L. Aranha Assessoria

L. Aranha Assessoria Assessoria e toda prestação de serviço na área contábil

Assessoria e toda prestação de serviço nas áreas contábil, fiscal, tributaria, trabalhista (RH) e previdenciária a empresas de comércio, industria, serviços, MEI e rural; autônomos, profissionais liberais, produtores rurais e empregadores (as) domésticos (as), alem de:

*Imposto de renda
*Elaboração de contratos e recibos em geral
*Xerox
*Emissão de boletos e/ou segunda via de contas (água, luz, telefone...)
*Emissão de CPF
*Cadastro e liberação de créditos NF Paulista

VEJA QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2024É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:Receb...
26/02/2024

VEJA QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2024

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:

Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite a ser estipulado pela Receita, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil

Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos

Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil

Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50

Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou anos anteriores

Passou a morar no Brasil em 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

COMO SABER SE SOU OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?

Um dos pontos principais é somar a renda tributária recebida no ano. São rendimentos tributários valores de salários, aposentadoria, renda como autônomo e aluguel de imóvel, por exemplo. Se o valor anual ultrapassar o limite de renda da Receita, é preciso declarar.

Também há outras regras, como ter recebido rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 40 mil no ano. FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) são exemplos de renda não tributável.

Quem tem bens e direitos �somando imóvel e carro, por exemplo� acima de R$ 300 mil também é obrigado a declarar. O valor a ser usado é o da compra do bem.

REÚNA OS DOCUMENTOS

Empresas, instituições financeiras e órgãos públicos têm até 29 de fevereiro para entregar o informe de rendimentos referente a 2023, mas o contribuinte já pode reunir outros documentos para começar a organizar a declaração do IR, como recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano passado, entre outros.

"O primeiro cuidado que o contribuinte tem que ter é em conseguir a documentação e fazer a triagem de tudo o que vai precisar".

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31/12/2022
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18/06/2022

Localização, "facinho, facinho".

Receita Federal anunciou, na manhã desta quinta-feira (24/2), as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda...
25/02/2022

Receita Federal anunciou, na manhã desta quinta-feira (24/2), as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2022. O prazo de envio terá início às 8 horas do dia 07 de março e termina às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) horário de Brasília, do dia 29 de abril de 2022. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração receberá multa pelo atraso.

De acordo com o Secretário Especial da Receita Federal, auditor-fiscal Julio Cesar Vieira Gomes, a expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo.

Entre as novidades deste ano, estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de DARF via PIX.

De acordo com o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2022, o Programa Gerador da Declaração (PGD) estará disponível para download a partir das 8 horas do dia 07 de março de 2022 e a Instrução Normativa RFB nº 2065 com as regras deste ano foi publicada no DOU de sexta-feira 25/02.

Obrigatoriedade de Apresentação

Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:

I - receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);

II - receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:

- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

Documentos necessários para efetuar a declaração do IRPF:No momento de realizar a declaração de imposto de renda, é impo...
07/03/2019

Documentos necessários para efetuar a declaração do IRPF:

No momento de realizar a declaração de imposto de renda, é importante que o contribuinte tenha consigo uma série de documentos, a fim de prestar as informações corretas ao Fisco. Listamos alguns deles abaixo:

informe de rendimentos obtidos durante o ano calendário anterior, tais como salários, aposentadorias, pró-labore, distribuição de lucros, entre outros. As entidades pagadoras são obrigadas por lei a fornecer os informes antes do início do prazo de declaração;
informes de rendimentos de instituições financeiras;
informes de outros rendimentos obtidos ao longo do ano, tais como: aluguéis de imóveis, pensão alimentícia, doações ou heranças;
comprovantes de despesas deduzíveis (despesas com saúde, educação, previdência oficial, previdência privada ou pensão alimentícia etc.);
comprovante de venda ou compra de bens ou direitos.
Também é necessário informar dados bancários para restituição do imposto, caso haja, ou para débito do valor devido, dados dos dependentes (nome, CPF, data de nascimento e grau de parentesco), endereço atualizado, ocupação atual e cópia da última Declaração de IRPF entregue.

Quem deve declarar o IRPF 2019?Alguns critérios adotados pela Receita Federal selecionam aqueles que fazem parte dos 29 ...
07/03/2019

Quem deve declarar o IRPF 2019?

Alguns critérios adotados pela Receita Federal selecionam aqueles que fazem parte dos 29 milhões de “felizardos” que têm o dever de fazer a declaração de IRPF.

São eles:

está obrigado a apresentar a declaração anual, entre outras situações previstas na norma, aquele que, no ano-calendário anterior, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
aqueles que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
contribuintes que investiram qualquer valor em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares;
pessoas que passarão a ter condição de residente no Brasil, ao decorrer do ano passado;
quem quer compensar, no ano anterior ou posterior prejuízos relativos à atividade rural de anos anteriores;
o contribuinte que efetuou a venda de um imóvel ao longo do ano de 2018 e teve lucro sobre a venda residencial deve declarar o valor do ganho de capital na declaração de IRPF 2019. Isto, para o caso do ganho de capital ser utilizado para a compra de outro imóvel no Brasil no período de 180 dias a partir da data de venda do imóvel estabelecido por contrato;
aqueles que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Importante: a sonegação do imposto de renda, intencional ou não, é considerada crime. As penalizações variam de multas de 150% sobre o valor devido à Receita a até 2 anos de prisão.

Portanto, se você se encaixa em algum dos critérios acima, a entrega da declaração do imposto de renda é obrigatória.

Então, não deixe de declarar seu IRPF até o prazo final estipulado pela Receita Federal.

Endereço

Rua José Baptista, 223/Jd São Bartolomeu
Piedade, SP
18170-000

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