01/07/2022
Você sabe o que diz a lei trabalhista sobre home office?
MP 1.108 ainda não é lei, mas vale como uma.
O colaborador que passa a atuar de forma remota tem, basicamente, os mesmos direitos daqueles que atuam alocados na empresa. Isso inclui salário, 13º, férias, FGTS e outros benefícios.
O vale-transporte pode ser suspenso pois o trabalhador não precisa se deslocar até o escritório. O vale-alimentação, que costumam ser regulados por negociação coletiva, seguem mantidos. Contudo, vale lembrar que este último vale não está previsto na lei e é facultativo.
Ainda assim, é possível que o empregador e o colaborador estipulem um acordo individual sobre o controle de jornada, que também pode ser previsto por normas coletivas. Para isso, existem ferramentas para auxiliar na gestão do trabalho home office, marcando horários de entrada e saída. O Pontoweb é capaz de prestar bem esse serviço.
É importante deixar claro em contrato como será o funcionamento do home office para garantir os direitos e deveres do profissional e do empregador.
O home office pode acarretar despesas para o empreendedor, como:
Aquisição de equipamentos e insumos;
Luz-Internet-Telefone.
A questão da infraestrutura geralmente causa dúvidas. Afinal, quem deve arcar com estas despesas no home office?
A lei dá abertura para que haja negociação entre as partes, para definir quem se responsabiliza por esses custos. A empresa não pode ser obrigada a pagar por eles, principalmente aqueles difíceis de serem mensurados. Mas, é possível prever uma espécie de reembolso para que o profissional não saia no prejuízo.
As principais informações que devem ser adicionadas no contrato de trabalho são:
Atividades a serem desempenhadas;
Benefícios a serem pagos;
Condições para aquisição, uso e manutenção de infraestrutura;
Realização da gestão do colaborador – se por tarefas ou jornada de trabalho;
Situações nas quais o profissional deve comparecer na empresa.
A lei determina, também, que o empregador deve instruir seus colaboradores sobre regras de saúde, ergonomia e segurança, conforme explicamos acima. Preferencialmente, essas informações também devem constar em contrato, pois demonstram que a empresa informou sobre os riscos e as atitudes a serem tomadas em casos específicos.
Para saber mais mande um direct😉👍