Organizz Comércio Exterior

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A Organizz Comércio Exterior é uma empresa especializada em assessoria e soluções em importação e exportação, fundada com o objetivo de fomentar o comércio exterior com uma linguagem clara, direta e ágil. Buscamos oferecer uma nova visão para a prestação de serviços, estabelecendo um sólido relacionamento entre clientes e fornecedores, com segurança e confiabilidade, cuidando de todas as etapas do

processo. Na busca constante pela qualidade, a Organizz Comércio Exterior conta com parceiros de negócios, cada um especializado em seu segmento de atuação. Parceiros estes que foram criteriosamente selecionados para garantir o atendimento com altíssima qualidade. Através de ferramentas atualizadas e de uma equipe qualificada, estamos preparados para ser o seu diferencial nos mais diferentes mercados internacionais.

23/12/2022
Na última sexta-feira (25/03/22) foi publicada a Lei nº 14.301/2022 que alterou as alíquotas da AFRMM.As novas alíquotas...
28/03/2022

Na última sexta-feira (25/03/22) foi publicada a Lei nº 14.301/2022 que alterou as alíquotas da AFRMM.

As novas alíquotas são:

I - 8% (oito por cento) na navegação de longo curso;

II - 8% (oito por cento) na navegação de cabotagem;

III - 40% (quarenta por cento) na navegação fluvial e lacustre, por ocasião do transporte de granéis líquidos nas Regiões Norte e Nordeste;

IV - 8% (oito por cento) na navegação fluvial e lacustre, por ocasião do transporte de granéis sólidos e outras cargas nas Regiões Norte e Nordeste.

Na navegação de longo curso, a alteração foi de 25% para 8%, o que contribui para a redução de custo do produto importado.

No nosso e-book sobre custo de importação, já alteramos essa informação e o download pode ser feito em nosso site (https://organizz.com.br/).

08/03/2022

Ministério da Economia identifica abuso regulatório na cobrança do Serviço de Segregação e Entrega em terminais portuári...
03/02/2022

Ministério da Economia identifica abuso regulatório na cobrança do Serviço de Segregação e Entrega em terminais portuários

Parecer concluiu que a cobrança permite ao terminal portuário usar seu poder de mercado para criar artificialmente custos para seus concorrentes no mercado de armazenagem alfandegada

A Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade (Seae) da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME) divulgou, na segunda-feira (31/1), as conclusões da análise realizada no âmbito do programa Frente Intensiva de Avaliação Regulatória e Concorrencial (Fiarc) acerca da cobrança do Serviço de Segregação e Entrega (SSE) – também conhecido como Terminal Handling Charge 2 /THC 2 – na movimentação de contêineres em terminais portuários.

De acordo com a Secretaria, a cobrança permite ao terminal portuário usar seu poder de mercado para criar artificialmente custos para seus concorrentes no mercado de armazenagem alfandegada, prejudicando a concorrência e elevando os custos do setor. Isso porque esses últimos não têm poder de optar pelo terminal portuário que deve lhe passar a carga a ser armazenada, já que a escolha é feita pelas companhias que realizam o transporte aquaviário de longo curso – os armadores.

O evento de divulgação dos pareceres, que foi transmitido pelo canal do Ministério da Economia no Youtube, teve como foco da análise eventuais efeitos de cobrança na concorrência no mercado de armazenagem alfandegada, particularmente para armazenagem de mercadoria importada.

As regras da cobrança são definidas pela Resolução Normativa Antaq nº 34/2019, que aprovou os parâmetros a serem observados na prestação dos serviços de movimentação e armazenagem de contêineres e volumes nas instalações portuárias. O requerimento de avaliação de eventuais efeitos sobre a concorrência dessas regras foi submetido à Seae no âmbito do Fiarc pela Associação de Usuários dos Portos da Bahia (Usuport).

A Seae classificou a resolução como Bandeira Vermelha, que corresponde à identificação de ato normativo com caráter anticompetitivo, em razão da verificação de fortes indícios de presença de abuso regulatório que acarretem distorção concorrencial, seguida de representação formal, com proposição de alteração formal ao órgão competente, na forma da Instrução Normativa Seae nº 97/2020, que regulamenta o Fiarc, e do inciso VIII do caput do art. 19 da Lei nº 12.529, de 2011 (Lei do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência).

Dessa forma, foram feitas recomendações para que a Antaq altere a resolução citada, com o objetivo de determinar que todos os custos relativos à movimentação vertical e horizontal estejam incluídos nos preços praticados junto aos armadores (Box Rate e THC, no que couber); ou, alternativamente, adote regime de regulação ex ante, do tipo tarifa-teto ou semelhante, a todas as cobranças obrigatórias (SSE/THC2, taxa de escaneamento etc.) aplicadas aos donos da carga ou seus prepostos.

