15/06/2025
FICHA DE EMERGÊNCIA MERCOSUL
Nova Ficha de Emergência MERCOSUL – Obrigatoriedade a partir de 21/05/2025
Conforme determinação dos países membros do MERCOSUL e em atendimento ao Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT) da ALADI, a partir de 21 de maio de 2025 será obrigatória a utilização do novo modelo padronizado de Ficha de Emergência para o transporte rodoviário internacional de produtos perigosos.
Essa padronização tem como objetivo harmonizar os procedimentos de segurança e resposta a emergências no transporte entre os países do bloco (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai), garantindo maior eficiência e proteção às pessoas, ao meio ambiente e ao patrimônio.
O que é exigido:
· Utilização do modelo padronizado da Ficha de Emergência, conforme estabelecido pela Resolução GMC/MERCOSUL nº 9/22, em consonância com o Terceiro Protocolo Adicional ao ATIT.
· A ficha deve estar corretamente preenchida e acompanhar a carga durante todo o trajeto internacional.
· Deve ser redigida nos idiomas dos países de origem, trânsito e destino da carga.
· Deve conter as 15 seções obrigatórias, com informações técnicas, riscos, medidas de contenção e contatos de emergência.
A ficha de emergências deverá ser entregue juntamente com a documentação da carga, antes do embarque.
O não cumprimento da exigência de portar a nova Ficha de Emergência padronizada para transporte internacional de produtos perigosos no âmbito do MERCOSUL (a partir de 21/05/2025) pode gerar sanções administrativas, operacionais e legais, aplicadas conforme as legislações nacionais e os acordos internacionais em vigor, como o ATIT (Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre).