Quality Contabilidade & Consultoria

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Porque ser contadora?Lembro que sempre desejei fazer algo que eu pudesse empreender. O primeiro curso não foi Ciências C...
29/10/2024

Porque ser contadora?
Lembro que sempre desejei fazer algo que eu pudesse empreender. O primeiro curso não foi Ciências Contábeis. Quando fiz a inscrição no ProUni (sim, fui bolsista 50%) a minha primeira opção foi matemática, sempre gostei de exatas, sempre fui muito bem nas disciplinas de exatas.

Ser contadora é ter que enfrentar desafios diários, ser empreendedora é se reinventar todos os dias.
A contabilidade é minha paixão, ter o meu escritório é minha maior motivação e minha segunda realização pessoal da qual me orgulho imensamente (a primeira é ser mãe).

A contabilidade me abriu portas, me fez voar, planejar e alcançar lugares que jamais imaginei estar.

Antes de empreender trabalhei CLT, fui concurseira (deu até frio na barriga quando vir meu nome no diário oficial).

Mas o que ardia no meu coração era ter o meu próprio negócio e Deus me deu prontinho 🙏🙏.

A Quality nasceu primeiramente no coração de três amigos, pessoas totalmente desconhecidas para mim e numa realidade bem distante da minha, mas Deus tinha planos de nos unir, assim como tinha planos de entregar tudo isso em minhas mãos e assim o fez.

A caminhada foi longa e a minha jornada como CEO da Quality Contabilidade está só começando.

Sou filha de lavrador, mãe analfabeta, contadora e empreendedora.

Os planos de Deus são perfeitos. O segredo é acreditar e fazer a nossa parte.

Não desista dos seus sonhos, suporte o processo e confie naquele que é especialista em milagres. Deus!







❤️

Equipe Quality. Mais um ano👏👏👏. Até aqui nos ajudou o Senhor❤
14/12/2018

Equipe Quality. Mais um ano👏👏👏. Até aqui nos ajudou o Senhor❤

TABELA INSS 2017
17/01/2017

TABELA INSS 2017

31/08/2016

Esocial é prorrogado

Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, a Resolução nº 2 que prorroga o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial.

De acordo com o documento, o início da obrigatoriedade de utilização do eSocial será: I - em 1º de janeiro de 2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); e II - em 1º de julho de 2018, para os demais empregadores e contribuintes.

Veja a íntegra do documento:

COMITÊ DIRETIVO DO ESOCIAL RESOLUÇÃO Nº 2, DE 30 DE AGOSTO DE 2016

Dispõe sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

O COMITÊ DIRETIVO DO eSocial, no uso das atribuições previstas no art. 4º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, e considerando o disposto no art. 41 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, no art. 1º da Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, no art. 14-A da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, no art. 8º da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, no art. 11 do Decreto-Lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, no art. 24 da Lei nº 7.998 de 11 de janeiro de 1990, no art. 23 da Lei nº 8.036 de 11 de maio de 1990, nos incisos I, III e IV do caput e nos §§ 2º, 9º e 10 do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nos arts. 22, 29-A e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, no art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 219, 1.179 e 1.180 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no § 3º do art. 1º e no art. 3º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, no art. 4º da Lei nº 12.023, de 27 de agosto de 2009, no Decreto nº 97.936, de 10 de julho de 1989, no Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1º Conforme disposto no Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, a implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) se dará de acordo com o cronograma definido nesta Resolução.

Art. 2º O início da obrigatoriedade de utilização do eSocial dar-se-á:
I - em 1º de janeiro de 2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); e
II - em 1º de julho de 2018, para os demais empregadores e contribuintes.

Parágrafo único. F**a dispensada a prestação das informa- ções dos eventos relativos a saúde e segurança do trabalhador (SST) nos 6 (seis) primeiros meses depois das datas de início da obrigatoriedade de que trata o caput Art. 3º Até 1º de julho de 2017, será disponibilizado aos empregadores e contribuintes ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema.

Art. 4º O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao Segurado Especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos específicos em conformidade com os prazos previstos nesta Resolução.

Art. 5º Os empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial que deixarem de prestar as informações no prazo fixado ou que as apresentar com incorreções ou omissões ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação específica.

Art. 6º A prestação das informações por meio do eSocial substituirá, na forma regulamentada pelos órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor do eSocial, a apresentação das mesmas informações por outros meios.

