R&M Assessoria de Trânsito - Multas

R&M Assessoria de Trânsito - Multas * Lei Seca
* Recursos de Multas
* Suspensão da CNH
* Defesa de Pontuação
* Real Infrator Endereço do Escritório:

Av.

Quem Somos:

Somos uma empresa especializada na assessoria a pessoas físicas e jurídicas, dentro dos princípios éticos e morais, e cujo compromisso é a qualidade dos serviços prestados. Nossos profissionais são especializados em legislação de trânsito e com grande experiência no tratamento do assunto. Nossa Proposta:

Possibilitar a interposição de seu recurso de multa sem ter que ir aos órgãos pe

ssoalmente, evitando o desperdício de tempo e burocracias. Uma vez confiado o serviço a nossa empresa, você poderá f**ar tranquilo quanto ao empenho na busca da melhor solução que o caso requer. Disponibilizamos de atendimento pessoal em nosso escritório ou pelo (S.A.C) Serviço de Atendimento ao Cliente, através do qual você fala pessoalmente com nosso profissional e esclarece todas as dúvidas relacionadas ao assunto. Aqui você f**a a vontade para decidir em deixar que nossos consultores desenvolvam a fundamentação para o seu recurso a um custo/benefício real. Garantimos o envio do protocolo de entrada do processo de recurso de multa, em até 7 dias úteis da data de entrega dos documentos que devem compor o processo. Fazemos o acompanhamento do recurso até a ultima instância do processo administrativo. Nosso objetivo principal é cuidar da parte formal do recurso junto aos órgãos de trânsito, poupando-o de deslocamentos, dificuldades de estacionamento, riscos de multa, filas e outros aborrecimentos, com todas as despesas decorrentes. Está incluído no serviço de Recurso de Multas de Trânsito:

Esclarecimentos de dúvidas de sua(as) multa(as) e legislação de trânsito;

Busca de informações complementares ou indispensáveis para a fundamentação de seu(s) recurso(s);

Orientação para a constituição de provas consistentes para o auxílio na defesa, conforme o caso;

Recepção e administração dos documentos enviados;

Elaboração da(s) defesa(s), amparadas nos documentos constituídos e enviados e, na legislação sempre que for o caso (caso precise da(s) cópia(s) da(s) defesa(s), terá que ser solicitado no momento da contratação do serviço);

Montagem do(s) processo(s) seguindo as normas regulamentadas para a interposição do(s) processo(s) de acordo com cada órgão autuador (o(s) processo(s) será montado no prazo de 7 dias úteis da entrega de toda a documentação);

Entrega e despachos do(s) processo(s) junto ao órgão autuador (será protocolado em até 7 dias úteis da entrega de toda a documentação;

Envio do(s) protocolo(s) do(s) recurso(s) (os comprovantes de protocolo deverão ser solicitados pelo cliente por e-mail, telefone ou no escritório após 2 dias úteis do protocolo);



* A documentação poderá ser entregue pessoalmente em nosso escritório, pelos correios ou scaneadas por e-mail. Presidente Vargas, 435 Conjunto 1504 – Centro. Rio de Janeiro

Cep: 20071-003 - RJ

*Enviar junto a documentação o comprovante de pagamento do serviço.

05/04/2016
Garanta seu direito de defesa para continuar dirigindo, contando com a melhor assessoria técnica e personalizada, sem sa...
07/02/2016

Garanta seu direito de defesa para continuar dirigindo, contando com a melhor assessoria técnica e personalizada, sem sair de sua casa ou escritório. Você está no lugar certo !!!
Vamos recorrer! o primeiro passo é agendar seu horário em nosso escritório.

Foi Rebocado?Auxiliamos a procedência de retirada do seu veículo!tel: 3172-4361
26/10/2015

Foi Rebocado?
Auxiliamos a procedência de retirada do seu veículo!
tel: 3172-4361

05/10/2015

Advogada especialista em direitos do consumidor explica o que é preciso para pedir o ressarcimento e esclarece em quais casos a Justiça pode ser acionada

05/10/2015

DETRAN E VOCÊ
O DETRAN E VOCÊ é um canal que envia a você, cliente, por e-mail, informações úteis sobre diversos serviços que são prestados pelo Departamento.
Conheça alguns tipos de informação que você poderá receber:
Aviso sobre a data de vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Carteira de Identidade.
Aviso sobre o prazo de vistoria de seu veículo.
Aviso de que a Carteira de Identidade já está disponível no posto.
Aviso sobre a data de agendamento da Carteira de Identidade.
Aviso sobre a liberação do agendamento para exame de direção veicular.

