26/08/2026
É comum que casais que decidem se separar acreditem que o divórcio já resolve, automaticamente, a divisão do patrimônio. Na prática, esses dois processos podem seguir caminhos diferentes.
O Código Civil, no art. 1.571, trata do fim da sociedade conjugal, e a Emenda Constitucional nº 66/2010 facilitou o acesso ao divórcio ao retirar exigências como separação prévia. Isso signif**a que o divórcio, hoje, pode ser tratado como direito potestativo de qualquer um dos cônjuges.
A partilha do patrimônio, porém, é uma questão distinta e pode ser resolvida em momento posterior, conforme o regime de bens adotado no casamento.
Isso não signif**a que a partilha nunca precise ser discutida junto do divórcio: em muitos casos, tratar os dois temas ao mesmo tempo reduz custos e evita disputas futuras.
Também vale observar se existem dívidas em nome do casal, já que elas podem impactar diretamente o resultado da partilha.
Se você está passando por essa situação, um advogado de família pode explicar como o regime de bens do seu casamento influencia esse processo.