Fonte: Ministério da Economia

Hoje é o dia daquele que conecta o mundo através do seu trabalho!Parabéns à todos os profissionais que contribuem para o...
28/01/2022

Hoje é o dia daquele que conecta o mundo através do seu trabalho!
Parabéns à todos os profissionais que contribuem para o crescimento do comércio exterior brasileiro!

Recentemente foi publicada uma Notícia Siscomex (Importação nº 001/2022) informando que o envio das declarações de impor...
26/01/2022

Recentemente foi publicada uma Notícia Siscomex (Importação nº 001/2022) informando que o envio das declarações de importação para o Bacen foi descontinuado e que, agora, para comprovação da situação das DI, os Bancos podem realizar a consulta através do "Acesso Público" do Portal Único de Comércio Exterior (https://portalunico.siscomex.gov.br/portal - link na bio), Módulo Importação, Visão Integrada, Consulta Detalhada da DI.

Para tanto será necessário que o importador informe o CNPJ, o nº da DI e o último protocolo da declaração.

Os dados disponíveis para os bancos são os abaixo detalhados:

- Número de Identificação da DI
- Número Sequencial de Retificação
- Número do Protocolo de Registro da DI
- Data de Registro da DI
- Situação da DI
- Unidade de Despacho
- Canal de parametrização
- Valor da Mercadoria no Local de Embarque em dólar
- Valor da Mercadoria no Local de Embarque em real
- Valor da Mercadoria no Local de Descarga em dólar
- Valor da Mercadoria no Local de Descarga em real
- Número de Adições

Desta forma, sempre que solicitado pelo banco no qual o importador contratou o câmbio, as informações passam a ser prestadas pelo próprio importador, de forma a evitar pendência cambial junto ao Banco Central.

Fonte: adaptado de Portal Siscomex

China lidera com folga Top 10 do comércio exterior brasileiro em 2021: exportação, importação, saldo e corrente comercia...
25/01/2022

China lidera com folga Top 10 do comércio exterior brasileiro em 2021: exportação, importação, saldo e corrente comercial

A exemplo do que tem acontecido nos últimos anos, em 2021 a China voltou a liderar o Top 10 do comércio exterior brasileiro, ocupando a primeira posição nos quesitos exportação, importação, saldo e corrente de comércio. Os dados do intercâmbio sino-brasileiro no período foram amplamente superiores aos do segundo colocado, os Estados Unidos e o destaque ficou por conta do superávit de US$ 40,010 bilhões gerado pelas trocas comerciais com os chineses, ante um déficit de US$ 8,251 bilhões no intercâmbio com os americanos.

A relação Top 10 do Comércio Exterior Brasileiro em 2021 é a seguinte:

1) China: exportações US$ 87,751 bilhões; importações US$ 47,657 bilhões; superávit: US$ 40,010 bilhões; corrente de comércio: US$ 135,402 bilhões

2) Estados Unidos: exportações: US$ 31,133 bilhões; importações: US$ 39,384 bilhões; déficit: US$ 8 251 bilhões; corrente de comércio: US$ 70,517 bilhões

3) Argentina: exportações: US$ 11,897 bilhões; importações: US$ 11,949 bilhões; déficit: US$ 69,8 bilhões; corrente de comércio: US$ 23,828 bilhões

4) Países Baixos: exportações: US$ 9,322 bilhões; importações: US$ 2,102 bilhões; superávit: US$ 7,221 bilhões; corrente de comércio: US$ 11,424 bilhões

5) Chile: exportações: US$ 6,999 bilhões; importações: US$ 4,422 bilhões; superavit: US$ 2,577 bilhões; corrente de comércio: US$ 11,422 bilhões

6) Singapura: exportações: US$ 5,824 bilhões; importações: US$ 824 milhões; superávit: US$ 4,981 bilhões; corrente de comércio: US$ 6,667 bilhões

7) Coreia do Sul: exportações: US$ 5,668 bilhões; importações: US$ 5,108 bilhões; superávit: US$ 561 milhões; corrente de comércio: US$ 10,776 bilhões

8) México: exportações: US$ 5,561 bilhões; importações: US$ 4,561 bilhões; superávit: US$ 1 bilhão; corrente de comércio: US$ 10,681 bilhões

9) Japão: exportações: US$ 5,535 bilhões; importações: US$ 5,146 bilhões; superávit: US$ 389 milhões; corrente de comércio: US$ 10,881 bilhões

10) Espanha: exportações: US$ 5,440 bilhões; importações: US$ 3,317 bilhões; superávit: US$ 2,127 bilhões; corrente de comércio: US$ 8,761 bilhões.