http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=8246

MOTORISTAS DIRIGINDO COM CNH SUSPENSA TERÃO HABILITAÇÃO CASSADA SE VOLTAREM A SER MULTADOS NAS RUASA partir de outubro, ...
05/10/2015

MOTORISTAS DIRIGINDO COM CNH SUSPENSA TERÃO HABILITAÇÃO CASSADA SE VOLTAREM A SER MULTADOS NAS RUAS

A partir de outubro, quem tiver o direito de dirigir suspenso responderá a um processo automático no Detran para cassação da Carteira Nacional de Habilitação se cometer qualquer infração de trânsito nas ruas. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), esses condutores são obrigados a entregar a CNH e a fazer um curso de reciclagem de direção para reavê-la. Ao longo deste ano, cerca de 34,9 mil já receberam notif**ação para devolver a carteira ao Detran, mas só 10,2 mil o fizeram e assistiram às aulas exigidas pelo CTB para recuperar a habilitação.

Como o Detran não tem poder de polícia para retomar as CNHs suspensas, dependendo da boa-fé desses condutores, o órgão usará o seu banco de dados para identif**ar aqueles que insistem em dirigir ilegalmente. Para isso, as multas aplicadas contra esses motoristas servirão como prova para que seja aberto um processo para cassação da habilitação, como previsto no artigo 263 do CTB.

Lei Seca

Antes disso, em setembro, o Detran abrirá o procedimento para cassar a CNH de quem for flagrado de novo dirigindo bêbado ou sob efeito de dr**as, de acordo com o artigo 165 do CTB. Todos que já tiverem uma multa transitada em julgado por infringir a Lei Seca (11.705/2008) e cometerem a mesma infração dentro de um período de 12 meses poderão ter a habilitação cancelada.

Com as novas medidas, o Detran aumentará a vigilância e o rigor da Lei através do uso da tecnologia, reforçando o trabalho feito por todos os agentes de trânsito que, com palmtops nas ruas, têm acesso à informação sobre suspensão e cassação de CNHs, podendo reter o documento e deter esses condutores por direção ilegal durante blitzes e abordagens de rotina.


O QUE DIZ O CTB

Artigo 263
A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

I -quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
II -no caso de reincidência, no prazo de 12 meses, das infrações previstas no inciso III do artigo 162 e nos artigos 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
III -quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no artigo 160.
§ 1ºConstatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.
§ 2ºDecorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito.



Artigo 165
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência (redação dada pela Lei 11.705, de 2008):

Infração:gravíssima (redação dada pela Lei 11.705, de 2008).
Penalidade:multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses (redação dada pela Lei 12.760, de 2012).
Medida administrativa:recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do artigo 270 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, do Código de Trânsito Brasileiro (redação dada pela Lei 12.760, de 2012).
Parágrafo único.Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 meses (redação dada pela Lei 12.760, de 2012).


Artigo 162
Dirigir veículo:

I -sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
Infração:gravíssima.
Penalidade:multa (três vezes) e apreensão do veículo.
II -com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir.
Infração:gravíssima.
Penalidade:multa (cinco vezes) e apreensão do veículo.
III -com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.
Infração:gravíssima.
Penalidade:multa (três vezes) e apreensão do veículo.
Medida administrativa:recolhimento do documento de habilitação.
IV -(VETADO)
V -com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias.
Infração:gravíssima.
Penalidade:multa.
Medida administrativa:recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
VI -sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir.
Infração:gravíssima.
Penalidade:multa.
Medida administrativa:retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.

DETRAN ABRE PROCESSOS PARA SUSPENDER CERCA DE 8 MIL MOTORISTAS PEGOS NA LEI SECAO Diário Oficial desta sexta-feira (28/8...
05/10/2015

DETRAN ABRE PROCESSOS PARA SUSPENDER CERCA DE 8 MIL MOTORISTAS PEGOS NA LEI SECA

O Diário Oficial desta sexta-feira (28/8) publica a relação de 7.997 CPFs de motoristas que, por terem sido flagrados em ações da Operação Lei Seca, responderão a processo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação. A mesma edição do D.O. traz também lista com 482 CPFs de condutores que serão objeto de processo de cassação da CNH.
Muitas pessoas acreditam que, quando pegas na Lei Seca, basta pegar a carteira de volta e pagar a multa inicial para estarem livres do problema. Na verdade, elas ainda serão objetos de processos de suspensão ou cassação do direito de dirigir.

Como determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os motoristas relacionados no Diário Oficial terão direito a ampla defesa, ou seja, defesa prévia, recursos em 1ª instância, nas Juntas Administrativas de Recursos de Infração (JARIs); e, em 2ª instância, no Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

Somente quando todos os prazos de recurso estiverem esgotados, é que a suspensão ou cassação do direito de dirigir passará a ser efetiva.

Para garantir a eficácia do setor de multas, o Detran está providenciando uma ampla modernização do sistema, a fim de impedir que os maus condutores continuem a circular nas ruas.

05/10/2015

NOTÍCIAS
DETRAN DISCUTE EXAME TOXICOLÓGICO E EFEITO DO CONSUMO DE DR**AS AO VOLANTE

Sebastião Gomes

Tiago Peixe revela que os EUA reduziram mortes por uso de dr**as ao volante em 80%

Alucinações, redução da capacidade de atenção, hipertensão, perda de consciência e desidratação. Estes são alguns dos perigos ao volante provocados pelo uso de dr**as e razão para a adoção do exame de toxicologia para motoristas profissionais a partir de 1º de janeiro em todo o país. O tema foi discutido com donos de clínicas médicas na manhã desta quinta-feira (24) na série de seminários promovidos pelo Detran durante a Semana Nacional do Trânsito, no Cine Odeon, no Rio. Segundo o pesquisador Tiago Severo Peixe, doutor em toxicologia da Universidade Estadual de Londrina (PR), a medida já reduziu em 80% a quantidade de mortos no trânsito nos EUA por uso de entorpecentes desde que entrou em vigor, na década de 1990.

O cientista estima que 30% dos motoristas profissionais, como caminhoneiros, taxistas e topiqueiros, consumam algum tipo de droga para trabalhar. “Fizemos uma pesquisa no Porto de Paranaguá (PR), na qual abordamos 700 motoristas. A cada três, perguntávamos se topariam fazer um exame de urina para verif**ar se houve consumo de alguma droga e a grande maioria se esquivou. Pela nossa amostra, vimos que 8,1% usaram maconha, co***na e anfetamina, mas, como muitos não quiseram fazer o teste, estimamos que, pelo menos, 30% sejam usuários de dr**as”, explicou Tiago.

No Brasil, o exame será feito por fio de cabelo e detectará a presença de anfetaminas, maconha, co***na, crack, haxixe e opioides (medicamentos feitos a partir do ópio, como a morfina).
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-- Estaremos na vanguarda desse processo. Poucos países no mundo (EUA, Alemanha, França e Noruega) fazem esse controle. Os norte-americanos já até discutem ampliar a sua exigência para todos os motoristas. O uso dessas substâncias põe em cheque a nossa percepção e a nossa autonomia ao volante, fazendo com que a falta de reflexo numa fração de segundo provoque um acidente -- afirmou o pesquisador, acrescentando que o exame será capaz de detectar se o condutor consumiu aquelas dr**as até 180 dias antes do exame.

Mediadora do seminário, a diretora de Habilitação do Detran, Janete Bloise, destacou que a mudança de comportamento ao volante passa também pela educação e pela consciência de cada um.

-- Não acredito num profissional de trânsito que sai daqui e atravessa a rua fora da faixa de pedestres ou pega um táxi e não usa o cinto de segurança. O Brasil avança muito em relação a esses motoristas, que nos põe em risco no trânsito. E ainda temos até o fim do ano para discutirmos mais o assunto --, afirmou Janete para uma plateia de 107 médicos, que ainda ouviu uma boa notícia da ouvidora do Detran, Karina Continentino Porto: “de janeiro a agosto, só foram registradas 17 reclamações contra as clínicas credenciadas junto ao Detran.

Referindo-se ao exame toxicológico obrigatório, o diretor da Divisão Médica do Detran, Gustavo Leal, disse que o setor está muito motivado para treinar as equipes médicas das 394 clínicas conveniadas, porque elas começarão a receber questionamentos dos usuários.

-- E vamos analisar as formas que esses motoristas que consomem dr**as usarão para tentar burlar a lei – arrematou o médico.

Já a psicóloga Francine Simões, especializada no trânsito, ao defender a obrigatoriedade do exame, apontou a educação em casa como melhor caminho para reduzir a violência nas ruas e estradas:

-- A educação vem de casa. Se a minha ação não for condizente com o que digo, haverá um ruído de comunicação com as crianças. As escolas poderiam levar o trânsito para aulas de matemática e até de história”.

