28/08/2026
São dois órgãos, dois passos distintos. A Receita Federal é quem emite a CND depois do recolhimento do INSS de obra. Já o Cartório de Registro de Imóveis é quem averba a construção na matrícula do imóvel. Um não substitui o outro, e os dois são necessários para que o processo esteja completo. Conhecer bem os dois caminhos é o que garante que nada fique incompleto.
Compartilha esse post com quem está no meio desse processo.