Fonte: Comex do Brasil

A integração entre o Portal Único da Secretaria de Comércio Exterior (Pucomex) e o sistema de anuências do Inmetro já é ...
13/09/2021

A integração entre o Portal Único da Secretaria de Comércio Exterior (Pucomex) e o sistema de anuências do Inmetro já é uma realidade. No último dia 25/08, foi deferida a primeira importação no sistema, com expressiva redução de tempo: a licença de importação, que demorava cerca de 10 dias para ser deferida, foi liberada em 36 horas. Por enquanto, apenas máquinas de lavar roupa domésticas estão contempladas, mas em breve outras famílias de produtos poderão ser analisadas automaticamente.

A integração dos sistemas permite reduzir tempo e custos da importação de produtos, já que todas as exigências, licenças e autorizações incidentes sobre operações de comércio exterior ficam concentradas em uma única ferramenta, o que também impõe transparência e previsibilidade aos operadores privados. “Estamos iniciando uma nova fase nas anuências do Inmetro com um processo mais célere”, enfatizou Marcelo Ferreira, coordenador Executivo da Diretoria de Avaliação da Conformidade (Dconf) do Inmetro.

Outro benefício para os operadores, no caso dos produtos regulamentados pelo Inmetro, é que, dependendo do tipo de importação, não será mais necessário iniciar um processo a cada operação - uma mesma licença poderá ser utilizada várias vezes, desde que para o mesmo produto. “Essa é uma ferramenta moderna de gestão que possibilitará mais agilidade nos processos de importação, integração de informações com os demais órgãos e entidades da administração pública, redução de custos de desenvolvimento e mais eficiência no uso de recursos”, elenca Ferreira.

Para a utilização do Portal Único Siscomex é necessária a habilitação da empresa no portal através do endereço https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/, onde também podem ser obtidas mais informações sobre o sistema.

Fonte: Inmetro

O setor produtivo brasileiro está sendo duramente impactado com os efeitos da crise no comércio internacional, que se in...
23/08/2021

O setor produtivo brasileiro está sendo duramente impactado com os efeitos da crise no comércio internacional, que se iniciou com a pandemia de Covid-19, mas vem se agravando mesmo com os avanços na contenção do vírus pelo mundo.

A desorganização sem precedentes nesse mercado, que foi atingido por congestionamentos nos portos, falta de contêineres e valores de frete excessivamente altos, levou a Confederação Nacional da Indústria (CNI), em conjunto com empresas e associações do setor produtivo, a propor ao governo uma agenda de 11 ações para mitigar os custos e gargalos logísticos do comércio exterior, no curto e longo prazo.

Entre as propostas estão a ampliação do monitoramento, transparência e divulgação de estatísticas do comércio exterior brasileiro; a conclusão da implantação do Portal Único de Comércio Exterior e da Janela Única Aquaviária; e a divulgação da Resolução Normativa nº 18, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que trata dos direitos e deveres dos usuários de transportes aquaviários, dos agentes intermediários e das empresas de navegação.

Esta agenda de propostas é resultado do webinar e de levantamento realizados pela CNI, no mês de julho, que discutiu o contexto atual e as perspectivas para o transporte internacional de contêineres e contou com a participação de representantes de diferentes segmentos do setor industrial brasileiro. Os participantes fizeram relatos sobre como as questões de transparência e de equilíbrio estão afetando o comércio exterior. Mais de 70%, dos 128 participantes, sofreram com a falta de contêineres ou de navios e 96% observaram um aumento no valor do frete de importação, enquanto 76% nas exportações

O documento com as 11 propostas foi enviado na segunda-feira (16) ao secretário de Advocacia da Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia, Geanluca Lorenzon; ao secretário Nacional de Portos e Transportes Aquaviários do Ministério da Infraestrutura, Diogo Piloni; e ao diretor-geral da Antaq, Eduardo Nery. Constam como signatários do ofício 34 entidades de diversos setores, tais como máquinas e equipamentos, papel e celulose, veículos e autopeças, dentre outros.

O link das Propostas do Setor Produtivo para Redução do Frete Marítimo estão no link da bio.

Fonte: CNI

26/07/2021

Com uma forte alta de 37,7% nas exportações e um robusto crescimento de 25,9% nas importações entre os meses de janeiro e junho, a corrente de comércio (exportações+importações) entre o Brasil e a China devem superar com ampla margem a cifra de US$102,5 bilhões registrada em 2020 e encerrar este ao com um volume de trocas superior a US$ 120 bilhões, um marco expressivo na história do comércio entre os dois países.

