FB Sociedade De Advogados

FB Sociedade De Advogados O escritório Freitas & Biagi Sociedade de Advogados presta serviços jurídicos em diversas áreas.

Renovatória - A Estação Rádio Base (ERB) – popularmente conhecida como antena de celular – integra o fundo de comércio d...
14/09/2020

Renovatória - A Estação Rádio Base (ERB) – popularmente conhecida como antena de celular – integra o fundo de comércio da operadora de telefonia e, como consequência, o contrato de locação do terreno onde ela foi instalada está sujeito à ação renovatória prevista no artigo 51, III, da Lei 8.245/1991. Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que, por considerar não caracterizado o fundo de comércio, concluiu que o contrato de locação de imóvel para ERB não seria objeto de ação renovatória. (STJ, 31.8.20. REsp 1830906)

Eis o acórdão: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1954433&num_registro=201902345195&data=20200619&formato=PDF

Saúde - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, negou provimento ao recurso especial...
11/03/2020

Saúde - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, negou provimento ao recurso especial de uma operadora de plano de saúde que não quis pagar pela substituição de prótese para um paciente amputado. De acordo com o colegiado, a negativa do plano é abusiva, pois foi documentado por laudo médico que a necessidade da nova prótese é decorrente do ato cirúrgico anterior. De acordo com o relatório médico, a primeira prótese não se mostrou adequada para o restabelecimento do paciente e pode até mesmo provocar uma nova amputação. Após um acidente de moto, o paciente teve a perna esquerda amputada, na altura da coxa, e precisou colocar uma prótese mecânica. O dispositivo deveria ajudá-lo na locomoção, mas, depois de algum tempo, começou a trazer problemas, como dores intensas e escaras – com o risco de exigir nova intervenção cirúrgica, inclusive. O paciente recebeu de seu médico a indicação de troca da prótese por outra mais adequada, no valor de R$ 170 mil, que atenderia melhor suas necessidades, mas a operadora do plano se negou a pagar pela substituição, alegando que o procedimento não estava relacionado ao ato cirúrgico, nem previsto no contrato. (STJ, 5.3.20. REsp 1850800)

Advocacia - O plenário do Conselho Federal da OAB aprovou, nesta segunda-feira (18), a edição de uma Súmula para tornar ...
20/03/2019

Advocacia - O plenário do Conselho Federal da OAB aprovou, nesta segunda-feira (18), a edição de uma Súmula para tornar casos de agressões e violência contra a mulher fatores para impedir a inscrição de bacharéis em Direito nos quadros da OAB. (Informativo OAB, 19.3.19)

Previdenciário - As empresas que pagam cursos de graduação e pós-graduação a seus empregados devem recolher contribuição...
13/03/2019

Previdenciário - As empresas que pagam cursos de graduação e pós-graduação a seus empregados devem recolher contribuição previdenciária sobre esses valores. A orientação está na Solução de Consulta nº 10.001, de 14 de janeiro, editada pela Divisão de Tributação (Disit) da Superintendência Regional da 10ª Região Fiscal (Rio Grande do Sul) da Receita Federal. O posicionamento tem como base a Lei nº 12.513, de 2011. De acordo com o texto, a partir da vigência da nova norma, apenas as despesas com educação básica ou educação profissional e tecnológica estariam "isentas" das contribuições previdenciárias. No entendimento da Receita Federal, como a educação superior é abordada em capítulo específico da Lei nº 9.394, de 1996, que foi posteriormente alterada pela Lei nº 12.513 na parte da educação básica, não seria beneficiada pela isenção. A orientação, embora de efeito regional, está vinculada à Solução de Consulta da Coordenadoria-Geral de Tributação (Cosit) nº 286, de 26 de dezembro de 2018, que orienta os fiscais de todo o país. Para advogados da área previdenciária, contudo, esse posicionamento ilegalmente restritivo pode ser questionado administrativamente e judicialmente. (VALOR, 7.3.19)

Trabalho - O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8), responsável pela jurisdição trabalhista nos estados do P...
11/03/2019

Trabalho - O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8), responsável pela jurisdição trabalhista nos estados do Pará e do Amapá, determinou a anulação de um acordo extrajudicial no qual o empregado abria mão dos 40% de multa sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) depois da demissão. Na visão da relatora do caso, não é possível negociar direitos indisponíveis previstos na Constituição Federal. (VALOR, 7.3.19)

Trabalho - O gerente de uma loja de departamentos multinacional, com sede em Uberaba (MG), conseguiu na Justiça o direit...
27/02/2019

Trabalho - O gerente de uma loja de departamentos multinacional, com sede em Uberaba (MG), conseguiu na Justiça o direito a receber uma indenização, no valor de R$ 20 mil, por ter sido obrigado a participar de um grito de guerra coletivo, todos os dias, na hora da abertura da loja. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais caracterizou a prática como assédio moral organizacional, por afrontar a dignidade da pessoa, representando abuso do poder diretivo e violação ao direito a um ambiente de trabalho sadio (processo nº 0011428-85.2016.5.03.0041). Em sua defesa, a empresa reconheceu a prática, mas deixou claro que essa é uma estratégia motivacional e que já foi suspensa na unidade. O cântico de guerra era feito por todos os empregados do setor do piso de vendas e consistia em gritar as letras do nome loja e, na sequência, uma frase de efeito. Testemunha ouvida no processo confirmou que essa ação foi realizada durante todo o contrato do trabalhador, sempre na abertura da loja, sendo obrigatória aos gerentes. (Valor, 26.2.19)

