27/07/2026
_Nova regra para o trabalho em feriados no comércio_
Foi publicada no Diário Oficial da União, em 22 de julho de 2026, a Portaria MTE nº 1.316/2026, que estabelece novas regras para o funcionamento do comércio em feriados.
A partir da regulamentação, os estabelecimentos comerciais somente poderão abrir em feriados quando houver autorização expressa na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.
A norma, no entanto, mantém autorização permanente para o funcionamento de atividades consideradas de primeira necessidade, como padarias, farmácias, postos de combustíveis, revendas de gás, hotéis, restaurantes, bares, barbearias, salões de beleza, floriculturas, lavanderias, agências de turismo, locadoras, feiras livres, feiras e exposições, casas de diversões e serviços funerários.
Para garantir o cumprimento da legislação, recomenda-se que os empresários consultem seu contador e leiam a íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho divulgada pelo Sincomerciários.