Sebastião Gomes

Alba Acioly alertou os donos de clínica sobre a necessidade do bom atendimento

O público também assistiu a uma palestra da consultora Alba Acioly, do Sebrae, sobre como incrementar a qualidade do serviço prestado pelas clínicas. Ela destacou a importância do uso de novas tecnologias e de atualização diante do mercado. E, principalmente, de ouvir a clientela. Para Alba, a distinção de qualidade entre esses estabelecimentos começa no atendimento: “

-- Temos que sair do quadrado. Estamos no século XXI e precisamos ver o que acontece lá fora. É preciso saber o foco do seu negócio, quem são seus clientes, seu público-alvo e seu diferencial competitivo. O cliente quer ser bem atendido e isso é o mínimo que ele espera. Ele vem movido por uma necessidade e tem uma expectativa em relação ao serviço, e te avalia por isso. Eu me surpreendi com o que vi no Detran, com muitas pessoas com a mente aberta, e o público precisa saber disso – frisou a consultora”.

http://www.detran.rj.gov.br/_monta_aplicacoes.asp?doc=8878&cod=14&tipo=exibe_noticias&pag_noticias=true

NOTÍCIAS28/09/2015 17:50:00DETRAN PREPARA NOVAS REGRAS PARA CURSOS DE RECICLAGEM ONLINE Criado para oferecer comodidade ...
29/09/2015

NOTÍCIAS

28/09/2015 17:50:00
DETRAN PREPARA NOVAS REGRAS PARA CURSOS DE RECICLAGEM ONLINE


Criado para oferecer comodidade para a população, o curso de reciclagem à distância para condutores com a habilitação suspensa será aperfeiçoado pelo Detran. O departamento baixará uma nova portaria a pedido de autoescolas do estado para que essas aulas online também sejam ministradas por empresas sediadas no estado. A medida foi anunciada nesta segunda-feira (28) pelo presidente do Detran, José Carlos dos Santos Araújo, sendo bem recebida pelo setor durante uma audiência da Comissão de Transportes da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.

Hoje, o curso é oferecido por instituições homologadas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), segundo a Resolução 168, do Conselho Nacional de Trânsito, e a Portaria 4.579, do Detran. A regra estadual segue a resolução federal e prevê que o serviço seja executado por empresas reconhecidas pelo Denatran. Essa norma será aperfeiçoada e incluída em nova portaria a ser baixada pelo Detran.

As aulas online de reciclagem se somaram a uma série de inovações tecnológicas que vêm sendo implantadas pelo Detran, como o uso de biometria para controlar a frequência de alunos nas autoescolas e a filmagem das aulas e provas práticas — garantindo a lisura do processo de obtenção de habilitação. “O Detran implantou todas essas inovações tecnológicas e vamos verif**ar possíveis defeitos para chegar a um acordo que satisfaça usuários e autoescolas numa nova portaria. Mas devemos lembrar que essas instituições são cadastradas pelo Denatran e é preciso respeitar a decisão de Brasília”, explicou o presidente do Detran.

Atualmente, o curso de reciclagem à distância consiste em 30 horas de aula para condutores que tiveram a sua habilitação suspensa e custa a partir de R$ 210. Além da comodidade de fazê-lo onde e quando quiser, com o acompanhamento de professores online, o usuário ainda pode economizar até 65% sobre o valor cobrado no mercado. Feito isso, o condutor se submeterá a uma prova teórica nos postos do Detran, devendo acertar, no mínimo, 70% das questões para reaver a habilitação. A nova portaria, ainda sem data para ser publicada, não prejudicará os 1.700 alunos que já assistem às aulas online.

http://www.detran.rj.gov.br/_monta_aplicacoes.asp?doc=8889&cod=14&tipo=exibe_noticias&pag_noticias=true

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NOTÍCIAS 27/08/2015 16:46:00DETRAN ABRE PROCESSOS PARA SUSPENDER CERCA DE 8 MIL MOTORISTAS PEGOS NA LEI SECAO Diário Ofi...
31/08/2015

NOTÍCIAS 27/08/2015 16:46:00
DETRAN ABRE PROCESSOS PARA SUSPENDER CERCA DE 8 MIL MOTORISTAS PEGOS NA LEI SECA
O Diário Oficial desta sexta-feira (28/8) publica a relação de 7.997 CPFs de motoristas que, por terem sido flagrados em ações da Operação Lei Seca, responderão a processo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação. A mesma edição do D.O. traz também lista com 482 CPFs de condutores que serão objeto de processo de cassação da CNH.
Muitas pessoas acreditam que, quando pegas na Lei Seca, basta pegar a carteira de volta e pagar a multa inicial para estarem livres do problema. Na verdade, elas ainda serão objetos de processos de suspensão ou cassação do direito de dirigir.
Como determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os motoristas relacionados no Diário Oficial terão direito a ampla defesa, ou seja, defesa prévia, recursos em 1ª instância, nas Juntas Administrativas de Recursos de Infração (JARIs); e, em 2ª instância, no Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
Somente quando todos os prazos de recurso estiverem esgotados, é que a suspensão ou cassação do direito de dirigir passará a ser efetiva.
Para garantir a eficácia do setor de multas, o Detran está providenciando uma ampla modernização do sistema, a fim de impedir que os maus condutores continuem a circular nas ruas.

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