21/08/2026
Pensão por morte: você sabe quem pode ter direito ao benefício?
A pensão por morte é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social aos dependentes de um segurado que faleceu, desde que sejam preenchidos os requisitos previstos na legislação previdenciária.
Entre os possíveis dependentes estão:
• Cônjuge ou companheiro(a);
• Filhos menores de 21 anos, salvo as exceções previstas em lei;
• Filhos com invalidez ou deficiência, observados os requisitos legais;
• Pais, desde que comprovada a dependência econômica;
• Irmãos, também conforme os requisitos legais.
Além de comprovar a condição de dependente, é necessário analisar a situação previdenciária da pessoa falecida, inclusive a qualidade de segurado e as circunstâncias existentes na data do óbito.
Outro ponto importante é o prazo para requerimento. Dependendo da situação, a data do requerimento pode influenciar o início do pagamento do benefício.
A duração da pensão também não é igual para todos. Ela pode variar conforme a idade do dependente, o vínculo com o segurado e o cumprimento dos requisitos previstos na legislação.
Por isso, cada caso precisa ser analisado individualmente antes do pedido ao Instituto Nacional do Seguro Social.
A TotalPrev pode orientar você sobre os requisitos e a documentação necessária para o requerimento.