01/09/2015
As quantias depositadas mensalmente na conta vinculada do FGTS dos trabalhadores podem ser sacadas em alguns casos, este é um deles:
QUANDO UM TRABALHADOR OU QUALQUER DE SEUS DEPENDENTES SE ENCONTRAR EM ESTÁGIO TERMINAL, POR RAZÃO DE DOENÇA GRAVE, É POSSÍVEL SOLICITAR O SAQUE DO FGTS.
Para solicitá-lo compareça em uma agência da Caixa Federal com originais e cópias dos seguintes documentos:
• Termo de Rescisão de Contrato De Trabalho - TRCT ou Solicitação de Saque do FGTS - SSFGTS;
• Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
• Laudo pericial, emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, reconhecendo o estágio terminal do paciente em razão de doença grave consignada no Código Internacional de Doenças - CID que tenha acometido o titular da conta vinculada do FGTS ou seu dependente ou relatório circunstanciado do médico assistente do paciente, contendo diagnóstico da doença, indicando expressamente: "Paciente em estágio terminal de vida em razão de patologia classificada sob o código CID correspondente, assinatura e carimbo com nome/CRM do médico ou ainda apresentação de relatório de uma junta médica;
• Documento de comprovação de dependência, no caso de saque em que o dependente do titular da conta estiver em estágio terminal em decorrência de grave moléstia ;
• Atestado de óbito do dependente, quando este tenha vindo a falecer em conseqüência de moléstia, a partir da vigência do Decreto n° 3.913/01, de 11/09/2001;
• Atestado de óbito do dependente, quando este tenha vindo a falecer em conseqüência de moléstia, em se tratando de contas abrigadas nas demais bases, a partir da vigência do Decreto nº 5.860/2006 de 27/07/2006;
• Documento de identificação do solicitante;
• Comprovante de inscrição no PIS/PASEP/CI;
• Instrumento de procuração, do termo de tutela ou do termo de curatela, quando for o caso;
• Documento que justifique alteração cadastral sem apresentação de formulário retificador ou RDE e/ou RDT e/ou DMN, se for o caso .