No primeiro semestre, as exportações brasileiras para o principal parceiro comercial do país em todo o mundo totalizaram US$ 46,747 bilhões, com uma participação chinesa de 34,4% no volume global exportado pelas empresas brasileiras no período. Em 2020, essa participação foi de 32,4%.

No tocante as importações, a China foi responsável por 21,7% do conjunto de bens adquiridos pelas empresas brasileiras no exterior, no valor de US$ 21,507 bilhões. Em termos de participação nas importações, foi registrada uma ligeira queda ante 21,9% registrados no ano passado.

Dados da Secretaria de Comercio Exterior (Secex) do Ministério da Economia mostram que no primeiro semestre deste ano a corrente de comércio sino-brasileira teve uma alta de 33,8% comparativamente com o mesmo período de 2020. A balança comercial bilateral proporcionou ao Brasil um superávit de US$ 25,241 bilhões, contra US$ 33,010 bilhões registrados em todo o ano passado.

Mesmo com o forte avanço no volume exportado para a China, o comércio bilateral segue marcado, do lado brasileiro, por uma forte concentração nos produtos básicos, de menor valor agregado. Apenas três produtos -soja, minério de ferro e petróleo bruto- responderam por 83% de todo o volume embarcado para o país asiático.

Com vendas no valor de US$ 17,13 bilhões, a oleaginosa teve uma participação de 37% na exportações totais para a China, seguida pelo minério de ferro (US$ 13,3 bilhões e participação de 29%), e pelo petróleo em bruto (US$ 7,9 bilhões de receita e participação de 17% nas vendas totais aos chineses).

Outros produtos importantes nas exportações para a China foram a carne bovina (US$ 1,97 bilhões e uma fatia de 4,2% nas exportações aos chineses) e celulose (US$ 1,35 bilhão, correspondentes a um percentual de 2,9% nos embarques totais para o país asiático).

Fonte: Comex do Brasil

De acordo com dados da pesquisa conduzida pelo projeto setorial Brazilian Biscuits, Pasta and Industrialized Breads & Ca...
05/07/2021

De acordo com dados da pesquisa conduzida pelo projeto setorial Brazilian Biscuits, Pasta and Industrialized Breads & Cakes, mantido pela Associação Brasileira das Indústrias de Biscoitos, Massas Alimentícias e Pães & Bolos Industrializados (Abimapi), em parceria com a Apex-Brasil (Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos), as empresas esperavam, em média, 26 dias entre solicitação de reserva de carga e o efetivo embarque e agora levam 33 dias, ainda assim há casos extremos de realizarem a reserva e, em 20 dias, prosseguiam com o embarque e agora levam 50 dias.

Em relação aos valores do frete marítimo, as empresas sentiram incremento de 62% nos custos de embarque. “Com crescimento da demanda na pandemia e a demora, o aumento de custos nos embarques prejudica o desempenho, cerca de 50% das nossas associadas já perderam exportações”, explica Rodrigo Iglesias, Diretor Internacional da Abimapi.

Rodrigo ressalta que grandes empresas e multinacionais como fazem embarques constantes acabam tendo uma certa prioridade na hora de realizar o serviço de entrega dos alimentos, enquanto as pequenas e médias empresas que não tem uma regularidade mensal para os embarques, acabam sendo prejudicadas. “Trabalhamos com alimentos essenciais para a população, por isso a urgência em medidas que tornem o processo mais assertivo e funcional é fundamental”, completa.

Mais de 80% das empresas exportadoras utilizam contêineres 20′ Dry, 40′ Dry ou 40′ High Cube. O destaque vai para contêineres 20´ Dry, que sozinhos respondem por mais de 40% da demanda exportadora. Tal concentração nesse tipo de equipamento para embarque de cargas pode explicar o motivo da empresa ter dificuldade de encontrá-los, além da espera para o carregamento pode ser grande e custosa. Entre os Países com maiores dificuldades no embarque estão: Arábia Saudita; Canadá; China; Colômbia; Emirados Árabes; Estados Unidos; Kuwait; Japão e Venezuela

A maioria das cargas estão nos estados de São Paulo (35%), Rio Grande do Sul (24%), Paraná (13%) e Santa Catarina (10%). São Paulo e os estados do Sul somam 82% do total do país. Qual a consequência? Os portos de Santos (41%), Rio Grande (24%), Paranaguá (10%) e Navegantes (10%), concentram 85% dos carregamentos de todo o Brasil.

“Mais disponibilidade de datas para embarque, aumento da frota de navios para atendimento da demanda mundial e disponibilizar mais navios e containers para regular demanda e oferta, são algumas das soluções para a melhoria de custos e condições do embarque das mercadorias”, completa Rodrigo Iglesias.

Fonte: Abimapi

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