Supremacia Contabilidade

Supremacia Contabilidade Consultoria contábil, Imposto de Renda, Consultoria Empresarial, ITR...

SUPREMACIA CONTABILIDADE vem construindo uma sólida história de sucesso, e conquistou o reconhecimento de seus clientes, não só como empresa de contabilidade, mas como uma aliada de negócios, que compreende suas necessidades e aspirações. Com uma equipe capacitada e estrutura bem equipada, ambas em constante evolução, a Supremacia é uma empresa ágil, moderna, e treinada para atender com excelência

. Oferecemos serviços de contabilidade e assessoria empresarial, gerando oportunidades de negócios e proporcionando soluções para satisfação do cliente através do associativismo.

26/01/2018

Previdenciária - Publicada a tabela de desconto previdenciário dos segurados empregado, doméstico e trabalhador avulso válida desde 1º.01.2018
Publicada em 17.01.2018 -08:26

O Ministério da Fazenda publicou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2018, reajustou em 2,07% os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), definiu os valores das cotas do salário-família e revogou, expressamente, a Portaria MF nº 8/2017 , que dispunha sobre os mencionados valores para 2017.Entre outras disposições estabelecidas pela Portaria MF nº 15/2018 , destacamos:a) o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, desde 1º.01.2018, que é de:

a.1) R$ 45,00, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 877,67;a.2) R$ 31,71, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 877,67 e igual ou inferior a R$ 1.319,18;

b) a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a contar de 1º.01.2018, conforme segue:
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota recolhimento ao INSS
até 1.693,72 8%
de 1.693,73 a 2.822,90 9%
de 2.822,91 a 5.645,80 11%

c) a tabela do fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro/2018, conforme segue:
Data de início do benefício Reajuste (%)
até janeiro/2017 2,07
em fevereiro/2017 1,64
em março/2017 1,40
em abril/2017 1,07
em maio/2017 0,99
em junho/2017 0,63
em julho/2017 0,93
em agosto/2017 0,76
em setembro/2017 0,79
em outubro/2017 0,81
em novembro/2017 0,44
em dezembro/2017 0,26

(Portaria MF nº 15/2018 - DOU 1 de 17.01.2018)

Fonte: Editorial IOB

26/01/2018

Tributos e Contribuições Federais - Governo Federal altera regras sobre a cobrança de débitos incluídos em dívida ativa
Publicada em 10.01.2018 -10:01
O art. 25 da Lei nº 13.606/2018 incluiu os arts. 20-B, 20-C e 20-E à Lei nº 10.522/2002 , que dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais (Cadin).

Nos termos dos dispositivos ora incluídos, destacamos que:

a) inscrito o crédito em dívida ativa da União, o devedor será notificado para, em até 5 dias, efetuar o pagamento do valor atualizado monetariamente, acrescido de juros, multa e demais encargos nela indicados;
b) a notificação de que trata a letra “a” será expedida por via eletrônica ou postal para o endereço do devedor e será considerada entregue depois de decorridos 15 dias da respectiva expedição;
c) presume-se válida a notificação expedida para o endereço informado pelo contribuinte ou responsável à Fazenda Pública;
d) caso o débito não seja pago no prazo fixado na letra “a”, a Fazenda Pública poderá:
d.1) comunicar a inscrição em dívida ativa aos órgãos que operam bancos de dados e cadastros relativos a consumidores e aos serviços de proteção ao crédito e congêneres; e
d.2) averbar, inclusive por meio eletrônico, a certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora, tornando-os indisponíveis;
e) a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderá condicionar o ajuizamento de execuções fiscais à verificação de indícios de bens, direitos ou atividade econômica dos devedores ou corresponsáveis, desde que úteis à satisfação integral ou parcial dos débitos a serem executados, sendo de competência do Procurador-Geral da Fazenda Nacional definir os limites, critérios e parâmetros para o ajuizamento da ação, observados os critérios de racionalidade, economicidade e eficiência.

A PGFN editará atos complementares para o fiel cumprimento dos dispositivos ora incluídos.

(Lei nº 13.606/2018 - DOU 1 de 10.01.2018)

Fonte: Editorial IOB

19/05/2016

"Mudança no CNPJ facilitará cobrança judicial"

Advogados explicam que brasileiros muitas vezes utilizam empresas estrangeiras para esconder patrimônio de credores, mas entendem que esse tipo de prática pode estar com dias contados

Uma alteração no regulamento do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) está colocando em xeque o que se conhece no mercado como blindagem patrimonial e deve facilitar muito a cobrança de dívidas - sejam as tributárias ou as de natureza privada.

A alteração está na Instrução Normativa 1.634 da Receita Federal, publicada no último dia 9, que obriga empresas estrangeiras a identificarem seus controladores ou beneficiários finais a partir de 2017. De acordo com o sócio do Vinhas e Redenschi Advogados, Marcos André Vinhas Catão, na prática a medida impede que brasileiros usem empresas no exterior para esconder patrimônio.

Em muitos casos, ele conta que se montam estruturas "em looping". Ou seja, o próprio brasileiro cria uma empresa ou uma cadeia de empresas no exterior para que esta detenha bens no Brasil. Com isso, seria possível despistar grande parte dos credores e inclusive o fisco.

Mas agora, Catão explica que o CNPJ não está pedindo mais apenas a identificação do acionista direto da empresa estrangeira que pretende atuar no Brasil, mas sim a cadeia completa de empresas e inclusive os beneficiários finais.

