22/01/2019
A RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS
É o instrumento legal que permite a empresa se reorganizar e tornar viável a sua situação econômico-financeira ao mesmo tempo em que se mantém ativa, sem necessidade de paralisar as suas atividades. Já em um processo judicial, por sua vez, vai depender da autorização do Judiciário para tanto, a quem apresenta um plano para pagamento de seus credores ao longo de determinado período.
Uma outra forma disso acontecer consiste na recuperação extrajudicial, que é realizada diretamente entre o devedor e seus credores, sem a intermediação judicial. Trata-se de um mero acordo, uma renegociação das dívidas empresariais entre as próprias partes envolvidas que, diferente da recuperação judicial, possui algumas limitações para ocorrer. É o caso, por exemplo, da não abrangência de qualquer tipo de acordo mercantil firmado anteriormente (como o arrendamento e a compra e venda) e da não contemplação de créditos de natureza tributária ou trabalhista, por exemplo.