07/02/2020
Foi lançada, no último dia 10 de setembro, a versão 2020 dos Incoterms. Inicialmente em inglês, a nova versão deverá chegar em português para o Brasil, em breve, de acordo com a ICC – International Chamber of Commerce.
Antes de falarmos sobre estas atualizações, vamos explicar o que são Incoterms. Os Incoterms (International Commercial Terms) ou Termos Internacionais de Comércio, nasceram no começo do século XX para regulamentar, inicialmente, os transportes por vias marítimas e terrestres. Em 1976, eles chegaram, também, ao transporte aéreo.
Nas décadas de 1980 e 1990, estes termos internacionais sofreram evoluções, incluindo questões relativas a transportes intermodais entre outras, passando a contabilizar um total de 13 termos a serem seguidos em todas as partes do mundo.
As principais atualizações dos Incoterms 2020:
1 – A nova versão dos Incoterms 2020 amplia os níveis de cobertura de seguro para operações em Cost Insurance and Freight (CIF) e Carriage and Insurance Paid To (CIP).
2 – Inclui, de forma oficial, os acordos para transportes realizados com veículos e meios próprios no FCA, DAP, DPU e DDP.
3 – Mudança do Intercom Delivered at Terminal de DAT para DPU.
4 – Inclusão de requisitos mínimos de segurança nas obrigações e nos custos de transporte por quaisquer meios.
5 – Notifica a necessidade do mercado sobre os Bills of Lading (BL) com a notação on-board e com a regra Incoterms de Free Carrier (FCA).
Importante registrar: para o transporte de mercadorias para qualquer outro país é exigido um documento conhecido como conhecimento de embarque (Bill of Lading para transporte marítim; Airway Bill para transporte aéreo; CRT para rodoviário; e TIF para Férreo).
De modo geral, estas mudanças têm como principais objetivos a elevação da segurança nas operações de transportes internacionais.
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