RAVI Conciliação de Cartões

RAVI Conciliação de Cartões 🥇Pioneira na Conciliação Retroativa
🔒Há 8 anos no mercado
📊 Mais de 18 Milhões recuperados

A Consultoria RAVI está em atividade no Vale do Sinos desde Janeiro de 2016 com o objetivo de ser um diferencial no atendimento aos clientes na área de análise e controle de recebíveis. Inicialmente o propósito é de verif**ar se os estabelecimentos comerciais estão recebendo efetivamente (corretamente) todos os repasses de suas transações e posteriormente efetuar a recuperação dos valores caso haja pendências junto as administradoras e bandeiras de cartões. Ao contrário da maioria das empresas de conciliação que nasceram como fábricas de software, a RAVI nasceu especializada na conciliação e recuperação dos valores, além de oferecer soluções em gestão e controle de suas vendas com cartões.

Nós desejamos a todos amigos, clientes e parceiro, feliz dia dos pais! 🧓🏻💙
09/08/2026

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SUA EMPRESA JÁ TEM UM PROGRAMA DE CONCILIAÇÃO?Parabéns! Esse é um passo importante.Mas existe uma pergunta que poucos em...
13/07/2026

SUA EMPRESA JÁ TEM UM PROGRAMA DE CONCILIAÇÃO?

Parabéns! Esse é um passo importante.

Mas existe uma pergunta que poucos empresários fazem:

Quem audita a auditoria?

Os sistemas ajudam a conferir a operação do dia a dia.

Já a Ravi realiza uma auditoria técnica especializada e retroativa, analisando anos de movimentações para identif**ar cobranças indevidas, retenções e outras oportunidades de recuperação de valores que podem exigir uma análise mais aprofundada.

Por isso, muitas empresas descobrem valores que nunca haviam percebido.

A conciliação acompanha a operação.
A Ravi busca tudo o que ficou para trás.

📞 (51) 98526-8600

COBRANÇAS INDEVIDAS E RETENÇÃO DE VALORES: VOCÊ PODE ESTAR PERDENDO DINHEIRO.Muitos estabelecimentos comerciais estão so...
13/07/2026

COBRANÇAS INDEVIDAS E RETENÇÃO DE VALORES: VOCÊ PODE ESTAR PERDENDO DINHEIRO.

Muitos estabelecimentos comerciais estão sofrendo descontos que nunca contrataram.

Entre os problemas mais comuns estão:

✅ Cobranças de taxas não informadas;
✅ Antecipações de recebíveis sem autorização;
✅ Chargebacks aplicados sem comprovação adequada;
✅ Retenção de valores;
✅ Cláusulas genéricas em contratos de adesão.

Em muitos casos, essas práticas violam o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil e as normas do Banco Central, podendo gerar:

✔ Restituição dos valores cobrados indevidamente;
✔ Nulidade de cláusulas abusivas;
✔ Revisão do contrato;
✔ Indenização pelos prejuízos causados.

Se sua empresa aceita cartões de alimentação, refeição, benefícios corporativos, voucher combustível ou outros meios eletrônicos de pagamento e percebeu cobranças ou retenções indevidas, é importante verif**ar seus contratos e extratos.

📞 Fale com nossa equipe e saiba se sua empresa possui valores a recuperar.

COBRANÇAS INDEVIDAS E RETENÇÃO DE VALORES: VOCÊ PODE ESTAR PERDENDO DINHEIRO.Muitos estabelecimentos comerciais estão so...
13/07/2026

COBRANÇAS INDEVIDAS E RETENÇÃO DE VALORES: VOCÊ PODE ESTAR PERDENDO DINHEIRO.

Muitos estabelecimentos comerciais estão sofrendo descontos que nunca contrataram.

Entre os problemas mais comuns estão:

✅ Cobranças de taxas não informadas;
✅ Antecipações de recebíveis sem autorização;
✅ Chargebacks aplicados sem comprovação adequada;
✅ Retenção de valores;
✅ Cláusulas genéricas em contratos de adesão.

Em muitos casos, essas práticas violam o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil e as normas do Banco Central, podendo gerar:

✔ Restituição dos valores cobrados indevidamente;
✔ Nulidade de cláusulas abusivas;
✔ Revisão do contrato;
✔ Indenização pelos prejuízos causados.

Se sua empresa aceita cartões de alimentação, refeição, benefícios corporativos, voucher combustível ou outros meios eletrônicos de pagamento e percebeu cobranças ou retenções indevidas, é importante verif**ar seus contratos e extratos.

📞 Fale com nossa equipe e saiba se sua empresa possui valores a recuperar.

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Qualquer dúvida entrem em contato conosco no direct!
19/06/2026

Qualquer dúvida entrem em contato conosco no direct!

Contratos padronizados das maquininhas levantam um alerta importante para o comércio brasileiro.Muitos contratos de meio...
19/05/2026

Contratos padronizados das maquininhas levantam um alerta importante para o comércio brasileiro.

Muitos contratos de meios de pagamento remetem as condições comerciais a documentos externos: termo de adesão, proposta de credenciamento, anexos, portal, central de atendimento ou aceite eletrônico.

Essa estrutura não é, por si só, ilegal.
Mas gera uma pergunta essencial:

a taxa cobrada do estabelecimento corresponde exatamente à taxa contratada?

Quando o comerciante recebe apenas o valor líquido, mas a memória de cálculo, os extratos completos e os documentos de aceite f**am sob controle da operadora, existe uma assimetria relevante de informação.

Em um mercado que movimenta trilhões, uma diferença percentual aparentemente pequena pode representar impacto bilionário — ou até trilionário — em escala nacional.

O debate não é contra a remuneração por serviços.
É a favor de transparência, documentação e possibilidade real de auditoria.

Quem está conferindo a conta?

Análise jurídica e econômica, sem imputação de ilícito específico a qualquer empresa.

Contratos padronizados das maquininhas levantam alerta sobre transparência nas taxas cobradas do comércio brasileiroEm u...
19/05/2026

Contratos padronizados das maquininhas levantam alerta sobre transparência nas taxas cobradas do comércio brasileiro

Em um mercado que movimenta trilhões de reais, pequenas diferenças percentuais podem gerar impactos bilionários — e até trilionários — quando não há clareza sobre a taxa efetivamente contratada.

O Brasil depende cada vez mais dos meios eletrônicos de pagamento. Cartões, maquininhas, TEF, gateways, aplicativos e sistemas de benefícios fazem parte da rotina de pequenos comércios, supermercados, farmácias, restaurantes, postos de combustível, redes varejistas, franquias e grandes empresas.

Mas existe uma pergunta que raramente é feita com a seriedade necessária:

quem confere se a taxa cobrada é exatamente a taxa contratada?

A análise de contratos padronizados utilizados no mercado de adquirência e de benefícios revela um ponto que merece atenção pública: muitos instrumentos contratuais não trazem, no próprio corpo do contrato-padrão, a individualização completa das taxas, percentuais, serviços contratados, critérios de cálculo e condições comerciais aplicadas a cada estabelecimento.

Em vez disso, os contratos frequentemente remetem a documentos externos, como proposta de credenciamento, termo de adesão, formulário, anexo, central de atendimento, portal eletrônico, canal digital ou gravação de contratação.

Essa estrutura, por si só, não signif**a necessariamente ilegalidade. Taxas podem ser cobradas. Serviços podem ser remunerados. Antecipações de recebíveis podem ter custo. Chargebacks podem existir.

O problema surge quando, em uma discussão concreta, a empresa responsável pela cobrança não apresenta o documento individual que comprove a contratação específ**a daquela taxa, daquele serviço ou daquela antecipação.

Em contratos de adesão, a transparência não é detalhe. É requisito essencial de segurança jurídica.

O ponto central: contrato-padrão não é prova suficiente da taxa individual

O contrato-padrão pode demonstrar a existência de uma relação comercial. Mas ele não necessariamente comprova qual foi a taxa específ**a contratada por determinado CNPJ, em determinado período, para determinado serviço.

Se a cobrança depende de proposta, termo de adesão, formulário, aceite eletrônico, gravação ou anexo, esse documento precisa ser apresentado.

Sem isso, o estabelecimento f**a em desvantagem: ele recebe apenas o valor líquido, enquanto a credenciadora ou administradora detém os extratos completos, a memória de cálculo, os logs sistêmicos, as gravações, os termos de aceite e a base documental da cobrança.

A consequência prática é grave. O comerciante sabe quanto vendeu e quanto recebeu. Mas nem sempre consegue verif**ar, com precisão, se cada desconto realizado correspondia a uma taxa efetivamente contratada.

Um impacto potencialmente gigantesco

A dimensão econômica do problema aparece quando se observa o volume do mercado.

Em uma projeção hipotética de R$ 45 trilhões transacionados em 10 anos, cada percentual cobrado sem lastro contratual individual comprovado representaria valores expressivos.

Se a distorção média fosse de 10%, o impacto potencial seria de R$ 4,5 trilhões.

Se fosse de 30%, chegaria a R$ 13,5 trilhões.

Se alcançasse 50%, o impacto potencial seria de R$ 22,5 trilhões.

Esses números não signif**am que tais valores estejam automaticamente comprovados. Eles demonstram a escala do risco econômico caso, em auditorias, perícias ou ações judiciais, se confirme a existência de cobranças sem comprovação individual suficiente.

