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BEER LAAI RÓI Consultores Divulgar Serviços de Consultoria em Gestão Contábil Empresarial

23/05/2015

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) de todo o País têm até o dia 31 de maio para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), ano base 2014, à Receita Federal. O documento mantém o empreendedor em dia com as obrigações fiscais garante benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade, entre outros.
Na declaração, o MEI deve apresentar o faturamento, e se contratou funcionário e descrever suas despesas. As informações devem ser feitas pelo site www.portaldoempreendedor.gov.br. O microempreendedor que não cumprir o prazo estará sujeito à multa, terá seus benefícios suspensos e poderá até ser excluído do Simples Nacional. A multa é estipulada pelo Fisco, conforme cada caso.
O MEI está enquadrado no Simples Nacional e f**a isento de tributos federais (Imposto de Renda, P*S, Cofins, IPI e CSLL), tendo como despesas o pagamento mensal de R$ 39,40 (INSS) acrescido de R$ 5 (prestadores de serviço) ou R$ 1 (comércio e indústria).
Para fazer a declaração acesse o link:http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/declaracao-anual-dasn-simei-1

19/04/2015

Lucros e dividendos: mais um aceno de aumento de carga tributária. Hoje, os lucros ou dividendos auferidos por cotistas ou acionistas de empresas são isentos de imposto de renda, tendo em vista que os resultados líquidos das organizações já sofrem tributação.
Volta dos debates da taxação de lucros e dividendos no Congresso Nacional coloca entidades e contribuintes em alerta
Como parte do ajuste fiscal realizado pelo Governo Federal, uma proposta de emenda à Medida Provisória 665/2014, de autoria do senador Lindberg Farias, sugere a tributação de 15% sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas.
Hoje, os lucros ou dividendos auferidos por cotistas ou acionistas de empresas são isentos de imposto de renda, tendo em vista que os resultados líquidos das organizações já sofrem tributação. Dessa forma, os empresários classif**am esta taxação como “bitributação”.
“Certamente esta taxação de lucros e dividendos promoverá um movimento de inibição e fuga de investimentos do País”,

19/04/2015

IR 2015 deixa deduzir R$ 2.156,52 por dependente e R$ 3.375,83 na educação
A Receita Federal divulgou, as regras de envio da Declaração de Imposto de Renda de 2015. Entre elas, estão os limites de deduções que o contribuinte poderá fazer, caso entregue a declaração completa.
O limite para deduções por dependente, neste ano, será de R$ 2.156,52.
Podem ser declarados como dependentes, entre outros, o marido, a mulher e os filhos de até 21 anos (ou 24, caso cursem ensino superior ou escola técnica de segundo grau).
O contribuinte também poderá deduzir despesas com educação, sua ou de seus dependentes, até o limite de R$ 3.375,83 por pessoa.
As despesas com educação que são dedutíveis são aquelas com ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior (incluindo graduação e pós-graduação). Escolas de idiomas ou cursinhos pré-vestibular não são aceitos.
O limite para dedução da contribuição feita ao INSS para o empregado doméstico é de R$ 1.152,88.
O teto para deduções sobre doações feitas para entidades educacionais permanece em 6% do imposto apurado. No caso de pensões e planos de previdência privada, o limite é de 12% da renda tributável

11/04/2015

MEI deve declarar faturamento até 31 de maio
O prazo legal para a entrega do documento segue até 31 de maio, sem a possibilidade de prorrogação
Os microempreendedores individuais (MEI) que se formalizaram até dezembro de 2014 devem enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) à Receita Federal.
Gratuita e obrigatória, a declaração está disponível no Portal do Empreendedor e resguarda os benefícios da formalização, como aposentadoria e salário-maternidade.
O prazo legal para a entrega do documento segue até 31 de maio, sem a possibilidade de prorrogação.
Na declaração, o MEI deve apresentar o faturamento registrado pela empresa em 2014, além de informar se houve contratação de
O procedimento deve ser feito até às 23h59 do dia 31 de maio, domingo.

02/04/2015

Receita Federal suspende mais de 160 mil CPF's em todo país
A Receita Federal informa que suspendeu, nos dias 21 e 22/03, 161.970 Cadastros da Pessoa Física-CPF, em todo o País, por diversas inconsistências cadastrais.
Nos estados da Região Norte, exceto Tocantins, foram suspensas 7.332 inscrições. No Estado de Rondônia foram 1.162 suspensões, diz a Delegacia da Receita Federal em Porto Velho.
Desse total, a maior incidência de cancelamento, 760, foi em virtude de CPF com Título de Eleitor cancelado com divergência exclusiva de data de nascimento, seguido 240 com Título de Eleitor cancelado e com nome de mãe em branco na base CPF.
Houve ainda 106 suspensões de CPF sem Título de Eleitor e sem motivo de dispensa a partir 65 até 69 anos, e 56 com Título de Eleitor cancelado e com divergência de nome de mãe e data de nascimento.
Como Saber se o CPF Foi Suspenso
A consulta para saber a situação é por intermédio do sítio da Receita Federal na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), pelo telefone 146, para ligações efetuadas no Brasil, ou (+) (55) (11) 3003 0146, para ligações efetuadas do exterior.
Meios para Solicitar a Regularização
Quem teve o CPF suspenso poderá regularizar a pendência por meio do serviço "Pedido de Regularização CPF Internet", disponível na Internet da Receita Federal, ou, ainda, por intermédio da rede de atendimento dos Correios, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.

