03/12/2023
Confira nos Storys da ATTM de hoje 📚🚓! Rolou uma postagem sobre um acidente de trânsito com a frase: "Quem não deve não foge!" 🤔 Isso nos faz pensar: Juridicamente, é permitido fugir de um flagrante?
Surpreendentemente, o Supremo Tribunal Federal já se posicionou várias vezes sobre isso - SIM, DEVENDO OU NÃO VOCÊ PODE FUGIR SIM! Isso é considerado um direito constitucional de ser humano! 🏃♂️📜
Nas palavras do Ministro Marco Aurélio: A fuga é um direito natural dos que se sentem, por isso ou por aqui-lo, alvo de um ato discrepante da ordem jurídica, pouco importando a improcedência dessa visão, longe f**ando de afastar o instituto do excesso de prazo. (STF, RHC 84851 / BA, Relator (a): Min. MARCO AURÉLIO)
Já o saudoso professor Luiz Flávio Gomes disse: "tendo em vista as condições indecentes das prisões brasileiras, considera-se a fuga para evitar a prisão preventiva não só um direito como um ato de sobrevivência".
Não estou incentivando ninguém a cometer crimes e fugir, claro que não! Estamos falando de direito constitucional, um tema ensinado diariamente nas faculdades de direito e confirmado pelos tribunais. E lembrem-se, a lei não fui eu quem criou! 🎓👨⚖️
Então, lembre-se: fugir do flagrante pode ser um direito seu, mas é fundamental entrar em contato com seu advogado de confiança e se apresentar à delegacia de polícia o quanto antes. 👨⚖️📞