Mesmo em um cenário muito mais restrito, no qual apenas uma parte do mercado fosse atingida, o impacto ainda poderia ser bilionário.

Por exemplo: se apenas 10% do mercado fosse afetado por uma distorção média de 30%, o impacto em 10 anos já poderia chegar a R$ 1,35 trilhão.

Pequenos e grandes estabelecimentos estão no mesmo sistema

Esse tema não atinge apenas pequenos comerciantes.

Grandes empresas também utilizam sistemas de pagamento eletrônico, maquininhas, TEF, gateways, cartões-benefício, antecipação de recebíveis e estruturas de liquidação.

A diferença é que grandes empresas geralmente possuem departamentos financeiros, conciliação, auditoria e maior poder de negociação. Pequenos e médios estabelecimentos, por outro lado, muitas vezes absorvem os descontos como custo operacional, sem estrutura técnica para confrontar cada rubrica cobrada.

O resultado pode ser uma transferência silenciosa de capital de giro do comércio para intermediários financeiros e operacionais, sem que exista controle externo efetivo sobre a correspondência entre taxa contratada e taxa cobrada.

A lacuna de fiscalização

O setor de pagamentos é regulado. Há normas sobre funcionamento dos arranjos de pagamento, liquidação, segurança, concorrência e autorização de instituições.

Mas parece existir uma lacuna relevante: a fiscalização individualizada da cobrança.

Quem verif**a, de forma sistemática, se a taxa aplicada a cada estabelecimento corresponde ao documento de adesão efetivamente aceito?

Quem audita se a antecipação de recebíveis foi realmente solicitada?

Quem confere se tarifas de inatividade, conectividade, gestão, chargeback, serviços especiais ou descontos financeiros possuem base contratual clara e individualizada?

Quando o controle depende exclusivamente do próprio agente que cobra, a assimetria de informação se torna estrutural.

Não se trata de demonizar o setor

O mercado de pagamentos é essencial. Ele viabiliza vendas, crédito, segurança, conveniência e circulação econômica.

A questão não é impedir remuneração por serviços prestados. A questão é exigir prova clara da contratação, transparência na cobrança e possibilidade real de auditoria pelo estabelecimento.

Em um mercado maduro, o comerciante deve conseguir responder a três perguntas simples:

Qual taxa foi contratada?

Qual taxa foi cobrada?

Onde está o documento que comprova essa contratação?

Se essas perguntas não puderem ser respondidas com documentos claros, há um problema de segurança jurídica.

Conclusão

A discussão sobre taxas de maquininhas e sistemas de pagamento não deve ser tratada como uma simples divergência privada de extrato.

Em um mercado que movimenta trilhões de reais, a ausência de transparência sobre cobranças, descontos e antecipações pode produzir efeitos sistêmicos sobre o comércio, o preço final ao consumidor, a margem das empresas e a circulação de capital de giro.

O debate público precisa avançar.

Não se trata de afirmar, sem análise individual, que toda cobrança é indevida. Trata-se de reconhecer que contratos padronizados, sem demonstração clara das condições comerciais individualmente contratadas, exigem fiscalização, auditoria e controle.

A pergunta permanece:

em um mercado de trilhões, quem está conferindo a conta?

Nota de transparência: este texto não imputa crime ou ilícito específico a qualquer empresa. Trata-se de análise jurídica e econômica sobre riscos de transparência contratual no mercado de meios de pagamento, especialmente quando cobranças dependem de documentos individuais que precisam ser apresentados para comprovar a taxa efetivamente contratada.

Por que essas cobranças continuam acontecendo?Porque muitas vezes o lojista não consegue enxergar com clareza o que está...
18/05/2026

Por que essas cobranças continuam acontecendo?

Porque muitas vezes o lojista não consegue enxergar com clareza o que está sendo descontado.

As cobranças aparecem em relatórios complexos, com nomes técnicos e valores pulverizados em centenas ou milhares de transações.

Um desconto pequeno pode parecer irrelevante em uma venda.

Mas, repetido por meses ou anos, pode representar um prejuízo signif**ativo.

O ponto central é simples:

a credenciadora tem os contratos, os históricos de taxas, os logs de aceite e os relatórios completos de liquidação.

O lojista, muitas vezes, só vê o valor líquido que caiu na conta.

Por isso, a discussão não é arrependimento contratual.

A discussão é prova.

Houve contratação específ**a, válida, clara e informada daquela cobrança?

Se não houver essa prova, a cobrança pode ser questionada.

Endereço

Rua Marechal Floriano Peixoto, 806
Floriano Peixoto, RS
93214210

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