14/05/2016
EXTINÇÃO DA CGU E CRIAÇÃO DO MINISTÉRIO DA TRANSPARÊNCIA E COMBATE À CORRUPÇÃO (entendam porque devemos ficar preocupados)
Como alguns ainda insistem em dizer que foi apenas uma "simples" mudança de nomenclatura, peço-lhes , se realmente se interessam pelo assunto, embora o texto a seguir seja até certo ponto relativamente cansativo com alguns fundamentos técnicos, todavia simplificados de modo que todos possam vir a entende-los, que o leiam com atenção.
A Controladoria Geral da União (CGU), prezados amigos, não mudou apenas de nome! Ela sempre possuiu status de Ministério, de acordo com o disposto na Lei nº 10.683/ 2003, art. 25, parágrafo único, inciso VI.
As mudanças anunciadas por Temer no dia de sua Posse, além de tirá-la do vínculo direto com a Presidência da República (art. 1º, § 3º, inciso I da mesma Lei) e, consequentemente, equipará-la com os outros Ministérios, faz com que ela PERCA A AUTORIDADE que tinha como Órgão máximo de Controle Interno do Poder Executivo Federal. (Leiam sobre órgãos de controle para aprimorar os conhecimentos sobre estas unidades técnicas).
Essa autoridade é necessária a todo Órgão de Controle para atuação de suas atividades. A Fiscalização de um Órgão de Controle Interno sobre o Órgão fiscalizado não "funciona" se ambos estão no mesmo patamar de hierarquia.
Ajudando a melhorar nosso entendimento, é como uma prefeitura, por exemplo, criar uma central de controle interno paga por ela e contratada através de uma empresa de consultoria para controlar, assessorar, dar parecer, entre tantos outros atos de controle, com a finalidade central de prevenir e detectar possíveis erros, tentando saná-los, se assim ainda for possível. Ou seja, CONTROLAR os atos administrativos da edilidade.
Vocês acham que uma empresa contratada com esta finalidade de apoio, recebendo rigorosamente em dia, seria capaz de DENUNCIAR o próprio órgão que a contratou? Pois é, tal comparação é pertinente com o assunto em comento.
Voltando novamente ao nosso caso concreto, o órgão de Controle tem que estar, necessariamente, em um nível superior de autoridade. Mudanças como estas de Temer só interessam a quem não quer se sujeitar ao controle de suas ações e, mais que isso, poder ser posteriormente responsabilizado por elas (crimes de responsabilidade estão dando o que falar,não é verdade?).
Desenhando, a CGU perdeu sua força perante o poder de fiscalizar e dar parecer contra as ações do Presidente de República! Perdeu sua independência funcional! Está por baixo da sola de Michel Temer em forma de ministério! Ainda restam dúvidas disso? Questionem auditores da própria CGU que até fizeram abaixo-assinados contra os planos desta medida que, volta e meia, assolou a CGU no passado, mas só se efetivou de fato com o atual Presidente Michel Temer.
Quanto à sua funcionalidade de investigar os demais órgãos governamentais (incluindo também governos estaduais, prefeituras etc) que estão abaixo do Sr. Presidente da República, prefiro não emitir um juízo de valor para não ser considerado, como muitos costumam falar, "do contra"! Vamos torcer para que seja eficaz!
Por fim, é de se lamentar até mesmo a extinção da própria nomenclatura "CGU"! Nome dado a um órgão respeitado e temido pelos gestores que não andam corretamente pelos caminhos da boa e correta gestão pública. Sinônimo de um órgão que tanto beneficiou a população com a ferrenha fiscalização e consequentemente condenação de milhares de gestores corruptos por todo este Brasil!
É... definitivamente, moralmente e, espero eu também que não seja em sua essência, tenho que dizer:
ADEUS, Controladoria Geral da União, ou, como queiram os mais desvelados da gratificante rotina da administração pública, CGU!
Felipe Epifanio
Especialista em Gestão Pública
Em 14/05/2016