Art. 7º Os órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor do eSocial regulamentarão, no âmbito de suas competências, o disposto nesta Resolução.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º F**a revogada a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 1, de 24 de junho de 2015

EDUARDO REFINETTI GUARDIA p/ Ministério da Fazenda
ANTÔNIO JOSÉ BARRETO DE ARAÚJO JÚNIOR p/ Ministério do Trabalho

11/07/2016

COMUNICADO

O SESCON-DF, representado pelo Vice-Presidente, Alzemar Rêgo de Souza, Diretor Institucional, Marco Aurélio Gomes de Sá e a Diretora Financeira, Rosângela Bastos, esteve reunido no dia 07/07/2016 com o Secretário Adjunto de Estado de Fazenda do DF, Wilson José de Paula e o Subsecretário da Receita, Horminio de Almeida Júnior para tratar de assuntos relacionados à Malha Fiscal, Inconsistências de valor fixo do ISS e ICMS e a forma de entrega destes documentos.

O entendimento da SEF/DF sobre o valor fixo do ISS e ICMS é devido desde 01/01/2015 baseado em Lei Distrital, mesmo que anteriormente estivesse constando no site deste órgão, na área de Perguntas e Respostas, o NÃO, atualmente retificado para SIM, medida baseada por Parecer da Procuradoria do Distrito Federal.
Os prazos no “Comunicado Ref. a Inconsistências de Informações Fiscais,” documento expedido pela SEF/DF aos contribuintes, devem ser desconsiderados, quanto à exigência do débito, deverá ser cumprida.
A forma de entrega dos Comunicados de Inconsistências também deve mudar. Expomos que a entrega em envelope lacrado, sob protocolo, e somente aos sócios das empresas, tem causado constrangimento e aterrorizado o contribuinte.
A Malha Fiscal é uma ação contínua da SEF/DF. O Secretário sensível ao volume de inconsistências buscará junto com sua equipe alterações no sistema para que possa facilitar as retificações.
Pactuamos com a SEF/DF uma palestra/debate que será organizada pelo SESCON-DF, onde os empresários contábeis terão a oportunidade de materializar suas dificuldades acerca de todos estes assuntos.
Estiveram presentes também neste encontro, o Presidente do CRC-DF, Adriano de Andrade Marrocos, o Advogado Tributário Dr. Bruno Degrazia, representando o Sindivarejista e os empresários contábeis, Lúcio Gomes Lobato e Cenilda Rodrigues de Oliveira.

11/07/2016

Cancelamento das multas aplicadas às DCTF de 01/2016 entregues pelas PJ inativas

Controle de Crédito Tributação e Arrecadação

Nova versão do sistema efetua a validação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) no momento de sua transmissão

Publicado: 06/07/2016 11h40
Última modificação: 08/07/2016 11h26
Foi implementada nova versão do sistema que efetua a validação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) no momento de sua transmissão. Com essa nova versão, não mais ocorrerá a aplicação da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed) para as DCTF de janeiro de 2016 de pessoas jurídicas inativas, que forem entregues até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2016, bem como deixará de ser exigida a utilização de certificado digital na entrega dessas declarações para as pessoas jurídicas inativas que tenham apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2016, conforme dispõe o art. 10-A da Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015.

As multas por atraso relativas às DCTF do mês de janeiro de 2016, entregues pelas pessoas jurídicas inativas, que foram aplicadas anteriormente à implementação da nova versão do sistema da DCTF, estão sendo canceladas à medida em que as unidades da Receita Federal são informadas dos casos.

registrado em: Controle de Crédito Tributação e Arrecadação
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01/06/2016

Receita altera normas relativas à DCTF e à DSPJ

Arrecadação

Inativas deverão apresentar a DCTF

Publicado: 31/05/2016 15h15
Última modificação: 31/05/2016 15h16
Com as alterações trazidas pela IN RFB 1.646, publicada hoje no Diário Oficial da União, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário, obrigação que já era exigida para as pessoas jurídicas que não possuem débitos a declarar.

Excepcionalmente para este ano-calendário, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar a DCTF relativa a janeiro de 2016 no dia 21/7/2016, ainda que neste ano tenham apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - DSPJ - Inativa 2016. Também será permitida a entrega da DCTF de janeiro de 2016 sem a utilização de certificado digital pelas empresas inativas que tenham apresentado a DSPJ - Inativa 2016.

Atualmente, a DCTF também é utilizada para prestação de informações relativas à extinção, incorporação, fusão ou cisão parcial ou total pelas pessoas jurídicas inativas. Como essas informações também são exigidas na DSPJ - Inativa 2016, a partir de 31/5/2016 a prestação dessas informações passará a ser realizada somente na DCTF e a DSPJ - Inativa 2016, nessas situações, não será mais aceita. A partir do ano-calendário de 2017 todas as informações relativas à inatividade deverão ser informadas apenas na DCTF.

