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13/05/2026

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Não, você não perdeu! Mesmo morando fora, você pode continuar contribuindo para o INSS e garantir seus direitos previden...
10/11/2025

Não, você não perdeu! Mesmo morando fora, você pode continuar contribuindo para o INSS e garantir seus direitos previdenciários.

💡 O que você precisa saber:

Quem mora fora deve contribuir como segurado facultativo.

Essa contribuição não é apenas para aposentadoria:

Protege em casos de doença e auxílio-doença

Dá direito a salário-maternidade

Pode garantir pensão para quem você ama

⚠️ Atenção ao código de contribuição:
Muita gente paga o código errado e acha que está garantindo aposentadoria, mas cada código tem uma função diferente:

1473 – Básico

Garante aposentadoria por idade

Protege direitos previdenciários gerais

1406 – Avançado

Permite aposentadoria por idade e por tempo de contribuição

Permite usar regras de transição

Ideal para quem quer planejar aposentadoria antes do tempo

💼 Não é sobre pagar por pagar!
É sobre garantir segurança no futuro, mesmo estando longe do Brasil.

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Você mora fora do Brasil e quer continuar garantindo seus direitos no INSS?
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📢 Nova lei promete agilizar benefícios do INSS!Foi sancionada a Lei nº 15.201/25, que criou o Programa de Gerenciamento ...
15/09/2025

📢 Nova lei promete agilizar benefícios do INSS!

Foi sancionada a Lei nº 15.201/25, que criou o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB).
O objetivo é reduzir a fila de atendimento, acelerar revisões de benefícios e dar mais rapidez nas perícias médicas e avaliações sociais do INSS.

🔍 O que muda na prática:
✔️ Processos parados há mais de 45 dias ou com prazos judiciais vencidos terão prioridade.
✔️ Perícias médicas e análises do BPC (Benefício de Prestação Continuada) passam a ser feitas com mais agilidade.
✔️ Revisões e reavaliações de benefícios atrasados também entram na fila prioritária.

👩‍💼 Para dar conta da demanda, os servidores e peritos do INSS receberão um bônus extra por cada processo concluído. Esse valor é apenas um incentivo e não altera salário, aposentadoria ou pensão.

📊 Além disso, haverá mais transparência: o INSS e o Ministério da Previdência vão divulgar relatórios periódicos sobre os resultados do programa, e novas tecnologias deverão ser usadas para facilitar a comunicação com os segurados.

⏳ O programa já está em vigor e terá duração inicial de 12 meses, podendo ser prorrogado até 31 de dezembro de 2026.

⚖️ Na prática, essa medida pode trazer mais rapidez para quem depende de um benefício do INSS.
Por isso, é fundamental estar bem informado e acompanhar de perto cada etapa do seu processo.

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Após um período de pausa, a AGM Assessoria Previdenciária retorna com força total para continuar oferecendo a vocês um t...
10/09/2025

Após um período de pausa, a AGM Assessoria Previdenciária retorna com força total para continuar oferecendo a vocês um trabalho confiável e especializado sobre direito previdenciário.

💼 Nosso compromisso permanece:n garantir seus direitos junto ao INSS de forma segura e eficiente.

🔍 Fique atento aos nossos próximos conteúdos e, sempre que tiver dúvidas, estamos à disposição para ajudar!

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✅SIM✅👉🏻Mas se a pessoa já recebe um benefício, qual sentido teria essa aposentadoria❓Conforme já falei aqui, o BPC não d...
23/02/2024

✅SIM✅

👉🏻Mas se a pessoa já recebe um benefício, qual sentido teria essa aposentadoria❓

Conforme já falei aqui, o BPC não dá direito ao 13º, bem como não tem a segurança de uma aposentadoria, já que ele pode ser revisto e cortado.

É importante destacar também que o beneficiário do BPC não é segurado do INSS. Deste modo, em caso de óbito, os dependentes não receberão a pensão por morte.

Assim, é mais vantajoso receber alguma aposentadoria do que o BPC, ainda que ambos os benefícios sejam de um salário mínimo.