31/03/2015

Você sabia que o valor da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregado doméstico (limitado a R$ 1.152,88) pode ser deduzido da declaração do Imposto de Renda?

“Essa dedução, segundo a Receita Federal, está limitada a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto. No entanto para isso, é preciso comprovar a regularidade do empregador doméstico perante o regime geral de previdência social quando se tratar de contribuinte individual”. Só podem deduzir os contribuintes que têm domésticas com carteira assinada. Vale salientar que a declaração precisa ser completa e não no modo simplif**ado.

Mas, como declarar?

O processo é relativamente simples. Na planilha da declaração, clique em "Pagamentos Efetuados” e preencha os campos com os dados do NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) perante a Previdência Social, o número do P*S (Programa de Integração Social) ou do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), o nome completo do funcionário, o seu número de inscrição no CPF e o valor pago pelo patrão ao INSS.

29/03/2015

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA:
Mãe aposentada pode ser declarada como dependente?
Resposta: Depende. Pais, avós e bisavós podem ser dependentes no Imposto de Renda desde que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 21.453,24 em 2014.
Se os rendimentos da mãe ultrapassarem esse valor, ela não poderá ser considerada dependente.
É importante lembrar que, caso o contribuinte decida colocar o pai e mãe como dependentes, deverá também declarar os rendimentos recebidos por eles. Isso pode aumentar a base de cálculo e elevar o imposto a pagar ou reduzir a restituição a receber. É preciso testar e colocar as duas opções, para ver o que o programa do IR informa.
A omissão de rendimentos própria ou de dependentes é uma das maiores causas de retenção da declaração na malha fina.

Fonte: Receita Federal

28/03/2015

Declaração Simplif**ada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa – Prazo de Entrega vai até 31/Março.
A Declaração Simplif**ada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa, relativa ao ano calendário de 2014, deverá ser entregue até 31 de março de 2015.
A Declaração Simplif**ada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa, relativa ao ano calendário de 2014, deverá ser entregue até 31 de março de 2015.
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Veja outras declarações que deverão ser entregues até este final de mês:
31 – DBF – Declaração de Benefícios Fiscais – ano 2014
31 – Defis – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – ano 2014
31 – Derc – Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais – ano 2014
31 – Dmed – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – ano 2014
31 – DIPI – TIPI 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria – Jan e Fev/2015

31 – DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações – 2º Semestre/2014
31 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Fev/2015

27/03/2015

Por meio da Lei nº 13.111/2015 foi disposto sobre a obrigatoriedade de os empresários que comercializam veículos automotores informarem ao comprador o valor dos tributos incidentes sobre a venda e a situação de regularidade do veículo quanto a furto, multas, taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo.
O descumprimento do disposto na referida Lei implica a obrigação de os empresários que comercializam veículos automotores, novos ou usados, arcarem com: a) o pagamento do valor correspondente ao montante dos tributos, taxas, emolumentos e multas incidentes sobre o veículo e existentes até o momento da aquisição do bem pelo comprador; b) a restituição do valor integral pago pelo comprador, no caso de o veículo ter sido objeto de furto.
Este ato entra em vigor depois de decorridos 60 dias de sua publicação (26.3.2015).

25/03/2015

COMUNICADO IMPORTANTE DO BANCO CENTRAL
Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)

Se você reside no Brasil e possui ativos no exterior que, em 31 de dezembro de 2014, totalizavam o equivalente a US$ 100 mil ou mais, deve preencher a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).

A declaração é obrigatória e deve ser feita até às 18h do dia 6 de abril de 2015.

Não deixe para a última hora. Evite multas. Acesse a página do Banco Central do Brasil e preencha o formulário de declaração online.

24/03/2015

IR 2015: saiba qual o prazo para enviar a declaração
Os contribuintes podem enviar a declaração de Imposto de Renda de 2015 para a Receita Federal entre 2 de março e 30 de abril.
A declaração poderá ser pelo computador, por meio do programa de declaração, que deverá ser baixado no site da Receita (receita.fazenda.gov.br).

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Niterói, RJ
24230330

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