Guaíra Contabilidade

Guaíra Contabilidade A contabilidade da sua empresa em boas mãos

"As diferenças acabam aqui!"

Somos uma empresa de consultoria e terceirização de serviços contábeis,
com mais de 40 anos de mercado. Constituída por profissionais com larga experiência e orientados com base na legislação atualizada, atuamos nas áreas contábil, tributária e trabalhista e em toda rotina de um escritório de contabilidade, contamos com toda estrutura para garantir a tranqüilidade de nossos clientes, que a vários

anos confiam suas empresas para nossos profissionais. Sabemos que a agilidade, rapidez e a atenção na legislação hoje em dia é fundamental para o sucesso de uma organização, sendo assim procuramos sempre orientar nossos clientes quanto as melhores alternativas. Nossa visão é: Excelência em contabilidade, escrita fiscal, rotinas trabalhistas e previdenciárias, com profissionais qualificados, aliados à tecnologia de ponta agilizando e garantindo serviços de qualidade a nossos clientes.

17/11/2025
Atenção Clientes e Amigos !!Estaremos sem atendimento dos dias 23/12/2024 à 03/01/2025. Retornaremos normalmente no dia ...
17/12/2024

Atenção Clientes e Amigos !!
Estaremos sem atendimento dos dias 23/12/2024 à 03/01/2025.
Retornaremos normalmente no dia 06/01/2025.

Feliz Natal e um Novo Ano cheio de realizações !!
🎉 🥳 🍾 🥂

No Dia Nacional do Empresário Contábil, queremos desejar um grande parabéns a todos esses profissionais. Comprometidos, ...
12/01/2023

No Dia Nacional do Empresário Contábil, queremos desejar um grande parabéns a todos esses profissionais. Comprometidos, sempre em busca de soluções práticas e impecáveis no que fazem!

Parabéns, Empresário Contábil

Apesar da revogação do Decreto nº  11.322/2022, que reduz as alíquotas do Programa de Integração Social (P*S) , de 0,65%...
11/01/2023

Apesar da revogação do Decreto nº 11.322/2022, que reduz as alíquotas do Programa de Integração Social (P*S) , de 0,65% para 0,22%, e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , de 4% para 2%, as empresas no regime de apuração não-cumulativo podem usufruir do benefício até abril.

De acordo com o doutor e mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, André Felix, isso acontece devido ao princípio da anterioridade nonagesimal a que se sujeitam essas contribuições.

“Como houve uma majoração das contribuições em respeito ao princípio da anterioridade nonagesimal previsto no art. 195, § 6º da Constituição Federal, [as alíquotas só poderão ser retomadas ao valor inicial] depois de transcorridos 90 dias da publicação do decreto”, explica.

Dessa forma, o advogado orienta os contribuintes a se beneficiarem das alíquotas reduzidas estabelecidas.

“Os contribuintes devem recolher o P*S e a Cofins pelo Decreto 11.322/22 enquanto não transcorrer os 90 dias da publicação do Decreto 11.374/23”, aconselha.

Fonte: Contabeis

Uma nova pesquisa realizada com profissionais que utilizam a plataforma Linkedin, realizada pela agência Gombo, revelou ...
10/01/2023

Uma nova pesquisa realizada com profissionais que utilizam a plataforma Linkedin, realizada pela agência Gombo, revelou quais as modalidades de trabalho mais utilizadas no Brasil, revelando que a jornada 100% presencial continua em primeiro lugar.

O trabalho presencial é a realidade de 32,5% dos entrevistados e o home office já aparece em segundo lugar, em 26,5% dos casos.

Esta modalidade que aposta totalmente no trabalho à distância ficou à frente do trabalho híbrido, que faz o revezamento do trabalho presencial e remoto, realidade de 24,5% dos participantes da pesquisa.

Esta é a primeira edição da pesquisa, o que inviabiliza a comparação com períodos anteriores, segundo o cofundador da Gombo, Erih Carneiro.

Mesmo assim, diz Carneiro, os números sinalizam que essas modalidades "vieram para ficar" após o impulso na pandemia de Covid-19, que causou restrições à mobilidade.

"A pandemia definitivamente mudou o cenário, a forma como as pessoas veem a relação com o trabalho remoto e como as empresas veem isso."

Fonte: Contabeis
Veja mais em: https://bit.ly/3IBmC6W

Passando por fases de implantação e adaptação desde 2018, o Governo Federal passa a fiscalizar e aplicar multas para que...
09/01/2023

Passando por fases de implantação e adaptação desde 2018, o Governo Federal passa a fiscalizar e aplicar multas para quem não está cumprindo as exigências dos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) dentro do eSocial em janeiro de 2023. O sistema centraliza os dados trabalhistas, tributários e previdenciários dos empregados e empregadores.

Os eventos de SST que precisam ser registrados até 31 de dezembro deste ano englobam Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), Monitoramento da Saúde do Trabalhador e Condições Ambientais de Trabalho.