Tais informação deverão ser incluídas no chamado Quadro de Sócios e Administradores (QSA) da empresa, que segundo ele é uma das primeiras fontes de informações que a Justiça utiliza na procura de bens do devedor para a realização de penhora on-line. "Se o beneficiário final não for informado pode ocorrer até a suspensão do CNPJ, que bloqueia o acesso ao sistema de nota fiscal e impede a empresa de faturar", afirma ele.

O sócio do BGR Advogados, Fabio Gentile, também entende que a normativa será uma ferramenta muito relevante para cobranças. Ele, que atua na recuperação de créditos dados como perdidos, diz que em muitos é possível identificar que o devedor é dono de um determinado bem, mas ao checar os documentos se descobre que o patrimônio está em nome de empresa estrangeira. "Muitas offshores são constituídas para blindar o patrimônio", explica o advogado.

O impasse seria que provar na Justiça o vínculo entre o devedor e a empresa estrangeira às vezes é uma tarefa quase impossível. "Essa normativa vai resolver um problema enorme. Haverá elementos para que o juiz libere informações prestadas à Receita Federal a respeito do beneficiário final", reforça Gentile.

As consequências da normativa sobre a cobrança de dívidas e a blindagem patrimonial ainda estão passando despercebidas porque, num primeiro momento, as mudanças foram anunciadas como medida anticorrupção, observa Catão. Nesse sentido, identificar os donos de offshores ajudaria as autoridades a rastrear pistas de propina.

Segundo Gentile, outra informação importante sobre a normativa é que a obrigação de identificar os donos das empresas estrangeiras já tinha sido objeto de pelo menos dois projetos de lei, o 5.696/2009 e o 1.573/2015. A proposta mais antiga chegou a ser aprovada pela Câmara dos Deputados, mas teve parecer desfavorável no Senado Federal.

O então senador Francisco Dornelles (PP-RJ), ex-secretário da Receita Federal, emitiu parecer em 2013 no sentido de que a medida não precisaria ser alvo de projeto de lei. "Não se deve incluir na legislação regras sobre aspectos técnicos muito específicos, que vêm sendo objeto de regulamentação por órgãos do Executivo."

Fonte: DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços

03/05/2016

Supremacia Contabilidade continua com investimentos em Canaã dos Carajas-PA, adquirindo o Escritório Contábil Líder, somando a sua família supremacia clientes e colaboradores!

A SUPREMACIA CONTABILIDADE estará participando da III SINCASP- Simpósio Nacional de Contabilidade Aplicada ao Setor Públ...
25/10/2015

A SUPREMACIA CONTABILIDADE estará participando da III SINCASP- Simpósio Nacional de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e realizada pelo CRC-GO; e se adequando as novas normas para prestação de contas eleitorais 2016 e TCU; Oferece a partir de 2015 registro de CERTIFICADO DIGITAL, que em 2016 atenderá partidos e candidatos com necessidade de importar o Sped!

O registro da contabilidade dos partidos políticos, por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), foi tema debatido, na última sexta-feira (20), em reunião entre o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), vice-presidentes do CFC e o presidente do Tribunal Superior Eleitor…

Workshop GESTÃO PARA ESCRITÓRIOS CONTÁBEIS
23/10/2015

Workshop GESTÃO PARA ESCRITÓRIOS CONTÁBEIS

22/10/2015

"Simples Doméstico - últimos dias para cadastramento de empregadores e trabalhadores"

O prazo para cadastrar o empregador e o trabalhador doméstico admitidos até setembro deste ano no eSocial termina dia 31 de outubro. Já o cadastramento daqueles admitidos a partir de outubro deve ocorrer até um dia antes do início das atividades. O Simples Doméstico é o regime unificado de pagamento de todas as contribuições e encargos do trabalhador doméstico. O cadastramento deve ser feito pelo portal do eSocial.

O Simples Doméstico simplifica a vida do empregador, permitindo que ele preste as informações numa plataforma unificada e simples. Para o empregado, o Simples Doméstico traz a segurança de que os recolhimentos que vão garantir sua aposentadoria estão sendo feitos de maneira correta.

Até ao meio-dia de hoje, 21 de outubro, mais de 465.911 empregadores domésticos haviam feito o cadastramento no site do eSocial e 410.958 empregados haviam sido cadastrados.

Os empregadores devem atentar-se para evitar problemas na hora de efetivar o registro do seu trabalhador doméstico. Possíveis divergências associadas, por exemplo, ao nome, data de nascimento, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e o Número de Identificação Social - NIS (PIS/PASEP/NIT/SUS) de seus empregados domésticos podem ser identificadas por meio do módulo Consulta Qualificação Cadastral no portal eSocial. Ao informar os dados citados, o sistema indicará as possíveis divergências e orientará sobre como realizar a correção.

O eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério da Previdência – MPS, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.

Maiores informações sobre as funcionalidades do eSocial poderão ser consultados no Manual do eSocial – Empregador Doméstico.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Repúdio a CPMF
30/09/2015

Repúdio a CPMF

22/09/2015
Agora a SUPREMACIA CONTABILIDADE é uma Autoridade de Registro da SOLUTI Certificação Digital! Para os que precisam de cr...
17/09/2015

Agora a SUPREMACIA CONTABILIDADE é uma Autoridade de Registro da SOLUTI Certificação Digital! Para os que precisam de criar ou revalidar o seu CERTIFICADO DIGITAL, é só procurar o escritório da SUPREMACIA CONTABILIDADE, atendemos em Mara Rosa - GO e Canaã dos Carajás - PA!

09/01/2015

A Medida Provisória nº 665, de 30/12/2014 altera a Lei nº 7.998/1990, estabelecendo novas regras para a manutenção e concessão do seguro desemprego...

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