Responsabilidade Civil - Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a compra de produto alimentício co...
25/02/2019

Responsabilidade Civil - Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a compra de produto alimentício contaminado por corpo estranho capaz de expor o consumidor a risco de lesão à sua saúde e segurança, ainda que não ocorra a ingestão, dá direito à compensação por dano moral. Com base na ofensa ao direito fundamental à alimentação adequada, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana, o colegiado condenou de forma solidária a fabricante e a loja que vendeu um pacote de bombons com larvas a pagar R$ 10 mil de indenização a uma consumidora. Na ação em que pediu indenização por danos materiais e morais, a mulher disse ter encontrado as larvas em bombons de chocolate do tipo butter toffee no momento em que foram desembalados. A sentença, confirmada em segunda instância, condenou as empresas a devolver o valor da compra, mas negou os danos morais, por entender que não ficou comprovada a ingestão das larvas. A relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, explicou que a jurisprudência da corte está consolidada no sentido de que há dano moral na hipótese em que o produto alimentício em condições impróprias é consumido, ainda que parcialmente, especialmente quando apresenta situação de insalubridade capaz de oferecer risco à saúde. No caso analisado, porém, a ministra destacou que a presença de larvas no interior dos bombons – mesmo que o produto não tenha sido ingerido – caracterizou defeito do produto e expôs o consumidor a risco concreto de dano à saúde e à segurança. Não há dúvida, de acordo com a relatora, que o corpo estranho achado no alimento “expôs o consumidor a risco, na medida em que, ao encontrar larvas no momento de retirar o produto adquirido de sua embalagem, sujeitou-se à ocorrência de diversos tipos de dano, seja à sua saúde física, seja à sua integridade psíquica. O consumidor foi, portanto, exposto a grave risco, o que torna ipso facto defeituoso o produto”. (STJ, 20.2.19. REsp 1744321) Aqui está o acórdão: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1787617&num_registro=201800970746&data=20190208&formato=PDF

Moral - O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) manteve sentença que condenou uma condômina ao pagamento de da...
19/02/2019

Moral - O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) manteve sentença que condenou uma condômina ao pagamento de danos morais por ofensas proferidas ao síndico do condomínio por meio do aplicativo WhatsApp. A decisão é da 4ª Turma Cível. No primeiro grau (processo nº 0705134-81.2017.8. 07.0007), o síndico havia ajuizado ação de indenização em desfavor de três moradoras do condomínio. Afirmou que, após a realização de Assembleia-Geral de Condomínio, as rés, integrantes de um grupo no aplicativo, restrito aos condôminos, proferiram diversos comentários depreciativos da sua atuação administrativa, tais como "só tem roubo" e "na certa tem caixa 2". O juiz julgou parcialmente procedente o pedido e condenou uma das rés ao pagamento de indenização de R$ 2,5 mil. Ao julgar o recurso, a 4ª Turma Cível concordou com os termos da condenação e acrescentou que "a imputação da prática de 'caixa dois' não se confunde com meras críticas, pois atinge a honra, a reputação e a dignidade do autor/apelado, excedendo, assim, o direito à liberdade de expressão". Os julgadores apontaram, ainda, o elevado grau de lesividade do ato ilícito, "pois as ofensas foram perpetradas em grupo de WhatsApp com, aproximadamente, 213 participantes. (Valor, 18.2.19)

Societário - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial do ex-sócio de um...
15/02/2019

Societário - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial do ex-sócio de uma empresa por entender que, tendo deixado a sociedade limitada, ele não é responsável por obrigação contraída em período posterior à averbação da alteração contratual que registrou a cessão de suas cotas. No caso em análise, o recorrente manejou exceção de pré-executividade após ter bens bloqueados em ação de cobrança de aluguéis movida pelo locador contra uma empresa de cimento, da qual era sócio até junho de 2004. Os valores cobrados se referiam a aluguéis relativos ao período de dezembro de 2005 a agosto de 2006. Em 2013, o juízo da execução deferiu pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada, por suposta dissolução irregular da sociedade, para que fosse possibilitada a constrição de bens dos sócios, entre os quais o recorrente. Ele então alegou a sua ilegitimidade passiva, pois a dívida se referia a período posterior à sua saída. (STJ, 11.2.19, REsp 1537521)

Saúde - Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), operações plásticas reparadoras para a retirada de ...
14/02/2019

Saúde - Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), operações plásticas reparadoras para a retirada de excesso de pele em pacientes submetidos a gastroplastia (cirurgia bariátrica) devem ser custeadas pelos planos de saúde. Com esse entendimento, o colegiado confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que condenou uma operadora de plano de saúde a cobrir os custos de cirurgia reparadora e indenizar a paciente por danos morais decorrentes da recusa indevida de cobertura. A decisão consolida a jurisprudência sobre o tema nos órgãos de direito privado do STJ. Também a Quarta Turma, ao julgar um processo semelhante em 2016, entendeu que, havendo indicação médica sobre a necessidade de cirurgia reparadora (no caso analisado, mamoplastia) em paciente submetida à redução do estômago, não pode prevalecer a negativa de custeio da intervenção indicada. (STJ, 11.2.19. REsp 1757938)

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