28/09/2022
Essa informação é bem importante, acompanhe o que diz o Marco Legal da Geração distribuída.
A cobrança dos custos de distribuição de quem gera sua própria energia a partir de fontes renováveis consta da Lei nº 14.300/2022, o Marco Legal da Geração Distribuída, publicado em 7 de janeiro deste ano.
A nova legislação foi bem recebida por entidades do setor por trazer regras e segurança jurídica à geração solar e eólica por conta própria, mas também acabou tornando a modalidade um pouco mais cara com essa nova cobrança.
Antes da lei, quem adotava energia solar em casa, por exemplo, f**ava isento dos custos de distribuição por tempo indeterminado, o que contribuía para a grande economia obtida na conta de luz. Agora, com a instauração da “taxação do sol”, essa economia será reduzida.
O marco legal, porém, também estabeleceu um prazo para que os novos geradores de energia solar aproveitem a regra antiga, seguido de um período de transição.
A isenção continuará válida até 2045 para todos aqueles usuários que instalarem um sistema fotovoltaico on grid dentro de até 12 meses a contar da publicação da nova Lei, em 7 de janeiro de 2022, bem como para aqueles que já tinham um sistema instalado antes dessa data.
Isso signif**a que, até 7 de janeiro de 2023, quem adotar energia solar em casa continuará livre da “taxação do sol” e se valerá da economia máxima possível na conta de luz pelos próximos 22 anos.
Tendo em vista que um sistema de painéis fotovoltaicos tem uma vida útil de 25 a 30 anos, isso signif**a que ainda é possível manter a isenção por quase toda a duração do equipamento. Para quem já tinha painéis solares em casa antes do marco legal, a ausência de cobrança provavelmente durará até o fim da vida útil do equipamento de fato.
Depois de 7 de janeiro do ano que vem, entramos em um período de transição de sete anos, em que haverá uma cobrança escalonada dos custos de distribuição para novos projetos. A cobrança cheia só deve passar a ser feita a partir de 2029.