Para conseguir se aposentar, o beneficiário do BPC deve contribuir para o INSS.

👉🏻Mas como, AGM? Se ele contribuir, o benefício não vai ser cessado, porque o INSS vai entender que a pessoa está aferindo renda?

❌ Não, se a pessoa contribuir da forma correta. O beneficiário do BPC deve contribuir para o INSS na condição de segurado facultativo. Assim, terá direito aos benefícios do INSS.

Ficou alguma dúvida? Entre em contato conosco, será um prazer atendê-los! 😊

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❌ NÃO! ❌ O dependente pode solicitar a pensão por morte a qualquer tempo, desde que preenchidos os requisitos para a con...
30/11/2023

❌ NÃO! ❌
O dependente pode solicitar a pensão por morte a qualquer tempo, desde que preenchidos os requisitos para a concessão do benefício... mas ATENÇÃO 📢 apesar de não existir um prazo para o requerimento do benefício, o dependente nem sempre receberá a pensão desde a data do óbito.
Inicialmente, É NECESSÁRIO VERIFICAR A DATA DO ÓBITO (foto 2) para verificar a legislação vigente à época.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
1. A concessão da pensão por morte não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente. Qualquer inscrição posterior que importe em exclusão ou inclusão de dependente só produzirá efeitos a contar da data de inscrição ou habilitação.
2. DE ACORDO COM A TNU - PROCESSO 5011918- 72.2012.4.04.7201, INFORMATIVO 16/2017, quando o rateio de pensão por morte em razão de a superveniente inclusão de novo beneficiário operar-se com efeitos retroativos, a redução no valor da cota do pensionista mais antigo não lhe acarreta a obrigação de devolver o valor recebido a maior no período anterior ao desdobramento do benefício. Assim, caso já tenham sido descontados valores a esse título sobre a cota recebida, eles devem ser devolvidos.
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Apesar de ouvirmos e lermos diariamente notícias que envolvem o INSS, muitas pessoas ainda não sabem o que é isso e qual...
29/09/2023

Apesar de ouvirmos e lermos diariamente notícias que envolvem o INSS, muitas pessoas ainda não sabem o que é isso e qual a finalidade dele. Algumas delas só buscam saber o que é INSS, especialmente quando a aposentadoria está próxima de chegar, sendo que, o INSS tem vários benefícios que podem ser aproveitados ao longo de sua trajetória profissional e não necessariamente só no final dela. A sigla INSS significa Instituto Nacional do Seguro Social (órgão do Ministério da Previdência Social, ligado diretamente ao Governo) e é responsável pelos pagamentos das aposentadorias e demais benefícios dos trabalhadores brasileiros que contribuem com a Previdência Social.

Quer saber mais? Entre em contato conosco, será um prazer atendê-los! 😊

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Pode sim!Mas como AGM?Caso o falecido NÃO fosse aposentado, para realizar o cálculo da pensão por morte, primeiramente d...
02/09/2023

Pode sim!
Mas como AGM?
Caso o falecido NÃO fosse aposentado, para realizar o cálculo da pensão por morte, primeiramente devemos calcular quanto ele receberia em uma aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) na data do óbito.

O cálculo da pensão por morte começa em 50% desse valor + 10% por cada dependente, limitado a 100%. Já se houver dependente deficiente ou inválido, o coeficiente já será de 100% mesmo.

Desse modo, importante estar atento ao cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente! Esse cálculo é realizado da seguinte maneira: média de 100% dos salários de contribuição a partir de julho de 1994, com a aplicação de coeficiente de 60% + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres.

Ocorre que, se a morte ocorrer por ACIDENTE DO TRABALHO, DOENÇA PROFISSIONAL OU DOENÇA DO TRABALHO, a pensão por morte terá natureza acidentária, o que impactará no cálculo do benefício, já que o coeficiente aplicado não será de 60% e sim de 100%.

Fique atento, pois o INSS pode desconsiderar esse ponto e acabar reduzindo o valor do benefício!

Obs.: se estivermos falando de benefício de um salário mínimo, não haverá diferença no valor.

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