Felipe Epifanio - Licitações & Contratos Administrativos

Felipe Epifanio - Licitações & Contratos Administrativos Esta página foi criada para empresas públicas, privadas e todos, em geral, que se interessam pela área de Licitações e Contratos administrativos.

Atenção, licitantes e demais interessados nas publicações divulgadas no Diário Oficial da União! Tem mudança na área!
02/11/2018

Atenção, licitantes e demais interessados nas publicações divulgadas no Diário Oficial da União! Tem mudança na área!

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Atualização na Lei de Licitações: Como ficarão os novos valores para as Dispensas? Com efeito, após a entrada em vigor d...
20/06/2018

Atualização na Lei de Licitações: Como ficarão os novos valores para as Dispensas?

Com efeito, após a entrada em vigor do Decreto nº. 9.412 de 18 de Junho de 2018, estará dispensada a Licitação:

• Em casos de Obras e Serviços de Engenharia: Até o valor de R$ 33.000,00 (Trinta e três mil reais).

• Em casos de compras e demais serviços comuns: Até o valor de R$ 17.600,00 (Dezessete mil e seiscentos reais).

Vale lembrar que os antigos limites eram de R$ 15.000,00 e R$ 8.000,00, respectivamente!

E você, o que achou da mudança?





Atenção!Valores das modalidades de Licitação atualizados!
19/06/2018

Atenção!

Valores das modalidades de Licitação atualizados!

20/10/2017
Uma empresa  licitante entrou em contato conosco para que elaborássemos uma contrarrazão (rebater uma alegação)a  um rec...
24/06/2017

Uma empresa licitante entrou em contato conosco para que elaborássemos uma contrarrazão (rebater uma alegação)a um recurso que pedia a inabilitação da mesma.

No debruçar das alegações da recursante, logo vimos que estas pareciam muito bem embasadas! Contudo, é aí que entra a atenção e a sapiência do defensor para fazer despencar morro abaixo a alegação incoerente do inconformado!

Vejam que em seu recurso contra a habilitação de nossa cliente, a recorrente menciona a lei 6.404/76! Ate aí tudo bem, parecia que realmente a empresa preliminarmente habilitada havia descumprido o artigo 176 da referida norma. Entretanto, a recursante não observou (ou então tentou induzir a augusta comissão de licitações a erro) que a referida lei trata exclusivamente de Sociedades Anônimas (com 2 ou mais sócios/acionistas) e a empresa habilitada recorrida em questão é EIRELI (empresa individual de responsabilidade limitada - contendo APENAS 1 sócio)! A eirelli é regida pela lei 12.441 de 2011 e NÃO pela "antiga" 6.404 de 1976! Razão pela qual a alegação se mostrou totalmente inócua em desfavor da nossa cliente!

Fiscalização em tempo real dos atos de execução orçamentária, financeira e patrimonial das contas públicas:Sem sombra de...
04/01/2017

Fiscalização em tempo real dos atos de execução orçamentária, financeira e patrimonial das contas públicas:

Sem sombra de dúvidas, um grande avanço tanto para o órgão fiscalizado, que pode até ser alertado de qualquer irregularidade passível de correção ainda em sua origem, como também para o órgão de controle externo que maximizará seu poder de atuação de modo concomitante aos atos administrativos!

A sociedade em geral só tem a ganhar com essa inovação que, por sua dinâmica e relevância, fará com que gestores e demais agentes públicos busquem se qualificar ainda mais para conseguirem acompanhar, sem muitos percalços, a modernização da boa gestão pública!

https://portal.tce.pb.gov.br/2017/01/tce-pb-amplia-fiscalizacao-em-tempo-real-nas-prefeituras-paraibanas/

O prefeito recém-empossado do município do Lastro, o médico Athaíde Gonçalves Diniz (PSDB), foi o primeiro prefeito a realizar o cadastramento no sistema eletrônico do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. A partir deste ano o TCE –PB vai ampliar fiscalização concomitante em prefeituras paraibana...

Após muito trabalho e pesquisa de jurisprudências, mais um recurso administrativo para empresas de licitações concluso! ...
18/08/2016

Após muito trabalho e pesquisa de jurisprudências, mais um recurso administrativo para empresas de licitações concluso! 😵😅. e

EXTINÇÃO DA CGU E CRIAÇÃO DO MINISTÉRIO DA TRANSPARÊNCIA E COMBATE À CORRUPÇÃO (entendam porque devemos ficar preocupado...
14/05/2016

EXTINÇÃO DA CGU E CRIAÇÃO DO MINISTÉRIO DA TRANSPARÊNCIA E COMBATE À CORRUPÇÃO (entendam porque devemos ficar preocupados)

Como alguns ainda insistem em dizer que foi apenas uma "simples" mudança de nomenclatura, peço-lhes , se realmente se interessam pelo assunto, embora o texto a seguir seja até certo ponto relativamente cansativo com alguns fundamentos técnicos, todavia simplificados de modo que todos possam vir a entende-los, que o leiam com atenção.

