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Declare com quem entende. Nos acompanheassessoria e .macedo Nós podemos te ajudar a enviar sua declaração de imposto de renda e a solucionar problemas com a sua MEI e/ou SIMPLES NACIONAL.

Quando você não acompanha o processo da sua declaração, as vezes você até tem algo a restituir, mas ela pode está com pe...
22/03/2023

Quando você não acompanha o processo da sua declaração, as vezes você até tem algo a restituir, mas ela pode está com pendências, na malha fiscal e você não receberá até sanar a pendência!

A restituição é dividida em 5 lotes, onde o 1° é o de prioridades, e os outros são conforme quem envia primeiro!Por isso...
18/03/2023

A restituição é dividida em 5 lotes, onde o 1° é o de prioridades, e os outros são conforme quem envia primeiro!

Por isso se você tem algo a restituir e quer receber logo, envie o quanto antes sua declaração!

Fiquem ligados no prazo de envio da declaração de ajuste anual (Imposto de Renda)!O seu início será a partir de amanhã e...
14/03/2023

Fiquem ligados no prazo de envio da declaração de ajuste anual (Imposto de Renda)!

O seu início será a partir de amanhã e irá até dia 31 de maio!

Organize suas documentações, qualquer dúvida, entre em contato que eu te ajudo!

O ano só será novo se você mudar!Feliz 2023 🎉
31/12/2022

O ano só será novo se você mudar!

Feliz 2023 🎉

Aquelas pessoas que perdem o prazo de envio, podem fazer a transmissão, entretanto, pagarão uma multa de, no mínimo, R$1...
07/03/2022

Aquelas pessoas que perdem o prazo de envio, podem fazer a transmissão, entretanto, pagarão uma multa de, no mínimo, R$165,74, que pode chegar até 20% do valor do imposto.

Porém, mesmo que o período máximo para envio tenha passado, os benefícios do contribuinte ainda têm efeitos.

Sendo assim, apesar de ser obrigatória a transmissão, mesmo que fora do prazo, o contribuinte ainda terá direito à Restituição caso se encaixe nos critérios e demais comprovações.

 

Os contribuintes que desejam realizar a declaração do imposto de renda 2022 têm o prazo para Declaração de Renda de Pess...
06/03/2022

Os contribuintes que desejam realizar a declaração do imposto de renda 2022 têm o prazo para Declaração de Renda de Pessoa Física entre 07 de março e 29 de abril.

Além de declarar, ainda deve ser feito o acompanhamento, para corrigir algo caso necessário, por isso, o quanto antes você adiantar as coisas com o seu contador, melhor!

Está precisando de ajuda com isso? Deixe um comentário ou envie uma mensagem no privado.

 

Fique por dentro das principais novidades para a declaração do imposto de renda 2022!
04/03/2022

Fique por dentro das principais novidades para a declaração do imposto de renda 2022!

Porque sou eu que conheço os planos que tenho para vocês', diz o Senhor, 'planos de fazê-los prosperar e não de causar d...
01/01/2022

Porque sou eu que conheço os planos que tenho para vocês', diz o Senhor, 'planos de fazê-los prosperar e não de causar dano, planos de dar a vocês esperança e um futuro.
Jeremias 29:11

✨🙏Vem 2022 🙏✨

Não temos vividos dias tão bons, mas sempre devemos ter a esperança de dias melhores!Desejo a vocês... os frutos do espí...
31/12/2021

Não temos vividos dias tão bons, mas sempre devemos ter a esperança de dias melhores!

Desejo a vocês... os frutos do espírito, saúde e Cristo na vida de cada um!

🎶Não tenho palavras
Pra agradecer tua bondade
Nunca me deixes esquecer
Que tudo o que tenho
Tudo o que sou, o que vier a ser
Vem de ti, senhor🎶

O ano só será novo, se você fizer algo diferente!

07/05/2021

Declarar é diferente de pagar imposto!

Fique ligado!

Manazinha e manozinho"Num credito" que vocês ainda não enviaram a Declaração de Imposto de Renda de vocês oh🤦🏻‍♀️Não vão...
07/05/2021

Manazinha e manozinho
"Num credito" que vocês ainda não enviaram a Declaração de Imposto de Renda de vocês oh🤦🏻‍♀️

Não vão bizonhar e perder o prazo!

Corre que é até o final do mês!

Os bens e direitos deverão serem informados em apenas uma declaração e deverá informar na discriminação que o bem é de p...
29/03/2021

Os bens e direitos deverão serem informados em apenas uma declaração e deverá informar na discriminação que o bem é de propriedade do casal.

A declaração do contribuinte em que não constar os bens e direitos, por constarem na declaração do conjuge, deve ser incluida na ficha de bens e direitos, código 99 "outros bens e direitos", a seguinte "discriminação" - bem declarado na declaração do conjuge de nome fulano de tal, portador do CPF ###.###.###-xx.

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