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29/12/2023

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23/06/2021

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Muito se questiona sobre a jornada de trabalho da doméstica e o expediente aos sábados. Também há uma grande dúvida quan...
19/04/2021

Muito se questiona sobre a jornada de trabalho da doméstica e o expediente aos sábados. Também há uma grande dúvida quanto ao horário de almoço, se a doméstica tem direito, se ele está incluso nas horas de trabalho do dia, e se aos sábados, mesmo com uma jornada menor, se é direito da trabalhadora.

A Lei da Doméstica (Lei Complementar 150/2015) estabelece que a jornada semanal da doméstica não pode ultrapassar 44 horas, sendo 8 horas de trabalho por dia, com intervalo de 30 minutos até 2 horas para almoço.



Doméstica que trabalha aos sábados, está certo isso?
Não é uma regra obrigatória que a doméstica trabalhe exatamente 44 horas por semana, mas quem escolhe a jornada de trabalho é o empregador. Essas horas podem ser distribuídas dentro da semana e até mesmo no sábado. Então a trabalhadora doméstica pode sim trabalhar aos sábados.

Conheça as jornadas de trabalho existentes no emprego doméstico



E o descanso semanal remunerado?
O descanso semanal remunerado (DSR) é um dia de folga ininterrupta (24h) que deve recair preferencialmente aos domingos. Porém, está é uma sugestão ao empregador, que pode conceder folga ao empregado nos demais dias da semana.

Basicamente, descanso semanal remunerado é a folga concedida ao empregado após seis dias consecutivos de trabalho, sem nenhum desconto salarial.

É importante lembrar que a doméstica mulher, deverá haver folgas aos domingos quinzenalmente. Já os trabalhadores domésticos homens, deverá ser feito um revezamento mensal.



A hora de almoço f**a como para quem trabalha aos sábados?
Se a jornada de trabalho aos sábados for de somente 4 horas, a doméstica não tem intervalo. Caso a jornada de trabalho seja entre 4 e 6 horas, deverá ter um intervalo de 15 minutos.



O horário de almoço está incluso nas 8 horas diárias de trabalho?
O intervalo para almoço é um período fora das 8 horas trabalhadas, pois como o nome já diz, é um período para o trabalhador. Para simplif**ar: se a jornada diária de trabalho da doméstica for de 8 horas, ela terá mais um período (a combinar com o empregador) para intervalo de almoço além das horas de trabalho. O período pode ser de 30 minutos até 2 horas (para quem mora no local de trabalho).

Os direitos da empregada doméstico na rescisão de contratoQuando a empregada doméstica trabalha na mesma residência por ...
19/04/2021

Os direitos da empregada doméstico na rescisão de contrato
Quando a empregada doméstica trabalha na mesma residência por algum tempo e é dispensada sem justa causa ou pede demissão, é preciso f**ar atento para que os direitos e deveres de trabalhadores e empregadores sejam cumpridos e respeitados. Neste artigo esclarecemos as regras de todas as situações de rescisão de contrato no emprego doméstico. Confira.

Quando a empregada doméstica pede demissão
É direito da empregada doméstica receber o saldo de dias trabalhados no mês, o 13º salário proporcional, as férias proporcionais mais o terço constitucional de férias, além das médias de horas extras e adicional noturno (quando houver).

Quanto ao aviso prévio, o empregador tem a opção de descontar ou não o aviso caso a empregada escolha não trabalhar o aviso prévio. Mas caso a doméstica opte por trabalhar, ela não terá o direito de sair mais cedo por duas horas ou f**ar sete dias corridos em casa. A empregada também perde o direito ao seguro desemprego.

Quando a empregada pede demissão, ela não tem direito ao saque do FGTS. Mas o empregador doméstico tem o direito de solicitar o estorno da multa do FGTS, que é depositada mensalmente via guia DAE, junto à Caixa Econômica.

Quando a empregada doméstica é demitida sem justa causa
No caso da doméstica ser dispensada sem justa causa, ela tem direito a receber o saldo de dias trabalhados no mês, o 13º salário proporcional aos meses trabalhados, férias proporcionais mais terço constitucional de férias, além das médias de horas extras e adicional noturno (quando houver).

A empregada doméstica também direito ao saque do FGTS mais a multa de 40%, que o empregador antecipa todo mês no eSocial, no valor de 3,2%.

Para a doméstica receber o seguro desemprego, ela precisa ter trabalhado como empregada doméstica por pelo menos 15 meses nos últimos 2 anos, ter sido mandada embora sem justa causa e estar inscrita como empregada doméstica na Previdência Social. Além de possuir, no mínimo, 15 contribuições junto ao INSS. Também é necessário ter, no mínimo, 15 recolhimentos referente ao FGTS como empregado doméstico, não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social (exceto auxílio-doença e pensão por morte).

Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família. O seguro desemprego é pago em 3 parcelas, no valor de um salário mínimo federal.
Já no caso do aviso prévio, se o empregador escolher que a doméstica trabalhe o aviso, ela poderá sair duas horas mais cedo ou f**ar 7 dias corridos em casa, para tentar buscar outro emprego.

16/04/2021

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15/04/2021

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12/04/2021

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