A Controladoria Geral da União (CGU), prezados amigos, não mudou apenas de nome! Ela sempre possuiu status de Ministério, de acordo com o disposto na Lei nº 10.683/ 2003, art. 25, parágrafo único, inciso VI.

As mudanças anunciadas por Temer no dia de sua Posse, além de tirá-la do vínculo direto com a Presidência da República (art. 1º, § 3º, inciso I da mesma Lei) e, consequentemente, equipará-la com os outros Ministérios, faz com que ela PERCA A AUTORIDADE que tinha como Órgão máximo de Controle Interno do Poder Executivo Federal. (Leiam sobre órgãos de controle para aprimorar os conhecimentos sobre estas unidades técnicas).

Essa autoridade é necessária a todo Órgão de Controle para atuação de suas atividades. A Fiscalização de um Órgão de Controle Interno sobre o Órgão fiscalizado não "funciona" se ambos estão no mesmo patamar de hierarquia.

Ajudando a melhorar nosso entendimento, é como uma prefeitura, por exemplo, criar uma central de controle interno paga por ela e contratada através de uma empresa de consultoria para controlar, assessorar, dar parecer, entre tantos outros atos de controle, com a finalidade central de prevenir e detectar possíveis erros, tentando saná-los, se assim ainda for possível. Ou seja, CONTROLAR os atos administrativos da edilidade.

Vocês acham que uma empresa contratada com esta finalidade de apoio, recebendo rigorosamente em dia, seria capaz de DENUNCIAR o próprio órgão que a contratou? Pois é, tal comparação é pertinente com o assunto em comento.

Voltando novamente ao nosso caso concreto, o órgão de Controle tem que estar, necessariamente, em um nível superior de autoridade. Mudanças como estas de Temer só interessam a quem não quer se sujeitar ao controle de suas ações e, mais que isso, poder ser posteriormente responsabilizado por elas (crimes de responsabilidade estão dando o que falar,não é verdade?).

Desenhando, a CGU perdeu sua força perante o poder de fiscalizar e dar parecer contra as ações do Presidente de República! Perdeu sua independência funcional! Está por baixo da sola de Michel Temer em forma de ministério! Ainda restam dúvidas disso? Questionem auditores da própria CGU que até fizeram abaixo-assinados contra os planos desta medida que, volta e meia, assolou a CGU no passado, mas só se efetivou de fato com o atual Presidente Michel Temer.

Quanto à sua funcionalidade de investigar os demais órgãos governamentais (incluindo também governos estaduais, prefeituras etc) que estão abaixo do Sr. Presidente da República, prefiro não emitir um juízo de valor para não ser considerado, como muitos costumam falar, "do contra"! Vamos torcer para que seja eficaz!

Por fim, é de se lamentar até mesmo a extinção da própria nomenclatura "CGU"! Nome dado a um órgão respeitado e temido pelos gestores que não andam corretamente pelos caminhos da boa e correta gestão pública. Sinônimo de um órgão que tanto beneficiou a população com a ferrenha fiscalização e consequentemente condenação de milhares de gestores corruptos por todo este Brasil!

É... definitivamente, moralmente e, espero eu também que não seja em sua essência, tenho que dizer:

ADEUS, Controladoria Geral da União, ou, como queiram os mais desvelados da gratificante rotina da administração pública, CGU!

Felipe Epifanio
Especialista em Gestão Pública
Em 14/05/2016

http://www.olicitante.com.br/atestados-capacidade-tecnica-terceirizacao/
30/03/2016

http://www.olicitante.com.br/atestados-capacidade-tecnica-terceirizacao/

Prevê o inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal que o procedimento licitatório "somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações".A Lei de Licitações, por sua vez, indicou em seu art. 30 que podem ser exigidos atestados

25/11/2015

ATENÇÃO! Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos Administrativos gratuito!

"Entre os dias 01 a 06 de dezembro de 2015, será realizado o Congresso Brasileiro em Licitações e Contratos, o COBRALIC. Será 100% Gratuito e veiculado integralmente através da Internet. Você terá a oportunidade de assistir ao conteúdo disponibilizado por experientes e renomados experts no segmento das Contratações Públicas, encontrando-se no rol dos palestrantes, profissionais da advocacia, dos tribunais de contas, do terceiro setor, e da Administração Pública. Todos fortemente compromissados a disponibilizar a você, com transparência e objetividade, a visão prática e profissional detida por cada um deles, quanto ao tema Licitações e Contratos Administrativos.
Se você, em razão da relevância das temáticas trazidas, desejar ter acesso permanente e contínuo a todo o conteúdo do Congresso Brasileiro em Licitações e Contratos, o COBRALIC, poderá adquirir uma Assinatura do evento para, na condição de Membro COBRALIC, acessar no dia e no horário que mais lhe for conveniente, por prazo indeterminado.

INSCRIÇÕES >> http://cobralic.com.br/

Endereço

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