20/12/2021
O que muda na NF-e 4.0?
Na NF-e 4.0 ocorreram diversas mudanças. Como se trata de um programa que vem evoluindo, o que antes era superficial tornou-se mais específico para atender as necessidades e demandas de uma mudança no cenário econômico do país.
Vamos entender agora quais são as mudanças mais significativas do novo layout, para que você possa revisar os cadastros e preencher corretamente os campos:
Campo indicador de presença – foi adicionada uma a 5ª opção “Operação presencial, fora do estabelecimento”.
Criação do grupo “Rastreabilidade de produto” – o intuito é rastrear produtos sujeitos a regulações sanitárias, como por exemplo, bebidas, remédios, produtos veterinários e odontológicos; além de agrotóxicos e produtos que sofreram recall.
Criação do campo “Fundo de Combate à Pobreza”: para operações internas ou interestaduais com substituição tributária, o layout da NF-e 4.0 deverá identificar o valor devido sucedendo do percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza
Criação do campo “Grupo Total da NF-e”: neste campo, será apresentado o valor total do IPI (Impostos sobre Produtos Industrializados), que é usado quando há a devolução de mercadoria por estabelecimentos que não contribuam com essa taxa;
Duas novas modalidades no campo “Grupo X-Informações do Transporte da NF-e”: o campo agora aceita o Transporte Próprio por Conta do Remetente e o Transporte Próprio por Conta do Destinatário;
Mudança de nome do campo “Formas de Pagamento”: esse campo agora se chama apenas “Pagamento”. Nele também está incluso o valor do troco, enquanto o campo “Forma de Pagamentos do Grupo B” deixou de existir;
Criação de nova área no campo de “Medicamento”: essa é uma área para informar o código de produto da ANVISA para remédios e matérias-primas farmacêuticas.
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