A IN da DCTF também está sendo alterada para esclarecer que as empresas enquadradas no Simples Nacional e sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) somente devem apresentar DCTF relativa às competências em que houver valor de CPRB a informar, e nesse caso, deverão declarar também os valores dos impostos e contribuições não abarcados pelo recolhimento unificado do Simples Nacional, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável.

Outra alteração trata da inclusão de códigos de receita relativos à retenção de Imposto de Renda incidente sobre rendimentos pagos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, bem como por suas autarquias e fundações, a pessoas físicas em decorrência de contrato de trabalho, na relação de códigos cujos valores estão dispensados de serem informados na DCTF. Para as demais situações, ocorrendo a retenção de Imposto de Renda na fonte, esses entes e entidades devem declarar tais valores à Receita Federal.

19/05/2016

Lançamento de App MEI

A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) lançam o APP MEI – versões Android e iOS, destinado ao Microempreendedor Individual (MEI).

Nele, o MEI poderá acompanhar sua situação tributária (ver se está devedor) e gerar o DAS (documento de arrecadação) para pagamento.

O APP MEI conta com as seguintes funcionalidades:
1) Consultar informações sobre: CNPJ (nome, situação, natureza jurídica, endereço…), situação e períodos de opção pelo Simples Nacional/SIMEI e situação mensal dos débitos tributários;
2) Emitir o DAS (nos meses em que a situação estiver devedora ou a vencer);
3) Obter informações gerais sobre MEI e SIMEI (conceitos, formalização, obrigações acessórias...);
4) Fazer teste de conhecimentos sobre microempreendedor individuais e avaliar o aplicativo.

A Resolução CGSN n. 128, que aprova o APP MEI, foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.

Link para a App Store (apple)
Link para Google Play (android)

12/05/2016

Emissão de Certidão Simplificada Online - JCDF
O serviço, que antes era cobrado e exigia a presença do cidadão na Junta Comercial do DF, agora é oferecido gratuitamente
por
Publicado: 02/05/2016
12h07Última modificação: 02/05/2016 12h13
A Junta Comercial do Distrito Federal (JCDF) disponibiliza um serviço que vai desburocratizar a vida dos empresários e cidadãos da região. A certidão simplificada de empresas poderá ser emitida no site da JCDF, gratuitamente.
Além de possibilitar que o interessado emita o documento a qualquer momento, a partir da internet, o novo módulo ainda otimiza o trabalho dos funcionários da JCDF, pois desafoga o número de demandas e permite maior agilidade em todos os processos de responsabilidade do órgão. Uma média de 300 certidões eram emitidas por dia, ao custo de R$ 9,00.
A certidão é um “espelho” da situação da empresa, com informações como endereço, nome empresarial, capital, sócios e outras informações que comprovam a existência do empreendimento. De acordo com Gisela Ceschin, presidente da JCDF, o serviço é importante tanto para os empresários quanto para o cidadão comum. “Muitas vezes o cidadão precisa comprovar que trabalhou em uma empresa em função de aposentadoria e INSS. É um serviço informativo para qualquer cidadão”, explica.
Para emitir a certidão, é necessário apenas o número de identificação do registro de empresas (NIRE) ou o CNPJ. Acesse: http://siarco.jcdf.smpe.gov.br/certidao/.
Por: Fernanda Madeira
Alguns dos beneficios a serem alcançados com a disponibilização deste serviço são:
a) Simplificar, para o cidadão e o empresariado do DF, o acesso à informação pública;
b) Desburocratizar os serviços públicos prestados pela JCDF;
c) Reduzir a zero os custos dos serviços quanto a emissão de certidão simplificada;
d) Melhorar o tempo de atendimento ao cidadão que necessita, realmente, comparecer à Junta Comercial para obter esclarecimentos e sanar dúvidas, ou solicitar outros tipos de serviços;
e) Modernizar os serviços prestados pela Junta Comercial, buscando maior eficiência e eficácia;
f) Otimizar o tempo dos servidores da JCDF, que podem ser deslocados para outras atividades fim.

JCDF ---- JCDF Junta Comercial do Distrito Federal
SIARCO.JCDF.SMPE.GOV.BR

Endereço

SRTVS Qd. 701 Bl 2/4 Conj. "E" Sl 332 Ed. Palácio Do Rádio II
Brasília, DF
70340902

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