Pessoal, sabe que não basta mais apenas olhar a tabela progressiva; agora, operamos com redutores variáveis e específicos.
Para quem ganha até R$ 5.000,00, a isenção é garantida por um redutor fixo de até R$ 312,89. No entanto, o desafio real aparece na faixa entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00. Nesse intervalo, o redutor é decrescente e linear, calculado pela fórmula:
R$ 978,62 – (0,133145 x rendimento tributável)
Isso significa que, quanto maior o salário nessa faixa, menor é o desconto adicional, até que ele zere completamente ao atingir R$ 7.350,00.
E as altas rendas? Outro ponto crítico que o DP deve saber é a nova tributação sobre lucros e dividendos. Pagamentos que excedam R$ 50 mil mensais (por uma mesma fonte pagadora) agora sofrem retenção na fonte à alíquota de 10%. Além disso, rendimentos anuais que somem mais de R$ 600 mil entram na regra do "Imposto de Renda Mínimo", o que impacta diretamente os executivos e sócios da empresa.
Com o fim da DIRF e a total centralização no eSocial e EFD-Reinf, qualquer erro nesse cálculo gera inconsistências imediatas.
Você já revisou as parametrizações do seu sistema de folha para garantir que essas fórmulas estão sendo aplicadas corretamente? Ou ainda surgem dúvidas na hora de explicar o holerite para o colaborador?
Lançamos recentemente um treinamento completo focado em Atualização Estratégica, para você dominar todas as mudanças legais, do operacional ao estratégico. Fique de olho no nosso site!