04/09/2024
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Magazine Luiza por fazer uso indevido das marcas registradas de concorrentes, como “Casas Bahia” e “Ponto Frio”, em anúncios no Google Ads.
Essa ação gerava confusão entre os consumidores e desviava clientes, caracterizando uma prática de concorrência desleal. O Grupo Casas Bahia, que moveu a ação, acusou a Magazine Luiza de violar seus direitos de propriedade industrial ao utilizar suas marcas registradas em links patrocinados.
Embora a ação tenha sido inicialmente julgada improcedente, o grupo recorreu, alegando que houve cerceamento de defesa. No julgamento do recurso, o desembargador afirmou que o uso das marcas concorrentes em anúncios configurava concorrência desleal, resultando em confusão entre os consumidores e no desvio de clientela.
Como resultado, a Magazine Luiza foi proibida de continuar utilizando essas marcas em anúncios patrocinados e foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.