De acordo com Reylon Feijó, engenheiro de Segurança no Trabalho e sócio da Soma - Segurança do Trabalho, o eSocial simplifica e desburocratiza o registro de informações para o empregador, além de tornar as empresas mais competitivas. Isso porque além da facilitação, a fiscalização também se torna igual para todos.

“Agora, tudo está em um único ambiente, que é consultado pela Receita Federal, Caixa Econômica, Ministério e Justiça do Trabalho, INSS [Instituto Nacional do Seguro Social] e outros que necessitam das informações das empresas. Um exemplo claro, se dá na Comunicação de Acidente do Trabalho. O empregador emitia todo o documento e enviava para o INSS. Caso houvesse algum preenchimento errado, demoraria semanas e várias idas ao órgão para retificar a informação. Hoje com o eSocial, é possível retificar com um clique”, explica o engenheiro.

Agora é pra valer! Em janeiro chega para todos os empregadores brasileiros a fase mais temida e polêmica do eSocial: o e...
06/01/2023

Agora é pra valer! Em janeiro chega para todos os empregadores brasileiros a fase mais temida e polêmica do eSocial: o envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), que tratam de uma série de normas e procedimentos exigidos legalmente das empresas visando a redução de acidentes ou doenças ocupacionais.

Efetivamente, a quarta fase de implantação do sistema, que contempla as informações de SST, está em vigor desde janeiro de 2022 para o Grupo 3, que abarca as micros e pequenas empresas, a maior parte das pessoas jurídicas hoje do Brasil.

Contudo, as organizações que não possuem empregados expostos a agentes nocivos tiveram a flexibilidade ao longo do ano de realizar ou não os envios.

Agora, com a substituição do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em papel pelo PPP Eletrônico esse mês, também deverão cumprir a exigência.

Importante destacar que o eSocial não altera as legislações de Saúde e Segurança do Trabalho, mas a forma de prestação de contas nessas áreas, em um processo digital que unifica dados direcionados a órgãos como Receita Federal do Brasil, Previdência Social, Ministério do Trabalho e Caixa Econômica Federal, uma simplificação muito bem-vinda e aguardada pelos contribuintes.

Também é importante lembrar que possuir a Medicina, Saúde e Segurança do Trabalho não é uma obrigação nova. Apenas a transmissão de informações via eSocial, que se tornou obrigatória.

Veja mais em: https://bit.ly/3XaeQVt
Fonte: Contabeis

O Pix, sistema de transferências instantâneas do Banco Central (BC), se consolidou como a principal forma de pagamento e...
05/01/2023

O Pix, sistema de transferências instantâneas do Banco Central (BC), se consolidou como a principal forma de pagamento em 2022 no Brasil e neste ano terá novas regras para utilização.
A ferramenta entra em 2023 com uma série de mudanças para o consumidor se adaptar e que já estão valendo desde esta segunda-feira (2).

Entre as principais novidades está o fim do limite individual por transação, a personalização do horário noturno e a ampliação dos valores das modalidades Pix Saque e Pix Troco.

De acordo com a autarquia, responsável pelo Pix, as novas regras proporcionam mais segurança e flexibilidade ao mecanismo de pagamento, que bateu recorde de 104,1 milhões de transações por dia com o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro, em 20 de dezembro do ano passado.

Ainda segundo o BC, as alterações foram propostas devido à falta de efetividade de algumas regras, que de alguma forma conseguiam ser contornadas pelos consumidores.

Veja mais em: https://bit.ly/3vxVgHf
Fonte: Contabeis

Empregadores que reembolsam seus colaboradores, que atuam em home office, pelas despesas de internet e energia elétrica ...
04/01/2023

Empregadores que reembolsam seus colaboradores, que atuam em home office, pelas despesas de internet e energia elétrica podem excluir estes custos da base de cálculo das contribuições previdenciárias e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Esse foi o entendimento da Receita Federal, expressa na Solução de Consulta nº 63 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), que orienta os fiscais do país.

Essa é a primeira manifestação da autarquia sobre a tributação de insumos para o teletrabalho - o que pode ultrapassar 30% do montante pago. Apesar da boa notícia para os empregadores, o desafio, segundo tributaristas, será como comprovar a finalidade dos valores recebidos pelos empregados.

A solução de consulta foi proposta por uma empresa que atua na fabricação de refrigerantes e refrescos e no comércio atacadista de bebidas. Por causa da pandemia da Covid-19, precisou adotar o regime integral de home office para alguns dos empregados.

A empresa questionou a Receita por causa do pagamento de uma ajuda de custo mensal, em valor fixo apurado com base na média de gastos, para ajudar os funcionários com as despesas de internet e energia elétrica durante o expediente de trabalho.

O empreendimento alega que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê expressamente que ajudas de custo, ainda que habituais, não constituem base de cálculo para a incidência de encargos trabalhistas e previdenciários.

Veja mais em: https://bit.ly/3GAORRG
Fonte: Contabeis

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